Black Friday: Saiba como se proteger das propagandas enganosas!

Entenda neste artigo o que são propagandas enganosas e como identificá-las!

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É considerada propaganda enganosa qualquer divulgação de produto ou serviço que comunique uma falsa realidade ao consumidor. Ou seja, que utiliza informações irreais para induzir o consumidor a realizar a compra.

O Código de Defesa do Consumidor não limita a definição de propaganda enganosa apenas aos anúncios que omitem ou mentem sobre as verdadeiras características do produto, estabelecendo definições como:

  • Levar o consumidor ao erro, caracterizando uma propaganda do tipo comissiva;
  • Omitir informações importantes do produto;
  • Transmitir algumas informações que não são totalmente verdadeiras, caracterizando uma propaganda parcialmente falsa;
  • Informações completamente falsas;
  • Levar o consumidor ao erro devido a um excesso ou exagero na divulgação, tornando-se uma propaganda enganosa do tipo exagerada.

A propaganda enganosa é crime contra o consumidor, previsto no artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, quem comete esse crime pode ser penalizado com detenção de 3 meses a 1 ano e ainda ser obrigado a pagar uma multa em dinheiro.

Além disso, o CDC garante ao consumidor a possibilidade de devolução do dinheiro ou a troca do produto por outro de sua preferência.

  • Como agir em caso de propaganda enganosa?

A vítima de propaganda enganosa pode registrar uma ocorrência na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon. Além disso, também pode entrar com uma ação contra a empresa no Juizado Especial de Pequenas Causas (Jec), desde que a causa seja de até 40 salários mínimos.

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