Quais os direitos do paciente em tempos de coronavírus? Eles podem recusar tratamento médico? O que são cuidados paliativos? É possível consulta médica por telemedicina? Confira neste artigo estas e outras reflexões sobre o tema!
O mundo está passando por um momento muito delicado, em razão da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus. E essa pandemia reflete diretamente em diversas áreas do Direito, como no Direito Civil, Constitucional, do Consumidor, do Trabalho, Econômico, Financeiro, Tributário, Administrativo e Penal.
Por isso, para gerar reflexões e incutir juízo crítico no operador do Direito, o Supremo fez diversos vídeos ao vivo em seu perfil no Instagram (@supremotv), disponíveis também em seu canal no YouTube, sobre Coronavírus e o Direito. Seguindo essa mesma linha, artigos sobre o tema também serão publicados aqui no blog.
No final deste artigo, você poderá assistir à live aqui descrita, feita pelos professores Bruno Zampier e Luciana Dadalto,, no dia 02/04/2020. A conversa foi sobre Direito e Medicina. Os professores abordaram direitos do paciente, judicialização da saúde, comportamento médico diante da necessidade de informação e esclarecimento, recusa de tratamento, cuidados paliativos e telemedicina.
Qual o primeiro direito do paciente ao chegar ao pronto-atendimento?
Essa foi a pergunta com que o professor Bruno Zampier iniciou a live. Segundo a professora Luciana Dadalto, o primeiro direito básico do paciente é ser atendido, passando por uma triagem.
Ela observou que, felizmente, a população começou a entender que o pronto-atendimento é destinado apenas a urgências e que só deve se dirigir a ele quem estiver, de fato, precisando, seja por motivo de coronavírus ou por outros motivos graves e de emergência. Destacou, ainda, que, segundo pesquisas, 50% da população será infectada pelo coronavírus. Ocorre que, se todo esse percentual for infectado simultaneamente, não haverá tratamento suficiente para esta e para outras doenças. Por isso, ficar em casa e se dirigir ao hospital apenas em casos urgentes impede sua superlotação e também a contaminação em massa.
Judiciliazação da saúde durante a pandemia
A professora Luciana Dadalto, ao comentar sobre judicialização da saúde, salientou que, nos dias atuais, diante desta grave pandemia, não é recomendado que advogados ajuízem ações em massa. Isso porque, embora seus clientes estejam, de fato, precisando de um determinado aparelho ou tratamento para combater a Covid-19, milhares de outros pacientes também estão passando pela mesma situação. E a judicialização, neste delicado momento, culmina em escolhas trágicas.
Para ilustrar, suponhamos que um paciente esteja pleiteando judicialmente um ventilador ou respirador. Diante do deferimento da tutela de urgência, o oficial de justiça vai até o hospital cumprir seu mandado. Ocorre que, neste hospital, todos os respiradores estão sendo utilizados por pacientes com a mesma doença de que padece autor da ação, causada pelo coronavírus. Nesse caso, seria correto retirar o aparelho de um paciente e fornecer para este outro? Onde fica a responsabilidade social? Como lidar com essa situação?
Dispensar um cliente pode ser bastante complexo para um advogado, pois isso envolve duas situações embaraçosas: ele deixará de receber aqueles honorários e será difícil explicar ao cliente o motivo pelo qual ele não ajuizará a ação. Todavia, é preciso que estes profissionais se conscientizem dessa situação, para que a judicialização da saúde não deixe de ser um garantidor de direitos fundamentais e passe a ser um expediente que colocará vidas alheias em risco.
Como os médicos têm se comportado diante do dever de informação e esclarecimento ao paciente?
A professora Luciana Dadalto esclareceu que os médicos, profissionais que assumem a linha de frente no atual cenário, precisam, mais do que nunca, saber como se comunicar da melhor maneira possível com seus pacientes.
Durante a atual pandemia, a comunicação de más notícias precisa ser feita de forma a informar e a confortar o paciente, principalmente se for preciso fazer escolhas quanto a tratamentos e atendimentos. Um exemplo: se um paciente não for levado para a UTI, mas for submetido a outro tratamento, é preciso que o médico ressalte que, embora ele não seja levado para esta unidade de tratamento, isso não significa dizer que ele será abandonado. Ele será tratado, mas de uma outra forma, ainda mais adequada, diante das circunstâncias.
