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Nova decisão do STF sobre aposentadoria compulsória de magistrados

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou importante entendimento sobre o regime disciplinar aplicável aos magistrados após a Reforma da Previdência. A Corte decidiu que não foi recepcionada pela Constituição Federal, após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a penalidade de aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados. Nesses casos, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizar ação de perda do cargo perante o STF quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entender cabível a aplicação da sanção administrativa mais gravosa. (AO 2.870 AgR-AgR e AgR-segundo/DF)

Com o advento da Emenda Constitucional nº 103/2019, ocorreram mudanças estruturais no regime previdenciário brasileiro, entre elas a supressão da aposentadoria compulsória como modalidade de sanção administrativa.

O STF destacou que o art. 40 da Constituição Federal, aplicável aos magistrados, prevê de forma exaustiva as hipóteses de aposentadoria, de modo que a aposentadoria compulsória com caráter punitivo deixou de possuir fundamento constitucional.

Além disso, a Corte ressaltou que a garantia da vitaliciedade dos membros do Poder Judiciário exige sentença judicial transitada em julgado para a perda do cargo. Dessa forma, compete à Advocacia-Geral da União, na condição de representante judicial da União, propor a ação cabível para dar efetividade à deliberação do Conselho Nacional de Justiça quando este entender necessária a aplicação da penalidade máxima.


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