Análise de Edital: Escrivão e Investigador Polícia Civil de São Paulo

Foi publicado, no dia 19/02/2022, o edital do concurso para Escrivão e Investigador da Polícia Civil de São Paulo! Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o certame!

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Publicação do edital: 19/02/2022

Banca: VUNESP                                                    

Vagas: O Concurso visa o preenchimento de 900 (novecentos) cargos vagos na carreira de Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo, reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento), ou seja, 45 (quarenta e cinco) vagas, às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, atualizada pela Lei Complementar nº 932/2002, e o preenchimento de 1.600 (mil e seiscentos) cargos vagos na carreira de Escrivão de Polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo, reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento), ou seja, 80 (oitenta) vagas, às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, atualizada pela Lei Complementar nº 932/2002.

Requisitos:

São requisitos para o cargo de Investigador:

  • ser  brasileiro  nato,  naturalizado  ou,  em  caso  de  nacionalidade portuguesa,  estar  amparado  pelo  estatuto  da  igualdade  entre  brasileiros  e portugueses,  com  reconhecimento  de  gozo  de  direitos  políticos,  nos  termos do  artigo  12,  §1º,  da  Constituição  Federal;
  • não  registrar antecedentes  criminais;
  • estar no  gozo  dos direitos  civis  e  políticos;
  • estar em  dia  com  o  serviço  militar;
  • ter  plena  capacidade  física  e  mental para o  exercício  do  cargo;
  • a  capacidade  mental  será  comprovada  por  atestado  de  saúde mental emitido  por médico;
  •  ter conduta  irrepreensível na  vida  pública  e  privada; 4.1.7  ser  habilitado  para  a  condução  de  veículos  automotores,  no  mínimo  na categoria  “B”;
  •   possuir  cópia  da  última  declaração  de  Imposto  de  Renda  entregue  à Secretaria  da  Receita  Federal  ou  declaração  pública  de  bens;
  •  
  • ter sido  aprovado  no  concurso,  observado  o  número de  vagas colocadas à  disposição;
  • possuir  diploma  de  graduação,  expedido  por  entidade  de  ensino  oficial ou  reconhecida,  devidamente  registrado  ou,  na  falta  deste,  certificado  de colação  de  grau;
  • Os  requisitos  referidos  nos  itens  4.1.1  a  4.1.10  serão  verificados  quando  do provimento  ao  cargo.
  • O  candidato  aprovado  não  poderá  acumular  cargo  e/ou  emprego  público estadual,  municipal  ou  federal  com  carreiras  policiais  civis,  exceto  para  difusão 5 cultural  e  professor,  desde  que  compatível  com  o  horário  e  distância  (Constituição Federal,  artigo  37,  e  artigo  44  da  Lei  Complementar  nº  207/1979,  com  a  redação dada  pela  LC  nº  1.249/14).

São requisitos para o cargo de Escrivão:

  • ser  brasileiro  nato,  naturalizado  ou,  em  caso  de  nacionalidade portuguesa,  estar  amparado  pelo  estatuto  da  igualdade  entre  brasileiros  e portugueses,  com  reconhecimento  de  gozo  de  direitos  políticos,  nos  termos do  artigo  12,  §1º,  da  Constituição  Federal;
  • não  registrar antecedentes  criminais;
  • estar no  gozo  dos direitos civis e  políticos;
  • estar em  dia  com  o  serviço  militar;
  • ter  plena  capacidade  física  e  mental para o  exercício  do  cargo;
    • a  capacidade  mental  será  comprovada  por  atestado  de  saúde mental emitido  por médico;
  • ter conduta  irrepreensível na  vida  pública  e  privada;
  • ser  habilitado  para  a  condução  de  veículos  automotores,  no  mínimo  na categoria  “B”;  
  • possuir  cópia  da  última  declaração  de  Imposto  de  Renda  entregue  à Secretaria  da  Receita  Federal  ou  declaração  pública  de  bens;
  •  ter sido  aprovado  no  concurso,  observado  o  número de  vagas colocadas à  disposição;
  • possuir  diploma  de  graduação,  expedido  por  entidade  de  ensino  oficial ou  reconhecida,  devidamente  registrado  ou,  na  falta  deste,  certificado  de colação  de  grau. 4.2  Os  requisitos  referidos  nos  itens  4.1.1  a  4.1.10  serão  verificados  quando  do provimento  ao  cargo.
  •  O  candidato  aprovado  não  poderá  acumular  cargo  e/ou  emprego  público estadual,  municipal  ou  federal  com  carreiras  policiais  civis,  exceto  para  difusão cultural  e  professor,  desde  que  seja  compatível  com  o  horário  e  distância (Constituição  Federal,  artigo  37,  e  artigo  44  da  Lei  Complementar  nº  207/1979,  com a  redação  dada  pela  LC nº  1.249/14).

