Entenda neste artigo como os contratos podem ser classificados no Direito Civil!
O contrato é um negócio jurídico, em regra, bilateral, e tem como objetivo criar, modificar ou extinguir direito entre duas partes.
Os contratos são classificados em função das obrigações que originam, de como são formados, dos requisitos específicos e particulares e das prestações que geram para as partes contratantes. Confira abaixo suas classificações:
- Quanto aos direitos e deveres das partes:
- Unilateral: Apenas um dos contratantes assume deveres em relação ao outro. Ex: Comodato, doação pura.
- Bilateral: Ocorre quando a prestação é para ambas as partes. Ex: Contrato de compra e venda, locação e etc.
- Plurilateral: Envolve várias pessoas, que podem ter direitos diferentes. Ex. Contrato de sociedade.
- Quanto ao sacrifício patrimonial das partes:
- Oneroso: Existem vantagens para ambas as partes.
- Gratuito: Apenas uma das partes é onerada.
- Quanto ao momento de aperfeiçoamento do contrato
- Consensual: É concluído validamente apenas com a manifestação de vontade das partes. Basta que haja o consenso.
- Real: Aperfeiçoa-se com a entrega de uma coisa. ex: Comodato
- Quanto aos riscos que envolvem a prestação:
- Comutativo: As partes já estão cientes dos efeitos do contrato. Ex: Contrato de aluguel
- Aleatório: As partes não são capazes de antever os efeitos. Ex: Seguro de um patrimônio.
- Quanto à negociação do conteúdo entre as partes:
- Adesão: Um dos estipulantes impõe as cláusulas do contrato. A outra parte apenas dá o consentimento.
- Partitário ou Negociado: Conteúdo do contrato é discutido entre as partes. (É uma exceção atualmente).
- Quanto à independência contratual:
- Principal ou Independente: É aquele contrato que possui existência própria, não dependendo de outro negócio. ex. compra e venda
- Acessório: É aquele que a validade e a existência dependem de outro negócio jurídico. Ex: Fiança
- Quanto ao momento de cumprimento:
- Instantâneo ou execução imediata: Tem cumprimento imediato do objeto.
- Execução Diferida: O cumprimento ocorre no futuro em momento único.
- Execução Continuada: Ocorre em momento futuro mas com execução sucessiva ou periódica.
Aqui estão as principais características dos contratos.
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