Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Analista: Recursos contra a prova objetiva

8/12/22 | Geral | por

Fez a prova objetiva para Analista do TJMG? Confira neste artigo os recursos formulados pelo nosso time de professores.

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Cumprindo mais uma vez seu compromisso com os alunos, o Supremo disponibilizará os fundamentos para impugnação de questões e gabaritos da prova objetiva de Analista do TJMG, realizada no domingo dia 04 de dezembro de 2022, conforme entendimento de seus professores.

Vale lembrar que cada candidato deve ler as especificações do Edital, para que possa interpor seu próprio recurso. O Supremo não tem legitimidade ativa para interpor qualquer recurso em prol dos candidatos.

O prazo para interpor os recursos vai até as 23h59min do dia 13/12.

https://www.ibfc.org.br/concurso/concurso_selecionado/401

Temos muito orgulho de ser um curso que realmente apoia seus alunos em todas as fases e em todos os momentos, até a aprovação.

Não só na formulação de recursos, mas também acertando em diversos pontos que caíram nas provas durante as aulas e nos eventos “Hora H”. Obrigado pela confiança em nosso trabalho.

QUESTÃO OBJETO DE RECURSO: 

RECURSO PARA A QUESTÃO 21 DA PROVA DE ANALISTA JUDICIÁRIO (CLASSE C) – ANALISTA JUDICIÁRIO, DO CONCURSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.

Argumentação elaborada pelo Professor Pablo Leonardo (@professorpabloleonardo)

ATENÇÃO: PARA QUE O RECURSO TENHA MAIS FORÇA, É INTERESSANTE QUE VOCÊ O FORMALIZE USANDO SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS. 

QUESTÃO 21

A referida questão trata de conceitos relacionados ao Windows. Ela solicita que o candidato marque quais são as opções mostradas na tela que surge ao se executar o comando CTRL + ALT + DELETE.

Veja as imagens abaixo:

As duas imagens mostradas foram geradas no mesmo computador, utilizando o Windows 10. Note que, na primeira imagem, existe sim a opção ALTERAR UMA SENHA, porém, essa opção não aparece na segunda imagem.

Mas o que aconteceu para que o mesmo computador gerasse imagens diferentes?

Contas diferentes. Para usar o sistema operacional o usuário precisa ter uma conta. Essa conta pode ser de Administrador, usuário etc. Cada conta tem os seus privilégios, ou seja, um conjunto de ações que podem ser realizadas por ela.

Quando a conta logada possui privilégios de Administrador, essa opção será mostrada, caso contrário, como se pode ver na segunda imagem, ela não será mostrada.

A resposta correta da questão depende da conta que está logada no momento em que a combinação CTRL + ALT + DELETE é executada.

Por entender que o objetivo da banca é elaborar uma prova justa e correta sem abrir mão da integridade e lisura do concurso, solicito a anulação dessa questão, afinal de contas, ela não nos fornece informações suficientes para marcar a resposta correta.

RECURSO PARA A QUESTÃO 25 DA PROVA DE ANALISTA JUDICIÁRIO (CLASSE C) – ANALISTA JUDICIÁRIO, DO CONCURSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.

Argumentação elaborada pelo Professor Pablo Leonardo (@professorpabloleonardo)

ATENÇÃO: PARA QUE O RECURSO TENHA MAIS FORÇA, É INTERESSANTE QUE VOCÊ O FORMALIZE USANDO SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS. 

QUESTÃO 25

A questão fala sobre um computador que possui dois monitores de vídeo conectados a ele.

Veja o enunciado:

“Foram configurados dois monitores de vídeo no Windows 10. Para alterar a forma como são exibidas as imagens nesses dois vídeos, ou seja, o modo de exibição da apresentação, deve-se pressionar:”

Está se referindo a uma ferramenta chamada CONECTAR A UM PROJETOR ou PROJETAR (o nome foi modificado pela Microsoft). Esse aplicativo de fato permite alterar a imagem entre os dois monitores conectados ao computador. Podemos usar em modo espelhado, estendido etc.

Acontece que o enunciado, em sua segunda frase diz: “Para alterar a forma como são exibidas as imagens nesses dois vídeos…” e, na verdade, não são vídeos e sim monitores ou, no máximo, monitores de vídeo. Um monitor nunca pode ser chamado de vídeo, até porque, são coisas diferentes.