Inscrições:

Para inscrever-se,  o  candidato  deverá contar  com  18  (dezoito) anos completos. A  inscrição  implicará  o  completo  conhecimento,  aceitação  e  adesão  das normas  legais  e  a  vinculação  às  condições  estabelecidas  neste  edital  e  em outros  atos  pertinentes  a  serem  publicados,  sobre  as  quais  o  candidato  não poderá  alegar desconhecimento.

As  inscrições  ficarão  abertas,  exclusivamente,  via  internet  no  sítio  eletrônico  da Fundação  VUNESP  (www.vunesp.com.br),  no  período  das  10  horas  de  3  de  março 6 de  2022  às  23  horas  e  59  minutos  de  1  de  abril  de  2022    (horário  de  Brasília).

Taxa de inscrição:

O valor da taxa de inscrição para os cargos de  Investigador e Escrivão é de R$  105,50  (cento  e  cinco  reais  e  cinquenta  centavos), e poderá ser paga até  o  primeiro  dia  útil subsequente  ao  término  das inscrições.

Isenção da taxa de inscrição:

Haverá isenção  para  candidatos  doadores  de  sangue,  nos  termos  da  Lei Estadual nº  12.147/2005;

Redução  de  50%  (cinquenta  por  cento)  do  valor  estipulado  neste  edital, nos  termos  da  Lei  Estadual  nº  12.782/2007,  para  candidatos  que  atendam cumulativamente  aos seguintes requisitos: sejam  estudantes  regularmente  matriculados  em  curso  pré-vestibular,  superior, nível de  graduação  ou  pós-graduação;  e 6.1.2.2  percebam  remuneração  mensal inferior a  2  (dois)  salários-mínimos ou  estejam  desempregados.  

Fases:

Os  concursos  serão realizados  em  5  (cinco)  fases:

  • prova  preambular, de  caráter eliminatório  e  classificatório;
  • prova  escrita,  de  caráter eliminatório  e  classificatório;
  • comprovação  de  idoneidade  e  conduta  escorreita,  mediante investigação  social,  de  caráter  eliminatório;
  • prova  oral, de  caráter eliminatório  e  classificatório;
  • prova  de  títulos,  de  caráter classificatório.

DA PROVA  PREAMBULAR:

A  prova  preambular,  de  caráter  eliminatório  e  classificatório,  é  constituída  de 80  (oitenta)  questões  objetivas  de  múltipla  escolha,  com  cinco  alternativas  cada,  e atribuição  de  nota  de  0  (zero)  a  100  (cem)  pontos,  cuja  elaboração,  aplicação  e processamento  serão  de  responsabilidade  da  Fundação  VUNESP,  abrangendo disciplinas objeto  do  programa  definido  no  Anexo  IV,  assim  distribuídas  em  módulos:

Investigador:

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Escrivão:

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A  prova  preambular  terá  a  duração  de  4  (quatro)  horas,  não  podendo  o candidato  ausentar-se,  definitivamente,  da  sala  de  provas  antes  das  primeiras  2 (duas)  horas,  sob  pena  de  desligamento  do  concurso.

As  matérias  e  legislação  descritas  no  Anexo  IV  incluem  as  respectivas modificações  e  atualizações  que  passarem  a  vigorar  durante  a  realização deste  concurso.

A  prova  preambular será  aplicada  nas cidades de  São  Paulo,  Araçatuba,  Bauru, Campinas,  Presidente  Prudente,  Ribeirão  Preto,  Santos,  São  José  do  Rio  Preto,  São José  dos  Campos,  Piracicaba  e  Sorocaba,  em  22  de  maio  de  2022,  no  período  da manhã,  com  locais  e  horário  a  serem  divulgados  oportunamente.  Se  houver alteração  da  data  de  realização  da  prova  preambular,  por  eventuais  restrições decorrentes  da  pandemia  do  Coronavírus  (COVID–19),  estabelecidas  por  órgão  ou departamentos governamentais e/ou  judiciais,  a  Polícia  Civil  do  Estado  de  São  Paulo e  a  Fundação  VUNESP  não  se  responsabilizarão  pelo  ressarcimento  de  despesas dos candidatos.