Para que essa comunicação aconteça de forma satisfatória, é preciso treinamento médico, troca de conhecimento entre os profissionais e colaboração de toda a equipe.
O paciente pode recusar atendimento médico?
Segundo a professora Luciana, o art. 15 do Código Civil autoriza a recusa de atendimento por parte do paciente. Conforme sua redação, “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.”. Todavia, para assegurar que esse direito será, de fato, observado, o ideal é que a vontade do paciente seja devidamente documentada.
Nesse sentido, a procura por testamento vital tem aumentado consideravelmente nos últimos dias, tanto por pacientes quanto por médicos, que, diante de seu contato direto com a Covid-19, têm sentido a necessidade de registrar suas escolhas quanto a eventuais atendimentos e tratamentos, caso sejam acometidos pela doença.
O que são cuidados paliativos e qual sua aplicabilidade no momento atual?
Segundo a professora Luciana Dadalto, cuidados paliativos são abordagens transdisciplinares, que envolvem diversos profissionais de saúde, destinados a pacientes de doença grave.
São, por muitas vezes, associados ao fim de vida, mas há uma luta travada por diversos profissionais do Direito e da Medicina para que haja essa desvinculação. Todos os protocolos internacionais sobre o assunto, por exemplo, dizem que esses cuidados devem se iniciar com o diagnóstico, e não apenas quando se iniciar o processo ativo de morte do paciente. Portanto, a luta é para que isso seja aplicado, para que o paciente tenha dignidade durante todo seu processo de vida e morte e não apenas no fim da vida.
Nesse sentido, pensando no momento atual, diagnosticada a Covid-19, a equipe médica, com habilidades intersetoriais e interprofissionais, deve começar a atuar, sempre demostrando para o paciente que ela lhe dará o conforto necessário quanto à sua dor total – expressão que diz respeito a todas as dores, como física, psíquica, emocional, social, dentre outras, e não apenas àquela diagnosticada pelo médico. A professora observou que o paciente deve ser entendido como um todo e não ser reduzido a um diagnóstico.
É possível consulta por telemedicina?
O Conselho Federal de Medicina enviou um Ofício ao Ministério da Saúde reconhecendo, para o atual momento, três modalidades de telemedicina: teleorientação, teleinterconsulta e telemonitoramento. O Ministério da Saúde, por sua vez, autorizou, também, a teleconsulta, até então não reconhecida pelo Conselho.
É importante ressaltar que essa regulamentação é advinda do Ministério da Saúde e que durará apenas enquanto perdurar a pandemia, pois seu objetivo é evitar a superlotação de hospitais e, consequentemente, a contaminação em massa.
O professor Bruno Zampier questionou se a teleconsulta está liberada para todas as especialidades ou se apenas para aquelas afins ao diagnóstico e tratamento da Covid-19. Segundo a professora Luciana, a resolução não trata deste ponto específico. Por isso, os Conselhos Regionais de Medicina é que deverão regulamentar essa questão. Alguns conselhos já fizeram sua regulamentação, com predominância para proibição de primeira consulta. Então, se o paciente já faz acompanhamento com um médico, é possível, para alguns conselhos, que ele continue sendo atendido por telemedicina, independentemente da especialidade. Caso seja sua primeira consulta, os conselhos podem proibir essa modalidade.
Também há a possibilidade de que receitas, pedidos de exames, atestados e demais documentos médicos sejam emitidos por meio eletrônico. Para isso, basta que o médico assine o documento digitalmente. Para obter essa assinatura, é preciso entrar em contato com certificadoras digitais.
Conclui-se, portanto, que este é o momento de ajudar, de exercer a empatia, o bom senso e a responsabilidade social. O atual cenário exige novos pensamentos, novas condutas, muito estudo, pesquisas e profissionalismo. É preciso enfrentar essa dificuldade para sairmos dela ainda mais fortes e maduros.
Gravamos essa live para você assistir!
Quer acompanhar os demais vídeos dessa série?
Acesse https://www.youtube.com/user/tvsupremo/videos e confira!
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Supremo TV
06 de abril de 2020
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