Foi publicado, no dia 19/02/2022, o edital do concurso para Escrivão e Investigador da Polícia Civil de São Paulo! Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o certame!
Publicação do edital: 19/02/2022
Banca: VUNESP
Vagas: O Concurso visa o preenchimento de 900 (novecentos) cargos vagos na carreira de Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo, reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento), ou seja, 45 (quarenta e cinco) vagas, às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, atualizada pela Lei Complementar nº 932/2002, e o preenchimento de 1.600 (mil e seiscentos) cargos vagos na carreira de Escrivão de Polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo, reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento), ou seja, 80 (oitenta) vagas, às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, atualizada pela Lei Complementar nº 932/2002.
Requisitos:
São requisitos para o cargo de Investigador:
- ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal;
- não registrar antecedentes criminais;
- estar no gozo dos direitos civis e políticos;
- estar em dia com o serviço militar;
- ter plena capacidade física e mental para o exercício do cargo;
- a capacidade mental será comprovada por atestado de saúde mental emitido por médico;
- ter conduta irrepreensível na vida pública e privada; 4.1.7 ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na categoria “B”;
- possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens;
- ter sido aprovado no concurso, observado o número de vagas colocadas à disposição;
- possuir diploma de graduação, expedido por entidade de ensino oficial ou reconhecida, devidamente registrado ou, na falta deste, certificado de colação de grau;
- Os requisitos referidos nos itens 4.1.1 a 4.1.10 serão verificados quando do provimento ao cargo.
- O candidato aprovado não poderá acumular cargo e/ou emprego público estadual, municipal ou federal com carreiras policiais civis, exceto para difusão 5 cultural e professor, desde que compatível com o horário e distância (Constituição Federal, artigo 37, e artigo 44 da Lei Complementar nº 207/1979, com a redação dada pela LC nº 1.249/14).
São requisitos para o cargo de Escrivão:
- ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal;
- não registrar antecedentes criminais;
- estar no gozo dos direitos civis e políticos;
- estar em dia com o serviço militar;
- ter plena capacidade física e mental para o exercício do cargo;
- a capacidade mental será comprovada por atestado de saúde mental emitido por médico;
- ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;
- ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na categoria “B”;
- possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens;
- ter sido aprovado no concurso, observado o número de vagas colocadas à disposição;
- possuir diploma de graduação, expedido por entidade de ensino oficial ou reconhecida, devidamente registrado ou, na falta deste, certificado de colação de grau. 4.2 Os requisitos referidos nos itens 4.1.1 a 4.1.10 serão verificados quando do provimento ao cargo.
- O candidato aprovado não poderá acumular cargo e/ou emprego público estadual, municipal ou federal com carreiras policiais civis, exceto para difusão cultural e professor, desde que seja compatível com o horário e distância (Constituição Federal, artigo 37, e artigo 44 da Lei Complementar nº 207/1979, com a redação dada pela LC nº 1.249/14).
Inscrições:
Para inscrever-se, o candidato deverá contar com 18 (dezoito) anos completos. A inscrição implicará o completo conhecimento, aceitação e adesão das normas legais e a vinculação às condições estabelecidas neste edital e em outros atos pertinentes a serem publicados, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via internet no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no período das 10 horas de 3 de março 6 de 2022 às 23 horas e 59 minutos de 1 de abril de 2022 (horário de Brasília).
Taxa de inscrição:
O valor da taxa de inscrição para os cargos de Investigador e Escrivão é de R$ 105,50 (cento e cinco reais e cinquenta centavos), e poderá ser paga até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições.
Isenção da taxa de inscrição:
Haverá isenção para candidatos doadores de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147/2005;
Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado neste edital, nos termos da Lei Estadual nº 12.782/2007, para candidatos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: sejam estudantes regularmente matriculados em curso pré-vestibular, superior, nível de graduação ou pós-graduação; e 6.1.2.2 percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou estejam desempregados.
Fases:
Os concursos serão realizados em 5 (cinco) fases:
- prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório;
- prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
- comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social, de caráter eliminatório;
- prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
- prova de títulos, de caráter classificatório.
DA PROVA PREAMBULAR:
A prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório, é constituída de 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, e atribuição de nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, cuja elaboração, aplicação e processamento serão de responsabilidade da Fundação VUNESP, abrangendo disciplinas objeto do programa definido no Anexo IV, assim distribuídas em módulos:
Investigador:
Escrivão:
A prova preambular terá a duração de 4 (quatro) horas, não podendo o candidato ausentar-se, definitivamente, da sala de provas antes das primeiras 2 (duas) horas, sob pena de desligamento do concurso.
As matérias e legislação descritas no Anexo IV incluem as respectivas modificações e atualizações que passarem a vigorar durante a realização deste concurso.
A prova preambular será aplicada nas cidades de São Paulo, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Piracicaba e Sorocaba, em 22 de maio de 2022, no período da manhã, com locais e horário a serem divulgados oportunamente. Se houver alteração da data de realização da prova preambular, por eventuais restrições decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID–19), estabelecidas por órgão ou departamentos governamentais e/ou judiciais, a Polícia Civil do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP não se responsabilizarão pelo ressarcimento de despesas dos candidatos.
A prova preambular será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, atribuindo-se 1,25 (um ponto e vinte e cinco centésimos) para cada questão correta. 12.32. Será considerado habilitado nessa prova o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada um dos módulos definidos no item 12.2, observado o limite estabelecido no item 12.45.
O candidato poderá interpor recurso contra a prova preambular, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do gabarito e do resultado da prova preambular.
