Recursos contra a prova objetiva de Escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal

Fez a prova de Escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal, conferiu o gabarito preliminar e deseja recorrer? Nosso Time de professores preparou fundamentos de recursos para te ajudar. Continue a leitura e confira!

Post atualizado 31/08/2021

Cumprindo mais uma vez seu compromisso com os alunos, o Supremo disponibiliza os fundamentos para impugnação de questões e gabaritos da prova objetiva de Escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal, conforme entendimento de seus professores.

Vale lembrar que cada candidato deve ler as especificações do Edital, para que possa interpor seu próprio recurso. O Supremo não tem legitimidade ativa para interpor qualquer recurso em prol dos candidatos.

De acordo com o cronograma do concurso, o prazo para interposição de recursos contra o gabarito oficial preliminar das provas vai das 10h00 do dia 24/8 às 18h00 do dia 6/9/2021, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Os professores de Direito Constitucional e Processo Penal verificaram a possibilidade de recurso. Nosso corpo docente continua avaliando a prova e este artigo será atualizado caso outras questões sejam passíveis de anulação.

Temos muito orgulho em ser um curso que realmente apoia seus alunos em todas as fases e em todos os momentos, até a aprovação. Obrigado pela confiança em nosso trabalho.

DIREITO CONSTITUCIONAL – PROFESSOR GUSTAVO AMERICANO

Enunciado: Os fundamentos que regem o Brasil em suas relações internacionais inclui o repúdio ao racismo. Gabarito: Certo. Justificativa: Conforme previsto expressamente no inc. VIII do art. 4.º da CF, a República Federativa do Brasil rege-se em suas relações internacionais pelos princípios do repúdio ao terrorismo e ao racismo.

Requerimento: Anulação da questão.

Fundamentação:

O conteúdo programático prevê a seguinte temática de cobrança:  1 Constituição Federal de 1988. 1.1 Direitos e Garantias Fundamentais. 1.2 Título V, Capítulo III ― Da Segurança Pública.

Porém, o enunciado não está dentro do conteúdo programático previsto no edital, encontrando-se no Título DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, que antecede o primeiro tópico, item 1.1, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

Ao cobrar questão não relacionada no Edital n. 01/2019 verifica-se uma incompatibilidade do enunciado cobrado com a norma que deve reger o certame [Edital], motivo pelo qual sua anulação se faz necessária.

A não anulação da questão configuraria flagrante ilegalidade no certame, haja vista a inobservância das regras prevista no Edital e dúvidas inexistem de que Comissão Responsável preza pelo cumprimento das normas que devem reger o certame.

O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou entendimento pela possibilidade do Poder Judiciário fazer eventual controle de legalidade do certame, especificamente no que tange a anulação de questões por inobservância do conteúdo programático:

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO, NA PROVA OBJETIVA, SOBRE MATÉRIA NÃO INSERIDA NO EDITAL. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. No que refere à possibilidade de anulação de questões de provas de concursos públicos, firmou-se na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça entendimento de que, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção das provas. Com efeito, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal, é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pela sua análise. 2. Excepcionalmente, contudo, em havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, por ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade. 3. Hipótese dos autos que se insere nessa situação excepcional, pois contempla caso de flagrante divergência entre a formulação contida em determinada questão da prova objetiva e o programa de disciplinas previsto no instrumento convocatório. 4. Recurso especial conhecido, mas improvido. (REsp 935.222/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2007, DJ 18/02/2008, p. 90) [g.n.]

Assim, pelo fato de a assertiva não guardar compatibilidade com o conteúdo programático previsto no Edital, a questão deve ser anulada de oficio pelo CEBRASPE ou por provocação dos candidatos.

PROCESSO PENAL – PROFESSOR CRISTIANO CAMPIDELLI

1ª QUESTÃO IMPUGNADA:

Enunciado: Determinado cidadão norte-americano em férias em Brasília cometeu o crime de homicídio ao fugir da cena de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, supostamente por ele praticado. Após o crime, ele fugiu para o hotel onde se encontrava hospedado desde que chegou ao Brasil. Cinco minutos após ter adentrado em seu quarto, a polícia invadiu o local e conseguiu prendê-lo. Considerando a jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir, a partir da situação hipotética precedente. (…) 52 Nessa situação, o autor dos crimes não poderia alegar que a polícia violou o seu domicílio, uma vez que a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar pode ser estendida a quartos de hotel.

