Tem interesse na carreira de Magistratura e quer saber como funciona cada etapa destes concursos? Preparamos este artigo para te ajudar! Continue a leitura!
Pensando nas dúvidas mais frequentes sobre a carreira de Magistratura, o Supremo criou a série Tudo Sobre os Concursos de Magistratura. Analisamos a legislação pertinente e diversos editais para tirar todas as suas dúvidas sobre os certames. A cada semana um novo episódio com um novo tema. Por isso, continue acompanhando nossas publicações para ficar por dentro de todas as informações!
Já mencionamos, nos dois primeiros episódios desta série, que os concursos de Magistratura são regulamentados pela Resolução 75 do CNJ. Também fizemos um estudo sistemático dessa regulamentação e comentamos como a prática jurídica é exigida. Neste terceiro episódio, explicaremos quais são as fases dos concursos para a carreira e como funciona cada uma delas. Continue a leitura e entenda!
Quais são as etapas dos concursos de Magistratura?
Os concursos de Magistratura, segundo a Resolução 75 do CNJ que os regulamenta, é composto por cinco etapas. São elas:
- Primeira etapa – uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Segunda etapa – duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;
- Terceira etapa – de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
- Sindicância da vida pregressa e investigação social;
- Exame de sanidade física e mental;
- Exame psicotécnico;
- Quarta etapa – uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
- Quinta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório.
Como funciona cada fase?
A já mencionada Resolução 75 explica, em seus arts. 32 a 69, como funcionam as etapas dos concursos para a carreira e os detalhes dos procedimentos aplicáveis a cada uma delas. Vamos entender?
Primeira etapa – prova objetiva seletiva
- Composta por três blocos de questões (I, II e III);
- As questões serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores;
- Não é permitida qualquer espécie de consulta;
- É vedado o porte de armas;
- Serão consideradas erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis;
- O gabarito oficial da prova objetiva será publicado, no máximo, três dias após a realização da prova, no Diário Oficial, no endereço eletrônico do tribunal e, se for o caso, no da instituição especializada executora;
- Nos dois dias seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso;
- Serão classificados para a segunda etapa os 200 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos, caso o concurso tenha até 1.500 inscritos. Caso o número seja superior, serão classificados os 300 candidatos na condição citada;
- Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite mencionado acima;
- Os critérios de classificação mencionados não se aplicam aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, as quais serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 ou 300 primeiros classificados, conforme o caso;
- Apurados os resultados, o Presidente da Comissão do concurso publicará edital de convocação para a fase seguinte.
Segunda etapa – provas escritas
- Nessa etapa são aplicadas duas provas escritas;
- Cada prova terá duração de 4 horas;
- As provas serão realizadas em dois dias distintos, preferencialmente aos finais de semana;
- Poderá haver consulta à legislação, desacompanhada de anotação ou comentário;
- É vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial;
- A primeira prova será discursiva e consistirá de questões relativas a noções gerais de Direito e formação humanística e de questões sobre quaisquer pontos do programa específico do respectivo ramo do Poder Judiciário nacional;
- A segunda prova escrita será prática de sentença, envolvendo temas jurídicos do programa, e consistirá:
- Na Justiça Federal e na Justiça estadual, na elaboração, em dias sucessivos, de 2 sentenças, de natureza civil e criminal;
- Na Justiça do Trabalho, na elaboração de 1 sentença trabalhista;
- Na Justiça Militar da União e na Justiça Militar estadual, de lavratura de sentença criminal.
- A correção da sentença dependerá da aprovação na discursiva;
- A nota final de cada prova será atribuída de 0 a 10;
- A correção das provas será realizada sem a identificação do nome do candidato;
- Serão considerados, na análise das questões, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial, a capacidade de exposição e o conhecimento do vernáculo;
- A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no tribunal, pela Comissão de Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital veiculado no Diário Oficial e na página do tribunal na rede mundial de computadores.
- Sobre recursos e publicação de edital de convocação para a terceira etapa aplicam-se as mesmas regras da objetiva.
Terceira etapa – exames de sanidade física e mental, exame psicotécnico, sindicância da vida pregressa e investigação social
- Ao realizar a inscrição definitiva no concurso o candidato receberá as instruções para realizar os exames;
- Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato;
- O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo;
- O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissional do próprio tribunal ou por ele indicado, que encaminhará laudo à Comissão de Concurso;
- Os exames não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos;
- O presidente da Comissão de Concurso encaminhará ao órgão competente do tribunal os documentos apresentados no ato de inscrição definitiva, com exceção dos títulos, para que se proceda à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos;
- O presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.
Quarta etapa – prova oral
- A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato;
- Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução;
- A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo;
- O sorteio dos pontos de cada candidato será realizado publicamente e com antecedência de 24 horas;
- A ordem de arguição dos candidatos será definida por sorteio no dia da prova;
- Cada examinador disporá de até 15 minutos para a arguição do candidato;
- À resposta do candidato será atribuída nota na escala de 0 a 10;
- Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora;
- A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores;
- Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados pelo presidente da Comissão de Concurso no prazo fixado pelo edital;
- Serão considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6.
Quinta etapa – avaliação de títulos
- Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados;
- A comprovação dos títulos deverá ser feita no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então;
- São considerados os seguintes títulos:
1 – Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 ano:
- Judicatura (Juiz): até 3 anos – 2,0; acima de 3 anos – 2,5;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 anos – 1,5; acima de 3 anos – 2,0;
2 – Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 anos:
- mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5;
3 – Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 ano:
- mediante admissão por concurso: até 3 anos – 0,5; acima de 3 anos -1,0;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 anos – 0,25; acima de 3 anos – 0,5;
4 – Exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 anos: até 5 anos – 0,5; entre 5 e 8 anos -1,0; acima de 8 anos -1,5;
5 – Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no item 1:
a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – 0,5;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem 5, “a” – 0,25;
6 – Diplomas em Cursos de Pós-Graduação:
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0;
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5;
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso – 0,5;
7 – Graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 ano, carga horária mínima de 720 horas-aula, frequência mínima de 75%me nota de aproveitamento – 0,5;
8 – Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% – 0,25;
9 – Publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico – 0,75;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico – 0,25;
10 – Láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito – 0,5;
11 – Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior – 0,75;
12 – Exercício, no mínimo durante 1 ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária – 0,5.
- Não são considerados títulos:
- A simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
- Trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;
- Atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
- Certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;
- Trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc).
- Sobre recursos, aplicam-se as mesmas regras já citadas.
Assim funcionam as etapas dos concursos para Magistratura conforme a Resolução 75 do CNJ. Nos próximos episódios explicaremos como é feita a divisão de disciplinas nos certames e a diferença entre inscrição preliminar e inscrição definitiva.
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Confira os dois primeiros episódios da série
>> Quer entender a Resolução 75 do CNJ de forma sistematizada? Então confira o primeiro episódio clicando aqui: https://blog.supremotv.com.br/como-a-resolucao-75-do-cnj-regulamenta-os-concursos/
>> Quer saber como a prática jurídica é exigida? Clique aqui e leia nosso segundo episódio: https://blog.supremotv.com.br/magistratura-como-a-pratica-juridica-e-exigida/
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