Entenda neste artigo tudo sobre a revisão penal!
O recurso de Revisão Criminal se presta a reiniciar o procedimento que gerou a condenação e revisar a sentença penal condenatória.
Ele está previsto no art. 621 do Código de Processo Penal, e é admitido quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso em lei; quando a sentença condenatória for fundada em documentos e testemunhos falsos; quando, após a sentença, surgiram novas provas da inocência do réu ou alguma circunstância que autorize a diminuição de sua pena.
Este recurso pode ser interposto a qualquer tempo, até mesmo quando o condenado estiver na fase de execução da pena.
Caso a revisão seja julgada procedente, o condenado poderá obter uma diminuição em sua pena e, a depender das provas e circunstâncias, poderá inclusive ser absolvido da sentença criminal.
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