Entenda neste artigo como os contratos podem ser classificados no Direito Civil!
O contrato é um negócio jurÃdico, em regra, bilateral, e tem como objetivo criar, modificar ou extinguir direito entre duas partes.
Os contratos são classificados em função das obrigações que originam, de como são formados, dos requisitos especÃficos e particulares e das prestações que geram para as partes contratantes. Confira abaixo suas classificações:
Quanto aos direitos e deveres das partes:
Unilateral : Apenas um dos contratantes assume deveres em relação ao outro. Ex: Comodato, doação pura.
Bilateral : Ocorre quando a prestação é para ambas as partes. Ex: Contrato de compra e venda, locação e etc.
Plurilateral : Envolve várias pessoas, que podem ter direitos diferentes. Ex. Contrato de sociedade.
Quanto ao sacrifÃcio patrimonial das partes:
Oneroso : Existem vantagens para ambas as partes.
Gratuito : Apenas uma das partes é onerada.
Quanto ao momento de aperfeiçoamento do contrato
Consensual: É concluÃdo validamente apenas com a manifestação de vontade das partes. Basta que haja o consenso.
Real: Aperfeiçoa-se com a entrega de uma coisa. ex: Comodato
Quanto aos riscos que envolvem a prestação:
Comutativo: As partes já estão cientes dos efeitos do contrato. Ex: Contrato de aluguel
Aleatório: As partes não são capazes de antever os efeitos. Ex: Seguro de um patrimônio.
Quanto à negociação do conteúdo entre as partes:
Adesão: Um dos estipulantes impõe as cláusulas do contrato. A outra parte apenas dá o consentimento.
Partitário ou Negociado: Conteúdo do contrato é discutido entre as partes. (É uma exceção atualmente).
Quanto à independência contratual:
Principal ou Independente: É aquele contrato que possui existência própria, não dependendo de outro negócio. ex. compra e venda
Acessório: É aquele que a validade e a existência dependem de outro negócio jurÃdico. Ex: Fiança
Quanto ao momento de cumprimento:
Instantâneo ou execução imediata: Tem cumprimento imediato do objeto.
Execução Diferida: O cumprimento ocorre no futuro em momento único.
Execução Continuada: Ocorre em momento futuro mas com execução sucessiva ou periódica.
Aqui estão as principais caracterÃsticas dos contratos.
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