
A Lei nº 15.353/2026 alterou o art. 217-A do Código Penal para deixar expresso que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta, ou seja, não pode ser relativizada.
O que mudou na lei?
A alteração torna clara a impossibilidade de relativizar a condição de vulnerabilidade prevista no tipo penal, a presunção passou a ser absoluta.
O que significa na prática?
Com a mudança, a aplicação do crime de estupro de vulnerável não depende de:
- consentimento da vítima;
- experiência sexual anterior da vítima;
- existência de relações anteriores entre vítima e agente;
- gravidez decorrente do ato.
Por que essa mudança é importante?
A alteração busca evitar interpretações que relativizem a condição de vulnerabilidade da vítima, reforçando a proteção prevista no tipo penal.
Atenção para concursos e provas jurídicas
Atualizações legislativas como essa podem figurar nas próximas provas de concursos e exames jurídicos. Fique atento e atualize seus materiais de estudo.
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