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Informativo 1203: novidades do STF em 2026

O dia 02 de fevereiro marcou a abertura do ano de informativos do Supremo Tribunal Federal, trazendo decisões relevantes que certamente têm grande potencial de cobrança em provas. A seguir, destacamos os principais pontos do Informativo 1203.

Racismo estrutural e atuação do Estado (APDF 973)

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil, decorrente de graves violações sistemáticas a direitos fundamentais da população negra. No entanto, entendeu que, diante da adoção de políticas públicas específicas voltadas ao enfrentamento desse cenário, especialmente para corrigir omissões históricas, não se configura um estado de coisas inconstitucional.

Prestação de contas dos tribunais de contas municipais (ADI 4124)

Foi considerada inconstitucional a prestação de contas, diretamente à assembleia legislativa, por tribunal de contas dos municípios. Isso porque esse órgão, embora atue no âmbito municipal, é instituído pela Constituição estadual e integra a estrutura do estado, cabendo ao tribunal de contas estadual a competência para julgar tais contas, conforme os arts. 31, § 1º; 71, II; e 75 da Constituição Federal de 1988.

Competência e violência doméstica (Tema 1370 RG)

O STF firmou entendimento de que não viola a competência da Justiça Federal a decisão de juiz de direito que determina ao INSS o pagamento de prestação pecuniária em favor de vítima de violência doméstica, com base no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006.

Taxa para emissão de atestado pelos bombeiros (ADI 7448)

A Corte declarou inconstitucional a cobrança de taxa para emissão de atestado por parte do corpo de bombeiros quando solicitada para defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse pessoal, por violação ao art. 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição Federal.

Atenção para provas

Todas essas decisões demonstram a importância de acompanhar os informativos do STF, já que são fonte recorrente em concursos públicos e exames jurídicos.

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