Esse erro cometido no enunciado nos impede de resolver a questão corretamente.

Por entender que o objetivo da banca é elaborar uma prova justa e correta sem abrir mão da integridade e lisura do concurso, solicito a anulação dessa questão, afinal de contas, seu enunciado contém uma inconsistência que acaba se transformando em um grave engano/erro.

RECURSO PARA A QUESTÃO 29 DA PROVA DE ANALISTA JUDICIÁRIO (CLASSE C) – ANALISTA JUDICIÁRIO, DO CONCURSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.

Argumentação elaborada pelo Professor Pablo Leonardo (@professorpabloleonardo)

ATENÇÃO: PARA QUE O RECURSO TENHA MAIS FORÇA, É INTERESSANTE QUE VOCÊ O FORMALIZE USANDO SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS. 

QUESTÃO 29

A questão fala sobre compactar um arquivo usando o sistema operacional Windows. Em geral, as alternativas falam sempre em clicar com o botão esquerdo e com o botão direito do mouse.

Veja a imagem abaixo:

Essa imagem corresponde à janela de configurações, na seção que cuida das configurações do mouse. Note que a parte destacada da janela contém um elemento em que se configura qual será o botão principal do mouse. Podemos selecionar o esquerdo ou o direito. A primeira opção normalmente é usada por destros e a segunda, por canhotos.

O que quero dizer é que as funções dos botões do mouse podem ser invertidas, caso o usuário seja destro. 

Em nenhum momento o enunciado da questão disse que está sendo utilizada a CONFIGURAÇÃO PADRÃO DO WINDOWS ou que é CONFIGURAÇÃO PARA DESTROS ou CONFIGURAÇÃO PARA CANHOTAS. O enunciado SEQUER fala que NENHUMA CONFIGURAÇÃO FOI MODIFICADA.

Ou seja, a questão teria uma resposta se fossemos considerar a configuração padrão, e outra resposta se fossemos configurar a configuração de canhotos.

Por não fornecer informações suficientes, a questão não pode ser resolvida e deve ser anulada. 

Professor Ygor Loureiro

Questão 33

A questão aborda o tema negação lógica. De acordo com a Lógica Proposicional, negar significa atribuir um valor lógico oposto ou construir uma proposição oposta à inicial. Logo, o gabarito seria a opção (B), pois a negação de “Existem números inteiros divisíveis por 5” é corretamente expressa por “Não existem números inteiros divisíveis por 5”. No entanto, segundo a Lógica de Primeira Ordem, parte da lógica que se estudam os quantificadores, a negação de um quantificador particular (Existem) com o verbo no afirmativo é corretamente representada pelo seu oposto, ou seja, um quantificador universal com o verbo no negativo. Sendo assim, também estaria correta a proposição “Qualquer número inteiro não é divisível por 5”, opção (D).

Diante do exposto, como há 2 opções corretas, pede-se a anulação do item.

Questão 35

A questão aborda o tema equivalência lógica. De acordo com a Lógica proposicional, duas proposições são equivalentes quando apresentam resultados lógicos idênticos. Uma maneira para perceber tal conceito é a partir da tabela-verdade: proposições equivalentes terão o mesmo resultado lógico em cada linha da tabela. O texto do enunciado indica que a sentença condicional equivale a uma conjunção. No entanto, quando se analisa a condicional do texto e a opção (A) indicada pelo gabarito oficial numa tabela-verdade, os seus resultados lógicos não são iguais. Logo, não podem ser consideradas logicamente equivalentes.

Diante do exposto, o texto do enunciado provoca erro na compreensão do conteúdo, na identificação da alternativa correta, logo pede-se a anulação do item.

Professor Ival Heckert

QUESTÃO 57

57) De acordo com a doutrina, competência é o conjunto de limites dentro dos quais cada órgão do judiciário pode exercer legitimamente a função jurisdicional, cabendo à lei definir os critérios de sua fixação. O Código de Processo Civil trata desse tema em seu Título III (Da Competência Interna), Capítulo I (Da Competência), Seção I (Disposições Gerais). Analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.

a) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo relevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente

b) Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, inclusive as ações de recuperação judicial

c) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor

d) Em ação que, o Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação deverá ser proposta, obrigatoriamente, na capital do respectivo ente federado

e) Nos casos de ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável será competente o foro de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal

GABARITO: letra “E”

CONSIDERAÇÕES PARA RECURSO:

As assertivas de letras “A” a “D” estão efetivamente erradas.

