Press ESC to close

Teses do STJ sobre Equidade Racial

Publicada em 8 de agosto de 2025, a Edição n.º 264 da Jurisprudência em Teses do Superior Tribunal de Justiça trouxe diversos entendimentos fixados pela Corte acerca dos crimes raciais. 

A intenção de ofender a honra subjetiva da vítima por meio de ofensas relacionadas à sua cor de pele configura dolo específico necessário para o crime de injúria racial. (AgRg no REsp 2085409/SP)
A embriaguez voluntária e os ânimos exaltados do agente não são circunstâncias suficientes para afastar o dolo específico do crime de injúria racial (AREsp 2835056/MG)  
O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível. (AgRg no RHC 198250/SP) 
O acordo de não persecução penal é inaplicável aos crimes raciais. (AgRg no AREsp 2431005/SP) 
Não incide prescrição da pretensão punitiva à pena daquele que pratica, induz ou incita a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (AgRg no RHC 198250/SP) 
O conceito de racismo reverso não é aceito, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, e não se aplica a grupos majoritários em posições de poder. (HC 929002/AL) 
Compete à Justiça Federal processar e julgar ações penais sobre crimes de preconceito ou discriminação racial praticados por meio de postagens em redes sociais ou mídias digitais, desde que o objetivo da conduta seja ofender uma coletividade e as mensagens tenham real potencial de propagação transnacional. (CC 163420/PR) 
Compete à Justiça estadual processar e julgar ações penais sobre crimes de preconceito ou discriminação racial cometidos por intermédio de postagens em redes sociais nas hipóteses em que a ofensa seja dirigida a determinada pessoa ou, ainda, se a postagem não tiver potencial de divulgação e acesso em outros países. (CC 175525/SP) 

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *