Entenda neste artigo o que são propagandas enganosas e como identificá-las!
É considerada propaganda enganosa qualquer divulgação de produto ou serviço que comunique uma falsa realidade ao consumidor. Ou seja, que utiliza informações irreais para induzir o consumidor a realizar a compra.
O Código de Defesa do Consumidor não limita a definição de propaganda enganosa apenas aos anúncios que omitem ou mentem sobre as verdadeiras características do produto, estabelecendo definições como:
- Levar o consumidor ao erro, caracterizando uma propaganda do tipo comissiva;
- Omitir informações importantes do produto;
- Transmitir algumas informações que não são totalmente verdadeiras, caracterizando uma propaganda parcialmente falsa;
- Informações completamente falsas;
- Levar o consumidor ao erro devido a um excesso ou exagero na divulgação, tornando-se uma propaganda enganosa do tipo exagerada.
A propaganda enganosa é crime contra o consumidor, previsto no artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, quem comete esse crime pode ser penalizado com detenção de 3 meses a 1 ano e ainda ser obrigado a pagar uma multa em dinheiro.
Além disso, o CDC garante ao consumidor a possibilidade de devolução do dinheiro ou a troca do produto por outro de sua preferência.
- Como agir em caso de propaganda enganosa?
A vítima de propaganda enganosa pode registrar uma ocorrência na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon. Além disso, também pode entrar com uma ação contra a empresa no Juizado Especial de Pequenas Causas (Jec), desde que a causa seja de até 40 salários mínimos.
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