Neste artigo entenda tudo sobre este tema e a recente decisão do STJ!
O Superior Tribunal de Justiça – STJ validou a cláusula de uma companhia aérea que impossibilita a transferência de milhas para terceiros, mesmo em casos de sucessão.
A ação civil pública foi proposta pela PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, alegando que as cláusulas do contrato do programa de fidelidade da companhia seriam abusivas.
Em primeira instância, o juízo condenou a empresa a incluir nos contratos que, no caso de extinção do programa, seja dada alternativa aos consumidores de transferência de seus pontos.
No recurso ao STJ, a companhia aérea alegou que a anulação da cláusula geraria o desvirtuamento do programa de fidelidade, que passaria a beneficiar não apenas os clientes fiéis, mas também os seus herdeiros – o que afetaria o aspecto econômico-financeiro do programa.
A empresa sustentou que as normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) só se aplicariam aos contratos de adesão gratuitos quando fosse comprovado algum prejuízo ao consumidor.
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