Você conhece as classificações dos contratos?

Entenda neste artigo como os contratos podem ser classificados no Direito Civil!

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O contrato é um negócio jurídico, em regra, bilateral, e tem como objetivo criar, modificar ou extinguir direito entre duas partes.

Os contratos são classificados em função das obrigações que originam, de como são formados, dos requisitos específicos e particulares e das prestações que geram para as partes contratantes. Confira abaixo suas classificações:

  1. Quanto aos direitos e deveres das partes:
  • Unilateral:  Apenas um dos contratantes assume deveres em relação ao outro. Ex: Comodato, doação pura.
  • Bilateral: Ocorre quando a prestação é para ambas as partes. Ex: Contrato de compra e venda, locação e etc.
  • Plurilateral: Envolve várias pessoas, que podem ter direitos diferentes. Ex. Contrato de sociedade.
  1. Quanto ao sacrifício patrimonial das partes:
  • Oneroso: Existem vantagens para ambas as partes.
  • Gratuito: Apenas uma das partes é onerada.
  1. Quanto ao momento de aperfeiçoamento do contrato
  • Consensual:  É concluído validamente apenas com a manifestação de vontade das partes. Basta que haja o consenso.
  • Real: Aperfeiçoa-se com a entrega de uma coisa. ex: Comodato
  1. Quanto aos riscos que envolvem a prestação:
  • Comutativo: As partes já estão cientes dos efeitos do contrato. Ex: Contrato de aluguel
  • Aleatório: As partes não são capazes de antever os efeitos. Ex: Seguro de um patrimônio.
  1. Quanto à negociação do conteúdo entre as partes:
  • Adesão: Um dos estipulantes impõe as cláusulas do contrato. A outra parte apenas dá o consentimento.
  • Partitário ou Negociado: Conteúdo do contrato é discutido entre as partes. (É uma exceção atualmente).
  1. Quanto à independência contratual:
  • Principal ou Independente: É aquele contrato que possui existência própria, não dependendo de outro negócio. ex. compra e venda
  • Acessório: É aquele que a validade e a existência dependem de outro negócio jurídico. Ex: Fiança
  1. Quanto ao momento de cumprimento:
  • Instantâneo ou execução imediata:  Tem cumprimento imediato do objeto.
  • Execução Diferida: O cumprimento ocorre no futuro em momento único.
  • Execução Continuada: Ocorre em momento futuro mas com execução sucessiva ou periódica.

Aqui estão as principais características dos contratos.

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