Pode haver responsabilidade civil ainda na fase pré-contratual?

8/10/22 | Carreira | por

Entenda tudo sobre este importante tema do Direito Civil!

width=

As tratativas negociais são um dos momentos mais importantes antes da elaboração do contrato. Nessa etapa, os envolvidos negociam, identificam interesses e trocam informações para compreender e extrair o proveito econômico de um possível futuro negócio.

Por mais que não seja um contrato definitivo, descumprir esses acordos nessa etapa pode gerar responsabilidade civil!

A responsabilidade civil pré-contratual corresponde à obrigação de indenizar surgida anteriormente à conclusão do negócio jurídico. Tal dever de reparação está fundamentado no princípio da boa-fé objetiva.

A boa-fé objetiva é um padrão de conduta que permeia as tratativas preliminares e amarram os envolvidos em uma previsibilidade de comportamento na fase pré-negocial. Essa previsibilidade como, por exemplo, a honestidade, a lealdade e uma série de atos recíprocos vincula as partes.

Isso faz com que a relação jurídica entre os envolvidos seja construída aos poucos ao invés de ser criada por uma simples assinatura.

Em regra, a pessoa que descumpriu com as tratativas deve ter praticado condutas que gerou no outro uma induvidosa expectativa de que o negócio iria de fato ser realizado. Além do mais, é necessário haver um efetivo prejuízo material por conta dessa expectativa frustrada.

Como podemos observar, a fase de negociação vincula as partes por meio de uma sequência de atos que criam uma relação entre os envolvidos. O descumprimento de um implica em sua responsabilização.

Sendo assim, a responsabilidade civil pré-contratual se efetua quando existe o rompimento ilegítimo das tratativas, o prejuízo e a relação de causalidade entre a ruptura das tratativas e o dano sofrido.

Gostou deste artigo? Compartilhe com seus amigos!

Fique atento ao nosso site, às nossas redes sociais e prepare-se conosco!

Conheça nossos cursos em supremotv.com.br e siga-nos no Instagram: @supremotv.

Compartilhe este post!

Compartilhe este post!

Nenhum comentário - Quero comentar!

Nenhum comentário ainda.

RSS feed para comentários neste post. TrackBack URL

Deixe seu comentário