Gabarito da banca: JUSTIFICATIVA – CERTO. “Para os fins de proteção jurídica a que se refere o art. 5.º, inciso XI, da Constituição da República, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4.º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes” (RHC 90.376, rel. min. Celso de Mello, j. 3-4-2007, DJ, 18-5-2007

Razões recursais:

A questão apresenta redação equivocada e contraditória, em razão de um erro ao introduzir, indevidamente, a palavra NÃO na primeira parte da afirmativa. Conforme consta da primeira parte da afirmativa, “o autor dos crimes não poderia alegar que a polícia violou o seu domicílio”.

Contudo, na segunda parte da afirmativa, contrariando a primeira parte, há a afirmação de “que a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar pode ser estendida a quartos de hotel.” Logo, a afirmativa para estar correta, conforme sustenta o gabarito da banca, deveria ter sido redigida sem o NÃO, ou seja, deveria ter a seguinte redação:

52 Nessa situação, o autor dos crimes poderia alegar que a polícia violou o seu domicílio, uma vez que a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar pode ser estendida a quartos de hotel.

Portanto, diante do erro redacional existente na questão, a mesma deve ser anulada.

2ª QUESTÃO IMPUGNADA:

Enunciado: Odete filmou Januário, empresário famoso, em conversa com um político. Segundo Odete, no encontro filmado, Januário estaria oferecendo dinheiro ao político local em troca de vantagens indevidas em determinado processo licitatório. Sete dias após o ocorrido, ela veiculou o vídeo em suas mídias sociais. O vídeo alcançou alta projeção nos noticiários. Diante da repercussão, o político negou a propina e Januário apresentou-se espontaneamente em uma delegacia, acompanhado de seu advogado, para prestar esclarecimentos.

A partir da situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir, a respeito do tema de inquérito policial.

(…)

76 O delegado não poderá lavrar auto de prisão em flagrante em face de Januário, mas poderá requerer ou cumprir mandado de prisão preventiva ou temporária expedido por autoridade judiciária competente.

Gabarito da banca: JUSTIFICATIVA – CERTO. Na situação hipotética, não estão preenchidos os requisitos da prisão em flagrante, e não há o alcance a nenhuma das hipóteses previstas no art. 302 do CPP, que trata do assunto. No caso, há ausência do quesito atualidade, necessário para configuração da situação flagrancial, uma vez que o fato supostamente criminoso ocorrera sete dias antes da apresentação. Nada impede, contudo, que o delegado venha a requerer, ainda que durante a presença do investigado na delegacia, o mandado de prisão preventiva ou temporária, a ser expedido por autoridade competente. Não impede, no mesmo sentido, o cumprimento de mandado judicial de prisão.

Razões recursais:

A questão está errada, pois o caso apresentado retrata suposto crime de corrupção ativa praticado por Januário, em que NÃO CABE prisão temporária.

O crime de corrupção ativa está previsto no art. 333 do Código Penal e tem pena de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

Embora seja possível que o delegado represente pela prisão preventiva de Januário, pleitear a prisão temporária do mesmo seria um erro grave, uma vez que o crime de corrupção ativa não se encontra no rol taxativo de crimes, previstos no art. 1º, III, da Lei nº 7.960/1989, em que cabe a prisão temporária.

Além disso, a corrupção ativa não se encontra no rol de crimes hediondos ou equiparados a hediondos em que seria cabível a prisão temporária prevista no art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/1990.

Por fim, há outro equívoco técnico na questão, uma vez que o delegado de Polícia não requer prisões, mas sim representa por elas.

Quem apresenta requerimento por prisão é o Ministério Público, o assistente ou o querelante, que são partes, enquanto o delegado de Polícia apresenta representação por prisão.

Tal distinção é clara nos dispositivos legais que regem a matéria:

CPP

Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial

Lei nº 7.960/1989

Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

Diante do exposto, o gabarito apresentado pela banca está equivocado, pois a afirmativa está errada, uma vez que a prisão temporária é inaplicável neste caso, razão pela qual a questão deve ser anulada, isso sem falar no equívoco técnico ao se confundir representação com requerimento, o que também inviabiliza a questão.

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