A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (24/04) o Projeto de Lei nº 3.115/23, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), que torna crime a venda de ingressos por cambistas em valor superior ao fixado pelos promotores de diversos tipos de evento.
No Projeto, um dos crimes é a venda de ingresso falsificado para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios. Além disso, o dispositivo também prevê pena de detenção, de um a dois anos, e multa igual a 100 vezes o valor do ingresso falsificado.
Junto a esse Projeto, também está apensado o Projeto de Lei nº3.120/23, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), que torna crime contra a economia popular a venda de ingressos de eventos esportivos, musicais, teatrais ou quaisquer outros de diversão e lazer por preços superiores aos fixados pelas entidades promotoras do evento. A pena prevista é a de reclusão de um a quatro anos, e multa correspondente a 100 vezes o valor dos ingressos anunciados pelo cambista ou apreendidos em seu poder.
A proposta ficou conhecida como “Lei Taylor Swift”, tendo em vista que foi protocolada no segundo semestre de 2023, quando estava ocorrendo a venda de ingressos para os shows da cantora Taylor Swift no Brasil. Na época, muitos fãs reclamaram da confusão na compra dos ingressos, e denunciaram revenda de tickets com valor acima do estabelecido pela tabela de preços.
Contudo, embora o estatuto do torcedor já tenha previsto que a venda de ingressos acima do valor estipulado no bilhete é crime (Art. 41-G, da Lei nº 10.671/2003), os políticos justificaram que o intuito da inserção desses novos tipos penais na lei que cuida dos crimes contra a economia popular é o compromisso da Câmara para que todos tenham acesso de forma justa e segura a todo e qualquer tipo de evento, e não só esportivo, sem serem ludibriados ou explorados. Agora, o texto vai ao Senado para deliberação.
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