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Nova lei reforça presunção de vulnerabilidade em crime de estupro de vulnerável

A Lei nº 15.353/2026 alterou o art. 217-A do Código Penal para deixar expresso que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta, ou seja, não pode ser relativizada.

O que mudou na lei?

A alteração torna clara a impossibilidade de relativizar a condição de vulnerabilidade prevista no tipo penal, a presunção passou a ser absoluta.

O que significa na prática?

Com a mudança, a aplicação do crime de estupro de vulnerável não depende de:

  • consentimento da vítima;
  • experiência sexual anterior da vítima;
  • existência de relações anteriores entre vítima e agente;
  • gravidez decorrente do ato.

Por que essa mudança é importante?

A alteração busca evitar interpretações que relativizem a condição de vulnerabilidade da vítima, reforçando a proteção prevista no tipo penal.

Atenção para concursos e provas jurídicas

Atualizações legislativas como essa podem figurar nas próximas provas de concursos e exames jurídicos. Fique atento e atualize seus materiais de estudo.


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