Tem interesse na carreira de Magistratura e quer saber como funciona a prática jurídica nestes concursos? Preparamos este artigo para te ajudar! Continue a leitura!
Pensando nas dúvidas mais frequentes sobre a carreira de Magistratura, o Supremo criou a série Tudo Sobre os Concursos de Magistratura. Analisamos a legislação pertinente e diversos editais para tirar todas as suas dúvidas sobre os certames. A cada semana um novo episódio com um novo tema. Por isso, continue acompanhando nossas publicações para ficar por dentro de todas as informações!
Que os concursos de Magistratura são um dos mais desejados pelos concurseiros nós já sabemos. Contudo, apesar disso, muitos se perguntam sobre a prática jurídica: é exigida nestes certames? Por quanto tempo? Quais são as atividades consideradas como tal? Quando devo comprová-la? Para responder a essas dúvidas precisamos resgatar alguns dispositivos importantes da Constituição Federal e da Resolução 75 do Conselho Nacional de Justiça, sobre a qual comentamos no 1º episódio desta série. Vamos começar?
Onde está a exigência de prática jurídica para os concursos de Magistratura?
A exigência de prática jurídica para os concursos de Magistratura está contida no art. 93, I, da Constituição Federal, segundo o qual:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
[…]
A redação desse dispositivo foi dada pela Emenda Constitucional 45 de 2004, mais conhecida como Emenda de Reforma do Judiciário. Além disso, o art. 2ª da Resolução 75 do CNJ, que regulamenta os concursos de Magistratura, também o menciona ao dispor que “O ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os arts. 93, I, e 96, I, ‘c’, da Constituição Federal.”.
Quanto tempo de atividade é necessário para prestar estes concursos?
Conforme já citado, é necessário possuir, no mínimo, três anos de prática jurídica, conforme art. 93, I, da Constituição Federal.
Quais são as atividades consideradas como prática jurídica?
A Resolução 75 do CNJ dispõe, em seu art.59, que são consideradas como prática jurídica as seguintes atividades:
- Aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
- O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;
- O exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
- O exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por dezesseis horas mensais e durante um ano;
- O exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
É importante lembrar que pós-graduações não são consideradas como prática jurídica nos concursos de Magistratura. Isso porque a Resolução 75 de 2009 do CNJ revogou a Resolução 11 do mesmo Órgão, que permitia contar esse estudo como atividade. A Resolução 75, todavia, em seu art. 90, assegura o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, dos cursos de pós-graduação comprovadamente iniciados antes de sua entrada em vigor.
Estágio vale como tempo de prática?
Não. De acordo com o art. 59, §1º, da mencionada Resolução, é vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
Quando a prática deve ser comprovada?
Essa é uma pergunta importantíssima e que gera, por vezes, muitas dúvidas.
Com relação à prática jurídica, existem dois momentos nos concursos de magistratura: o da inscrição preliminar e o da inscrição definitiva.
A inscrição preliminar é realizada através do preenchimento de formulário, que deverá estar acompanhado por diversos documentos, conforme disposto no art. 23 da Resolução 75, CNJ.
Ao preenchê-lo, o candidato deverá firmar algumas declarações, dentre elas de que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito (art. 23, §1º, “a”). Também deverá declarar estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo (art. 23, §1º, “b”).
A inscrição definitiva, por sua vez, é considerada como terceira etapa dos concursos, composta por sindicância da vida pregressa, investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico. Nesta fase, o candidato deverá apresentar, juntamente com o pedido de inscrição definitiva, diversos documentos, dentre eles certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito (art. 58, §1º, “b”).
Sendo assim, esclarecendo uma das grandes dúvidas dos concurseiros, o candidato deve declarar, no ato de inscrição preliminar, que possuirá, na inscrição definitiva, três anos de prática, mas é somente na inscrição definitiva que deverá, efetivamente, comprová-la.
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Comments (1)
Pedro Igor Santos e Silvasays:
15 de June de 2021 at 10:16Saudações, prezados.
Excelente conteúdo! Se me permitem trazer à baila, suscito a seguinte questão: A atuação no setor de Licitações, Compras e Gestão de Contratos em Prefeitura Municipal (como serviços administrativos, parte integrante de Comissões Permanentes de Licitação – CPL e outros correlatos), mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, ainda, a conclusão do curso superior de Direito, possibilita ao candidato a atividade jurídica exigida à magistratura?
Desde já agradeço.