8/10/22 | Carreira | por Supremo Concursos
Entenda tudo sobre este importante tema do Direito Civil!
As tratativas negociais são um dos momentos mais importantes antes da elaboração do contrato. Nessa etapa, os envolvidos negociam, identificam interesses e trocam informações para compreender e extrair o proveito econômico de um possÃvel futuro negócio.
Por mais que não seja um contrato definitivo, descumprir esses acordos nessa etapa pode gerar responsabilidade civil!
A responsabilidade civil pré-contratual corresponde à obrigação de indenizar surgida anteriormente à conclusão do negócio jurÃdico. Tal dever de reparação está fundamentado no princÃpio da boa-fé objetiva.
A boa-fé objetiva é um padrão de conduta que permeia as tratativas preliminares e amarram os envolvidos em uma previsibilidade de comportamento na fase pré-negocial. Essa previsibilidade como, por exemplo, a honestidade, a lealdade e uma série de atos recÃprocos vincula as partes.
Isso faz com que a relação jurÃdica entre os envolvidos seja construÃda aos poucos ao invés de ser criada por uma simples assinatura.
Em regra, a pessoa que descumpriu com as tratativas deve ter praticado condutas que gerou no outro uma induvidosa expectativa de que o negócio iria de fato ser realizado. Além do mais, é necessário haver um efetivo prejuÃzo material por conta dessa expectativa frustrada.
Como podemos observar, a fase de negociação vincula as partes por meio de uma sequência de atos que criam uma relação entre os envolvidos. O descumprimento de um implica em sua responsabilização.
Sendo assim, a responsabilidade civil pré-contratual se efetua quando existe o rompimento ilegÃtimo das tratativas, o prejuÃzo e a relação de causalidade entre a ruptura das tratativas e o dano sofrido.
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