II – DA PROVA ESCRITA
Os candidatos habilitados na prova preambular terão corrigidas as respectivas provas escritas dentre aqueles que obtiverem as maiores notas na prova preambular, em número de 2 (duas) vezes o de vagas em disputa em cada região (cada região terá sua própria nota de corte), incluindo-se, eventualmente, os candidatos empatados no limite estabelecido e os habilitados contemplados pela Lei Complementar nº 683/1992.
A prova escrita avaliará o domínio do conhecimento do conteúdo das disciplinas deste edital e da norma culta, bem como o desenvolvimento dos temas na estrutura proposta, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio lógico e a capacidade de argumentação e será constituída por 4 (quatro) questões discursivas, abrangendo disciplinas objeto do programa definido no Anexo IV, conforme distribuição abaixo mencionada:
Investigador:
1 Língua Portuguesa – 01 (uma) questão;
2 Noções de Direito – 02 (duas) questões;
3 Noções de Criminologia – 01 (uma) questão.
Escrivão:
1 Língua Portuguesa – 2 (duas) questões;
2 Noções de Direito e de Criminologia – 2 (duas) questões;
A prova escrita será desenvolvida sob a responsabilidade da Academia de Polícia quanto à sua elaboração, correção e divulgação do resultado, cabendo à Fundação VUNESP a aplicação e processamento do resultado.
A prova escrita terá a duração de 2 (duas) horas, não podendo o candidato ausentar-se, definitivamente, da sala de provas antes de 1 (uma) hora, sob pena de desligamento do concurso.
A prova escrita tem previsão para ser aplicada em 22 de maio de 2022, mesmo dia da prova preambular, no período da tarde, com locais e horário a serem divulgados oportunamente.
A prova escrita, corrigida pela Comissão do Concurso, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, atribuindo-se até 25 (vinte e cinco) pontos para cada questão discursiva.
III – DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ESCORREITA MEDIANTE INVESTIGAÇÃO SOCIAL
Os candidatos aprovados na prova escrita serão submetidos à comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no intuito de identificar condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos da vida em sociedade, incompatíveis com o exercício da função de Investigador ou Escrivão de Polícia.
A comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social tem por objetivo a investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos.
A investigação social levará em consideração:
- antecedentes profissionais;
- desvio de personalidade;
- relações sociais incompatíveis com o exercício da função;
- inadimplemento de obrigações contratuais;
- prática de jogos de azar;
- uso abusivo de bebida alcoólica;
- uso de drogas ilícitas.
- A pesquisa em banco de dados abrangerá:
- antecedentes criminais, inclusive registro policial nas condições de averiguado, autor ou indiciado, em qualquer unidade da Federação;
- envolvimento, atual ou pretérito, em ocorrências de natureza policial;
- propriedade de arma de fogo;
- participação societária;
- propriedade de veículo automotor e pontuação negativa no prontuário de condutor;
- redes sociais.
Os atos relacionados a esta fase do concurso são de responsabilidade da Academia de Polícia.
IV – DA PROVA ORAL
A prova oral, gravada em áudio e vídeo, consistirá na arguição do candidato, em sessão pública, e versará sobre conhecimento das seguintes disciplinas para os cargos de Escrivão e investigador relacionadas no Anexo IV deste Edital:
- Língua Portuguesa;
- Noções de Direito;
- Noções de Criminologia
- Noções de Informática.
V – DA PROVA DE TÍTULOS
Após a publicação do resultado da prova oral, os candidatos aprovados serão convocados por publicação no Diário Oficial do Estado para apresentação dos títulos na Secretaria de Concursos da Academia de Polícia, localizada na Praça Professor Reinaldo Porchat, n° 219, Cidade Universitária, CEP 05508-100, São Paulo, SP, ala “I”, sala “7-I”.
As cópias deverão ser apresentadas, pessoalmente ou mediante procuração, com as vias originais dos respectivos títulos para conferência. Não serão recebidos títulos fora do prazo e local estabelecidos.
XIII – DO EXAME PSICOTÉCNICO
O exame psicotécnico, previsto no artigo 5º, § 3º, da Lei Complementar nº 1.151/2011, consistirá na aplicação de instrumentos e técnicas psicológicas voltadas à verificação de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido, em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 02/16, observada a disciplina de testes aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 02/03.
O exame psicotécnico, cujo resultado não tem caráter eliminatório, será realizado durante o período designado para a apresentação de documentos da prova de títulos para o exercício do cargo de Investigador de Polícia.
O não comparecimento do candidato para realizar o exame psicotécnico implicará sua eliminação do concurso.
Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, respeitados os ditames do Código de Ética do exercício da profissão do psicólogo.
XIV – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A pontuação final consiste na média das notas obtidas nas provas preambular, escrita e oral, somada com os pontos atribuídos aos títulos.
A pontuação final máxima será de 100 (cem) pontos.
Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, por região, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato que, sucessivamente:
- tiver idade mais elevada, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003;
- obtiver maior nota na prova preambular;
- obtiver maior nota na prova escrita;
- obtiver maior nota na prova oral;
- obtiver maior pontuação na prova de títulos;
- tiver exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, a ser declarada no ato da inscrição.
- A classificação final, por região, obedecerá à ordem decrescente da média das notas obtidas nas provas preambular, escrita e no exame oral, somada à pontuação atribuída aos títulos.
Confira aqui os Editais na íntegra:
Escrivão PCSP: https://www.vunesp.com.br/PCSP2002
Investigador PCSP: https://www.vunesp.com.br/PCSP2003
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