OAB anula questão da 1ª fase do XXXIV Exame

23/02/22 | Geral | por

Fez a primeira fase do XXXIV Exame da OAB? Uma questão da prova foi anulada. Continue a leitura e entenda!

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A OAB Nacional, através da Coordenação do Exame de Ordem Unificado, decidiu, no dia 23/02/2022, anular a questão de número 63 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.

Vale lembrar que a respectiva pontuação será atribuída a todos os examinandos, com as considerações dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura, que dizem:

5.9. No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.9.1. No caso de anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao examinando que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.

Vale lembrar que eventuais questionamentos contra as questões, somente, serão analisados dentro do prazo recursal do resultado preliminar da 1ª fase, no período de 0h do dia 08 de março de 2022 às 23:59 do dia 10 de março de 2022.

Clique aqui e leia o comunicado na íntegra:

https://oab.fgv.br/arq/637/113956_2022.1%20(XXXIV%20EOU)%20-%20Comunicado%20-%20Anulacao%20-%20Prova%20Objetiva.pdf

Clique aqui e conheça nossas preparações para a 2ª fase da do XXXV Exame: https://www.supremotv.com.br/cursos/oab

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