Entenda neste artigo quem pode ter direito ao voto!
Conforme o artigo 14 da Constituição Federal, terá direito a votar o cidadão maior de 18 anos, de maneira obrigatória e com a escolha secreta.
Aos analfabetos, aos maiores de 70 anos e a aqueles com idade entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo. O adolescente maior de 16 e menor de 21 anos, mesmo submetido a medida socioeducativa de internação ou a internação provisória, terá direito a votar.
A Constituição assegura o direito do voto aos presos provisórios – Preso provisório é aquele cuja sentença ainda não teve trânsito em julgado, ou seja, quando ainda cabe recurso ao processo.
Esse tipo de prisão é excepcional e ocorre em casos específicos, como quando a liberdade do suspeito coloca em risco outras pessoas ou abre margem para a destruição de provas, por exemplo.
Concluindo, somente o preso provisório, que é o suspeito que ainda não foi a julgamento ou não recebeu uma condenação definitiva, tem o direito ao voto assegurado.
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