A  prova  preambular  será  avaliada  na  escala  de  0  (zero)  a  100  (cem)  pontos, atribuindo-se  1,25  (um ponto  e  vinte  e  cinco  centésimos)  para cada  questão  correta. 12.32.  Será  considerado  habilitado  nessa  prova  o  candidato  que  obtiver,  no  mínimo, 50%  (cinquenta  por  cento)  de  acertos  em  cada  um  dos  módulos  definidos  no  item 12.2,  observado  o  limite  estabelecido  no  item  12.45.

O  candidato  poderá  interpor  recurso  contra  a  prova  preambular,  sem  efeito suspensivo,  no  prazo  de  3  (três)  dias  úteis,  contado  do  dia  imediatamente  seguinte ao  da  publicação  do  gabarito  e  do  resultado  da  prova  preambular.

II  –  DA PROVA  ESCRITA

Os  candidatos  habilitados  na  prova  preambular  terão  corrigidas  as  respectivas provas  escritas  dentre  aqueles  que  obtiverem  as  maiores  notas  na  prova preambular,  em  número  de  2  (duas)  vezes  o  de  vagas  em  disputa  em  cada  região (cada  região  terá  sua  própria  nota  de  corte),  incluindo-se,  eventualmente,  os candidatos  empatados  no  limite  estabelecido  e  os  habilitados  contemplados  pela  Lei Complementar  nº  683/1992.

A  prova  escrita  avaliará  o  domínio  do  conhecimento  do  conteúdo  das disciplinas  deste  edital  e  da  norma  culta,  bem  como  o  desenvolvimento  dos  temas na  estrutura  proposta,  a  adequação  da  linguagem,  a  articulação  do  raciocínio  lógico e  a  capacidade  de  argumentação  e  será  constituída  por  4  (quatro)  questões discursivas,  abrangendo  disciplinas  objeto  do  programa  definido  no  Anexo  IV, conforme  distribuição  abaixo  mencionada:

Investigador:

1  Língua  Portuguesa  –  01  (uma)  questão;

2  Noções  de  Direito  –  02  (duas)  questões;

3  Noções  de  Criminologia  –  01  (uma)  questão.

Escrivão:

1  Língua  Portuguesa  –  2  (duas)  questões;

2  Noções  de  Direito  e  de  Criminologia  –  2  (duas) questões;

A  prova  escrita  será  desenvolvida  sob  a  responsabilidade  da  Academia  de Polícia  quanto  à  sua  elaboração,  correção  e  divulgação  do  resultado,  cabendo  à Fundação  VUNESP  a  aplicação  e  processamento  do  resultado.

A  prova  escrita  terá  a  duração  de  2  (duas)  horas,  não  podendo  o  candidato ausentar-se,  definitivamente,  da  sala  de  provas  antes  de  1  (uma)  hora,  sob  pena  de desligamento  do  concurso.

A  prova  escrita  tem  previsão  para  ser  aplicada  em  22  de  maio  de  2022, mesmo  dia  da  prova  preambular,  no  período  da  tarde,  com  locais  e  horário  a  serem divulgados oportunamente.

A  prova  escrita,  corrigida  pela  Comissão  do  Concurso,  será avaliada  na  escala de  0  (zero)  a  100  (cem)  pontos,  atribuindo-se  até  25  (vinte  e  cinco)  pontos  para  cada questão  discursiva.

III  –  DA  COMPROVAÇÃO  DE  IDONEIDADE  E  CONDUTA  ESCORREITA MEDIANTE  INVESTIGAÇÃO  SOCIAL

Os  candidatos  aprovados  na  prova  escrita  serão  submetidos  à  comprovação de  idoneidade  e  conduta  escorreita  mediante  investigação  social,  de  caráter unicamente  eliminatório,  no  intuito  de  identificar condutas inadequadas e  reprováveis do  candidato,  nos  mais  diversos  aspectos  da  vida  em  sociedade,  incompatíveis  com o  exercício  da  função  de  Investigador ou Escrivão  de  Polícia.    

A  comprovação  de  idoneidade  e  conduta  escorreita  mediante investigação  social  tem  por  objetivo  a  investigação  sobre  o  comportamento ético,  social e  funcional dos candidatos.

A  investigação  social levará em  consideração:

  • antecedentes  profissionais;
  • desvio  de  personalidade;
  • relações sociais incompatíveis com  o  exercício  da  função;
  • inadimplemento  de  obrigações  contratuais;
  • prática  de  jogos de  azar;
  • uso  abusivo  de  bebida  alcoólica;
  • uso  de  drogas  ilícitas.
  • A  pesquisa  em  banco  de  dados abrangerá: 
  • antecedentes  criminais,  inclusive  registro  policial  nas  condições  de averiguado,  autor ou  indiciado,  em  qualquer unidade  da  Federação;
  • envolvimento,  atual  ou  pretérito,  em  ocorrências  de  natureza  policial;
  • propriedade  de  arma  de  fogo;
  • participação  societária;
  • propriedade  de  veículo  automotor  e  pontuação  negativa  no  prontuário de  condutor;
  • redes  sociais.

