É possível limitar o período de internação hospitalar? E o tempo de atendimento ambulatorial? Entenda neste post!
O plano de saúde pode limitar o tempo de internação do paciente? A resposta é não.
A relação entre operadoras deste serviço (desde que não sejam de autogestão) e beneficiários é consumerista. Assim, reconhecida a vulnerabilidade do consumidor, a jurisprudência tem entendido como abusiva a previsão contratual que limita o período de internação a um tempo determinado.
Já é de entendimento do poder judiciário que não cabe ao plano indicar a quantidade de dias que o paciente precisa ficar internado, e sim ao médico que o acompanha indicar a sua real necessidade.
Pouco importa se existe no contrato alguma cláusula que limite o tempo de internação, pois ela deve ser tida como nula, por ser abusiva, conforme teor da Súmula nº. 302 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Súmula 302: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.”
Além de indevida tal limitação pode gerar tanto danos materiais, quanto danos morais ao consumidor, que extremamente fragilizado se vê abandonado pela operadora de plano de saúde.
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