O seu sonho é ser Promotor de Justiça? Temos uma ótima notícia: foi aprovado o regulamento para o próximo concurso do Ministério Público do estado de Minas Gerais! Entenda a seguir!
A aprovação do regulamento para o novo concurso do Ministério Público de Minas Gerais encontra-se disponível na página 4 do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O documento aprovado dispõe sobre como será regulado o concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do estado de Minas Gerais, apresentando por exemplo, as etapas do concurso público e os requisitos para a inscrição preliminar, confira:
Das etapas do concurso:
Art. 5º O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:
I – primeira etapa – uma prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório;
II – segunda etapa – quatro provas escritas especializadas, de caráter eliminatório e classificatório;
III – terceira etapa – de caráter subsidiário, com as seguintes fases:
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
b) exame de higidez física e mental;
c) exame psicotécnico.
IV – quarta etapa – quatro provas orais, de caráter eliminatório e classificatório;
V – quinta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório.
Parágrafo único. A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.
Da inscrição preliminar
Art. 25. Para inscrever-se, o candidato deverá observar os procedimentos constantes no Edital e neste Regulamento.
§ 1º O candidato, ao realizar a inscrição a que se refere o caput deste artigo, firmará declaração, sob as penas da lei:
I – de que é bacharel em Direito e de que atenderá, até o término do prazo para a inscrição definitiva, à exigência de três anos de atividade jurídica exercida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, a ser considerada após a obtenção do respectivo grau.
Com a aprovação do regulamento, torna-se iminente a possibilidade que o novo Edital seja publicado em breve. Para ter acesso ao documento completo, disponível no Anexo I, clique aqui.
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