
Foi sancionada a Lei Federal 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras de proteção a crianças e adolescentes em ambientes digitais.
A legislação traz medidas específicas para ampliar a segurança e a privacidade dos menores em meios virtuais.
Abrangência da Lei
A Lei se aplica a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes no país ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação.
Responsabilidades dos fornecedores
Fornecedores de produtos ou serviços deverão adotar medidas razoáveis desde a concepção e ao longo da operação de suas aplicações, com o objetivo de prevenir riscos de acesso, exposição, recomendação ou contato com conteúdos e práticas nocivas, como violência física, intimidação sistemática virtual e assédio (art. 6º).
Proteção de dados e privacidade
Outro ponto de destaque é que os fornecedores deverão garantir, por padrão, a configuração no modelo mais protetivo disponível em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais. Essa exigência considera a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo, sempre justificando o melhor interesse da criança e do adolescente.
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