A companhia aérea deve responder pelo falecimento do cachorro durante o transporte, independente de culpa.
Nesta semana, houve a comovente notícia da morte do cachorro chamado Joca durante o transporte aéreo realizado pela Gol Linhas Aéreas. De acordo com entrevista realizada pelo portal de notícias G1[1], o tutor do animal estava se mudando do estado de São Paulo para o Mato Grosso e planejou levar seu companheiro para a nova moradia.
O Golden Retriever Joca era um cachorro de grande porte, o que o impedia de viajar com seu tutor como bagagem de mão. Logo, Joca foi despachado junto à companhia aérea. A Gol assumiu que o cachorro foi embarcado no voo errado por causa de uma falha operacional.
Assim, ao invés de ser transportado do Aeroporto de Guarulhos (SP) para o Aeroporto de Sinop (MT), Joca foi enviado para Fortaleza. Ao perceber o engano, a companhia aérea mandou o animal de volta para Guarulhos, onde iria encontrar seu tutor que voltara do Mato Grosso apenas para receber Joca. Porém, o cachorro não resistiu à viagem de mais de oito horas e faleceu.
Várias entidades administrativas exigem esclarecimentos da companhia aérea. Até o momento, a Gol manifesta que tomou os cuidados necessários para manter o animal em uma boa condição durante o transporte e que o falecimento de Joca se trata de uma infeliz fatalidade.
Todavia, entende-se que o envio de Joca para o estado errado, por si só, constitui uma falha da prestação do serviço de transporte de bagagens ofertado pela empresa da Gol. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, as empresas prestadoras de serviços são responsáveis pelos danos causados aos seus contratantes independentemente de culpa. Isso significa que, por ter contratado o serviço da Gol, o tutor de Joca não precisa provar que houve negligência ou dolo por parte da empresa para obter reparação pelo falecimento do animal.
Vale ressaltar que a Gol já respondeu judicialmente por outro caso semelhante ocorrido no ano de 2019. Devido a morte de uma cadela durante um voo de Manaus para Brasília, a companhia aérea foi condenada a indenizar o tutor do animal em três mil reais a título de indenização por danos morais[2].
Caso seja perceptível a reiteração na falha de prestação de serviços, os tribunais estaduais têm entendido pela possibilidade de majoração dos danos morais com a finalidade de coibir a prática danosa.
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Comments (1)
Patríciasays:
1 de May de 2024 at 09:03É revoltante como o ser humano é capaz de fazer isso com um ser vivo. Tem que ter justiça para dar um pouco de conforto para nós. Funcionários responsáveis pelo pet têm que ser mandado embora por justa causa. Tá difícil de viver com tanta barbárie.