Segundo o gabarito oficial a assertiva da letra “E” estaria correta. Entretanto argumentamos que há incompletude na questão, situação essa que a colocaria, também, como questão errada. Para tanto citamos do CPC o art. 53, inciso I (dispositivo no qual se assenta a assertiva discutida):

Art. 53. É competente o foro:

I – para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)

Pela regra processual acima citada, as ações judiciais ali enumeradas serão inicialmente propostas:

(I) no domicílio do guardião do filho incapaz;]

Caso o casal não tenha filho incapaz:

(II) no último domicílio do casal;

Agora, quando conjugado os dois fatores, derivados das situações anteriores que seria o casal NÃO TER FILHO INCAPAZ e NENHUM DELES RESIDIR NO ANTIGO DOMICÍLIO, é que a demanda será proposta:

(III) no domicílio do réu.

Portanto, para que a demanda seja proposta no domicílio do réu, é necessária a conjugação, a soma de dois pressupostos, notadamente os acima citados.

Ocorre que na letra “E”, a que seria verdadeira, consta que a ação será proposta no domicílio do réu pelo simples fato das partes não mais residirem no último domicílio do casal, o que não é verdade, já que além desse fato e necessário que não exista filho incapaz.

Ora, existindo filho incapaz, mesmo que nenhuma das partes esteja domiciliada no último domicílio do casal, a demanda deverá ser proposta no domicílio do guardião do filho incapaz.

DESTA FORMA, por faltar à assertiva tida como correta elemento essencial para que efetivamente ela seja verdadeira, deve ser anulada a presente questão, considerando a letra “E” também como assertiva falsa.

QUESTÃO 59

59) O Provimento Conjunto Nº 75/2018 regulamenta o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores e dá outras providências. Sobre as regras de pagamento, o provimento determina, em seu artigo 9º, os casos em que não será devida a taxa judiciária (casos de dispensa do pagamento da taxa judiciária).

a) Na desapropriação

b) Na ação de interesse de partido político

c) Na ação de alimentos

d) Na prestação de contas testamentárias de tutela ou de curatela

e) Nos pedidos de recuperação judicial

GABARITO: letra C

CONSIDERAÇÕES PARA RECURSO:

Da leitura do enunciado da questão, temos que, simplesmente, a questão afirma que segundo o art. 9º do Prov. 75/2018, há hipóteses em que não é devida a taxa judiciária, não havendo na questão afirmativa se é para “marcar” a assertiva verdadeira ou a assertiva falsa.

Desta forma depreende-se pela parte final do enunciado: “Sobre as regras de pagamento, o provimento determina, em seu artigo 9º, os casos em que não será devida a taxa judiciária (casos de dispensa do pagamento da taxa judiciária)” que o gabarito correto seria a assertiva que carrega hipótese de incidência do art. 9º, ou seja, hipótese de dispensa da taxa judiciária, já que não se solicita a busca pela assertiva errada, aquela em que incidiria a taxa judiciária.

Ocorre que todas as hipóteses, menos a da letra “C” são hipóteses de dispensa da taxa judiciária. Para tanto citamos o art. 9º, do Prov. 75/2018:

Art. 9º Não é devida a taxa judiciária:

I – no conflito de jurisdição;

II – na desapropriação;

III – na prestação de contas testamentárias de tutela ou de curatela;

IV – na ação de interesse de partido político ou de templo de qualquer culto;

V – nos pedidos de recuperação judicial e de falência;

VI – no processo em que for vencida a Fazenda Pública.

Fazendo o batimento das situações dos incisos com as opções de resposta da questão, todas as assertivas, menos a da letra “C”, como mencionado, são hipóteses em que não é devida taxa judiciária.

A única hipótese em que É DEVIDA a taxa judiciária é na AÇÃO DE ALIMENTOS.

Assim, como a questão solicita a verificação da hipótese em que, dos “… casos em que não será devida a taxa judiciária”, temos quatro opções de resposta. Claro que houve um erro de construção da questão.

DESTA FORMA, como existem quatro opções verdadeiras, quatro opções entre as cinco em que não é devida a taxa judiciária, deve a questão ser anulada, sendo o que aqui se pede.

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