Entenda neste artigo tudo sobre o novo decreto que visa promover a equidade no setor público!
Foi publicado no dia 08/03/2023 o Decreto nº11.430/23 que institui uma série de medidas que visam a promoção da equidade de gêneros tanto no mercado de trabalho como no setor público.
O governo federal agora passa a exigir que as empresas interessadas em participar de contratações públicas tenham um percentual mínimo de 8% de suas vagas constituídas por mulheres vítimas de violência doméstica. Além disso, a adoção de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho será utilizada como critério de desempate em licitações do governo federal, autarquias e fundações.
A iniciativa, que se aplica em contratos com no mínimo 25 colaboradores prevê que os editais de licitação e os avisos de contratação direta para a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra tenham o emprego de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica, em percentual mínimo de 8% das vagas.
As vagas podem incluir mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino e deverão ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observada a proporção de pessoas pretas e pardas na unidade da federação onde ocorrer a prestação do serviço, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia
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