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Gestantes são obrigadas a participar do teste de aptidão física em concursos públicos?

Entenda neste artigo tudo sobre este assunto polêmico!

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Atualmente, aproximadamente 59% de todos os servidores públicos são mulheres, os dados são do Ipea. É comum, também, que muitas destas mulheres sejam mães. O sonho de possibilitar condições de vida melhores para sua família, leva muitas mulheres a estudar anos para concurso público.

Mas como fica a situação das gestantes/lactantes na hora de realizar os Testes de Aptidão Física?

Em novembro de 2017, por meio do julgamento do Recurso Extraordinário n. 1058333, o STF reconheceu o direito da gestante remarcar o teste de aptidão física que for exigido em concurso público que esteja aprovada.

No caso em questão, tratava-se de uma gestante aprovada no concurso que estava em curso da vigésima quarta semana de gestação e por tal razão ausentou-se da prova de aptidão física.

Por decisão majoritária dos membros do STF, referida decisão firmou a seguinte tese:

“É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”.

Atualmente, está em tramitação o texto da lei o Projeto de Lei 2429/19, que visa regulamentar os testes de aptidão física de gestantes em concursos públicos.

Segundo o texto, independentemente de previsão expressa no edital do concurso público, a gestante ou lactante tem o direito à realização dos testes de aptidão física em data diversa da prevista. 

A medida valerá independentemente do tempo de gravidez; da condição física e clínica da candidata; ou da natureza, o grau de esforço e o local de realização dos testes.

A candidata que desejar a remarcação dos testes deverá requerê-la, comprovando o estado de gravidez com laudo médico acompanhado de exame laboratorial. 

 No caso de lactantes, será exigida apenas a declaração médica. Os testes de aptidão física deverão ser realizados no mínimo 180 dias e no máximo 360 dias após a alta hospitalar pós-parto da candidata e/ou do filho recém-nascido, o que ocorrer por último.

Atualmente já existem diversos direitos assegurados às gestantes e lactantes como:

  • É garantido à mulher grávida o direito de assumir um cargo público, mesmo que ela esteja próxima do trabalho de parto ou com bebê pequeno nos braços;
  • A mulher grávida pode recorrer ao judiciário para realizar o TAF no período após o nascimento da criança, uma vez que ainda não há uma previsão legal que garanta essa remarcação de modo mais efetivo;
  •  A gestante tem total liberdade de procurar um advogado caso se sinta lesada em algum certame público;
  • Mulheres lactantes têm o direito de informar, no ato da inscrição, a sua condição especial. Diante disso, ela pode levar uma acompanhante de maior para ficar com a criança em um espaço reservado.

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