Os  atos  relacionados  a  esta  fase  do  concurso  são  de  responsabilidade  da Academia  de  Polícia.

  IV  –  DA PROVA  ORAL

A  prova  oral,  gravada  em  áudio  e  vídeo,  consistirá  na  arguição  do  candidato, em  sessão  pública,  e  versará  sobre  conhecimento  das  seguintes  disciplinas para os cargos de Escrivão e investigador relacionadas  no  Anexo  IV  deste  Edital:

  •  Língua  Portuguesa;
  •  Noções  de  Direito;
  • Noções  de  Criminologia 
  • Noções  de  Informática.

  V  –  DA PROVA DE  TÍTULOS

Após  a  publicação  do  resultado  da  prova  oral,  os  candidatos  aprovados serão  convocados  por  publicação  no  Diário  Oficial  do  Estado  para  apresentação  dos títulos  na  Secretaria  de  Concursos  da  Academia  de  Polícia,  localizada  na  Praça Professor  Reinaldo  Porchat,  n°  219,  Cidade  Universitária,  CEP  05508-100,  São Paulo,  SP,  ala  “I”,  sala  “7-I”.

As  cópias  deverão  ser  apresentadas,  pessoalmente  ou  mediante procuração,  com  as vias  originais dos respectivos títulos  para conferência. Não  serão  recebidos  títulos  fora do  prazo  e  local  estabelecidos.

XIII  –  DO  EXAME  PSICOTÉCNICO

O  exame  psicotécnico,  previsto  no  artigo  5º,  §  3º,  da  Lei  Complementar  nº 1.151/2011,  consistirá  na  aplicação  de  instrumentos  e  técnicas  psicológicas  voltadas à  verificação  de  prognóstico  do  desempenho  das  atividades  relativas  ao  cargo pretendido,  em  conformidade  com  a  Resolução  do  Conselho  Federal  de  Psicologia n°  02/16,  observada  a  disciplina  de  testes  aprovada  pela  Resolução  do  Conselho Federal  de  Psicologia  n° 02/03.

O  exame  psicotécnico,  cujo  resultado  não  tem  caráter  eliminatório,  será realizado  durante  o  período  designado  para  a  apresentação  de  documentos  da prova  de  títulos  para  o  exercício  do  cargo  de  Investigador de  Polícia.

O  não  comparecimento  do  candidato  para  realizar  o  exame  psicotécnico implicará sua  eliminação  do  concurso.

Os  resultados  desses  exames  serão  remetidos,  em  caráter  sigiloso, diretamente  à  Secretaria  de  Concursos  Públicos  da  Academia  de  Polícia, respeitados  os ditames do  Código  de  Ética  do  exercício  da  profissão  do  psicólogo.

XIV  –  DOS  CRITÉRIOS  DE  DESEMPATE  E  DA  CLASSIFICAÇÃO FINAL

A  pontuação  final  consiste  na  média  das  notas  obtidas  nas  provas  preambular, escrita  e  oral, somada  com  os pontos atribuídos aos  títulos.

A  pontuação  final máxima  será  de  100  (cem) pontos.

Em  caso  de  igualdade  da  pontuação  final,  serão  aplicados,  por  região, sucessivamente,  os  seguintes  critérios  de  desempate  ao  candidato  que, sucessivamente:

  • tiver  idade  mais  elevada,  nos  termos  do  parágrafo  único  do  artigo  27 da  Lei nº  10.741/2003;
  • obtiver maior  nota  na  prova  preambular;
  • obtiver maior  nota  na  prova  escrita;
  • obtiver maior  nota  na  prova  oral;
  • obtiver maior  pontuação  na  prova  de  títulos;
  • tiver  exercido  a  função  de  jurado  no  período  entre  a  data  de  publicação da  Lei  Federal  nº  11.689/2008  e  a  data  de  término  das  inscrições,  a  ser declarada  no  ato  da  inscrição.
  • A  classificação  final,  por  região,  obedecerá  à  ordem  decrescente  da  média  das notas  obtidas  nas  provas  preambular,  escrita  e  no  exame  oral,  somada  à  pontuação atribuída  aos títulos.

Confira aqui os Editais na íntegra:

Escrivão PCSP: https://www.vunesp.com.br/PCSP2002

Investigador PCSP: https://www.vunesp.com.br/PCSP2003

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