Entenda neste artigo as questões que envolvem este assunto polêmico!
Um tema importante e que atinge diariamente milhões de brasileiros é a dúvida quanto à obrigatoriedade do Estado de fornecer medicamentos de alto custo à população.
É importante salientar que a judicialização da Saúde é vista como um meio de se garantir o direito de acesso a bens e serviços, sejam eles insumos, realização de exames, ou o fornecimento de medicamentos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em 2020, que é constitucional o fornecimento pelo Estado, em caráter excepcional, de medicamentos de alto custo que não constam do programa de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Como o tema teve repercussão geral reconhecida, o resultado vinculou todas as decisões judiciais do país – até 2020, mais de 42 mil processos tratando do mesmo assunto estavam sobrestados.
Portanto, se eventualmente o pedido administrativo de fornecimento da droga for negado pelo Sistema Único de Saúde – SUS, o Estado poderá ser obrigado judicialmente a fornecer o medicamento, ainda que não faça parte do rol dos fornecidos pelo SUS, desde que haja indicação médica expressa do profissional responsável pelo tratamento do paciente e seja demonstrada a sua imprescindibilidade.
Sendo assim, qualquer cidadão usuário do SUS poderá pleitear seus direitos, quando visualizado a sua inobservância ou o não cumprimento deste dever legal por parte do Estado, sejam eles deste a realização de um exame ou procedimento cirúrgico, até o fornecimento de medicamentos, sejam eles de alto custo ou não.
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