A espera acabou! Foi publicado no dia 26 de maio o edital para o concurso de Juiz Substituto do TJ RJ.
Publicado no dia 26 de maio de 2023 no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, o edital para o concurso de juiz substituto foi divulgado no dia anterior pelo mesmo canal informativo. O concurso para cadastro reserva possui primeira etapa prevista para o dia 03 de setembro de 2023 e remuneração inicial de quase 34 mil reais.
Publicação do edital: 26/05/2023
Banca: Fundação Vunesp
Vagas: cadastro reserva
Inscrições: 12/06/2023 a 13/07/2023
Taxa de inscrição: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
Remuneração: R$ 33.924,93 (trinta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos).
Data provável das provas de 1ª etapa: 03/09/2023.
Confira aqui o edital completo: https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=26/05/2023&caderno=A&pagina=-1 (páginas 12 a 31).
DO CARGO
Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade e os pré-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os descritos abaixo:
4.1. Para ingresso na magistratura, os(as) candidatos(as) devem preencher os seguintes requisitos:
a) ser aprovado(a) no concurso público de provas e títulos;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
d) ser bacharel(a) em Direito há 3 (três) anos, no mínimo, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, com diploma registrado pelo Ministério da Educação;
e) ter 3 (três) anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da conclusão do curso de Direito, na forma definida no art. 93, I da Constituição da República e na Resolução no 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, comprovada por intermédio de documentos e certidões;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g) não registrar antecedentes criminais;
h) não estar sendo processado(a), nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;
i) contar o(a) candidato(a) com até 65 (sessenta e cinco) anos de idade à data da inscrição definitiva.
DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame.
5.1.1. A inscrição preliminar será realizada pela internet, no site: www.vunesp.com.br, observado o horário oficial de Brasília, a partir das 10 horas do dia 12 de JUNHO de 2023 até às 23h59 horas do dia 13 de JULHO de 2023.
5.1.2. Para inscrever-se o(a) candidato(a) deverá:
I. Acessar o site: www.vunesp.com.br durante o período de inscrição;
II. Localizar no site o “link” correlato ao concurso público;
III. Preencher o formulário de inscrição e a declaração de que possui os requisitos constantes deste edital;
IV. Gerar o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa até a data limite para o encerramento das inscrições, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
5.2. Não haverá devolução da importância paga.
5.3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pelo(a):
a) Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008, que estiverem inscritos(as) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007 e;
b) Lei 9.412, de 23 de setembro de 2021, a todos(as) aqueles(as) que compuseram mesa receptadora de votos em seção eleitoral da Justiça Eleitoral, no Estado do Rio de Janeiro, em dia de eleição, considerando cada turno como uma eleição.
DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.3.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do(a) candidato(a), disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período de 12 a 16 de JUNHO de 2023, no endereço eletrônico: www.vunesp.com.br, contendo:
a) no caso do Decreto no 6.593/2008 a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) no caso da Lei 9.412/2021 apresentação no ato da inscrição, documento expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do(a) convocado(a), a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
5.3.2. As informações prestadas no requerimento de isenção, a ser disponibilizado na internet, serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), o(a) qual poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, situação que acarretará a sua eliminação do concurso.
5.3.3. O(A) candidato(a) deverá, a partir de 28 de JUNHO de 2023, acessar o site: www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação de isenção.
5.3.4. O(A) candidato(a) que tiver a solicitação deferida, automaticamente estará com a inscrição efetivada.
5.3.5. O(A) candidato(a) que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso – site:www.vunesp.com.br, digitar seu CPF, proceder à efetivação da inscrição, imprimir o boleto bancário com valor da taxa de inscrição plena e efetuar o pagamento, até o dia 14 de JULHO de 2023, atentando-se para o horário bancário.
5.3.6. O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico: www.vunesp.com.br, no período de 29 a 30 de JUNHO de 2023, acessando o ícone “RECURSOS”.
5.3.7. O resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição será divulgado no site www.vunesp.com.br, a partir do dia 07 de JULHO de 2023.
5.3.8. O(A) candidato(a) que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição prevista no subitem 5.1.2.IV. terá o pedido de inscrição cancelado.
5.4. O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá enviar, até o dia 14 de JULHO.
DAS PROVAS
3.5. O concurso desenvolver-se-á, sucessivamente, de acordo com as seguintes etapas:
I. Primeira etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II. Segunda etapa: três provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;
III. Terceira etapa: inscrição definitiva, avaliação física dos(as) candidatos(as) com deficiência, exame de sanidade física e mental, avaliação psicológica, sindicância da vida pregressa e investigação social;
IV. Quarta etapa: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V. Quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.
3.6. A participação do(a) candidato(a) em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após a habilitação na etapa anterior.
3.6.1. As provas escritas e orais versarão sobre as matérias das disciplinas constante do Anexo I.
DOS RECURSOS
17.1. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.
17.1.1. O(A) candidato(a) que interpuser recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas e das provas escritas (discursiva e de prática de sentença) deverá utilizar campo próprio para a interposição de recursos no site da Fundação VUNESP(www.vunesp.com.br), na página específica do concurso público objeto deste edital, na Área do Candidato, e seguir as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma.
17.1.2. Os demais recursos previstos neste edital serão formulados também por meio de acesso ao site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página específica do concurso público, na Área do Candidato, serão dirigidos à Presidente da Comissão de Concurso, para a devida análise, à exceção do recurso destacado no subitem 14.5.2 (5a Etapa – Avaliação de Títulos), cujas razões deverão ser protocolizadas na COMISSÃO DE CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Av. Erasmo Braga, 115 – Lâmina I – 9o andar – sala 901 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20020-903.
17.1.3. O(A) candidato(a) deverá identificar-se somente na petição de interposição, sendo vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.
17.2. Se do provimento de recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
17.3. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento dos recursos, devendo o(a) candidato(a) ser claro(a), consistente e objetivo(a) e, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.
17.4. A Comissão de Concurso, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.
17.5. Cada recurso será distribuído por sorteio, alternadamente, a um dos membros da Comissão de Concurso, que funcionará como relator(a), vedado o julgamento monocrático.
17.6. Apurados os resultados, a Presidente da Comissão de Concurso fará publicar a relação dos(as) candidatos(as) eventualmente aprovados(as) em razão dos recursos, convocando-os(as) a participar da etapa seguinte.
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