Saneamento básico: direito fundamental e humano

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Saneamento básico, um direito fundamental reconhecido internacionalmente como parte essencial dos Direitos Humanos

Em 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu explicitamente o acesso à água potável e ao saneamento como um direito humano. Reconhecimento que destaca a importância do saneamento básico para a promoção da dignidade humana.

O direito ao saneamento básico está interligado com outros direitos humanos, como o direito à saúde, à moradia, à alimentação adequada e à dignidade, direitos esses também previstos na Constituição Federal, cuja falta afeta majoritariamente grupos mais vulneráveis e marginalizados. Para tratar dessas disparidades, é fundamental adotar uma abordagem interseccional que leve em consideração as complexas interações entre raça, classe, gênero e outros fatores. 

De acordo com dados do censo 2022 (IBGE, 2024), 49 milhões de pessoas viviam em lares sem descarte adequado de esgoto no Brasil, número que equivale a 24% da população brasileira. É importante que se faça um recorte de raça, visto que pessoas pardas e pretas correspondem a 45,3% e 10,2% da população brasileira, dessas, 58,1% e 10,4% não possuem acesso à saneamento básico, respectivamente. 

Ainda, enquanto na região sudeste 86,68% das casas possuíam acesso à rede de esgoto adequada, na região norte, esse número equivale a apenas 24,41%. Demonstrando assim, a existência de uma diferença regional no acesso à rede de esgoto.

Boa notícia é que “nas últimas duas décadas, a fatia da população sem coleta de esgoto adequado caiu. Em 2010, eram 36% e em 2000, 41%” (G1, 2024).

É importante observar que saneamento básico abrange mais do que o descarte adequado de esgoto, de modo que o acesso à água potável deve ser considerado. De acordo com o censo de 2022, (IBGE, 2024) 6,2 milhões de brasileiros não possuíam acesso à abastecimento de água necessário. Pessoas pretas e pardas representam 72% da população sem acesso adequado à água, enquanto as pessoas brancas, 24% (G1, 2024).

O reflexo das desigualdade regionais se repetem no acesso à água potável presente em 97,03% dos domicílios da região sudeste, região com maior índice e em 80,48% dos domicílios da região norte, menor índice por região. 

Os Estados têm a responsabilidade de assegurar que todas as pessoas tenham acesso ao saneamento básico, adotando medidas legislativas, políticas e práticas adequadas. Isso inclui investimentos em infraestrutura, educação sanitária, regulação eficiente e monitoramento para garantir a eficácia das políticas implementadas. 

No Brasil, a legislação federal relacionada ao saneamento básico se dá pela Lei 14.026/2020, Lei 11.445/2020 e pela Lei 9.984/2000. Cabendo destacar os fundamentos da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

E ainda, os direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia entre outros, que são diretamente impactados pela existência ou ausência de saneamento básico adequado e condizente com a dignidade humana

Portanto, pode-se afirmar que garantir o acesso universal ao saneamento básico é fundamental para combater a desigualdade e promover a inclusão social.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 26 fev. 2024.

G1. Pretos e pardos são 55% da população, mas 69% dos que vivem sem esgoto adequado, segundo Censo 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/censo/noticia/2024/02/23/censo22-esgoto-agua.ghtml. Acesso em 26 fev. 2024.

IBGE. Panorama do censo 2022. Disponível em: https://censo2022.ibge.gov.br/panorama/mapas.html?localidade=BR&tema=domicilios. Acesso em 26 fev. 2024.

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