
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento com impacto direto sobre o regime disciplinar dos servidores públicos: a perda do cargo imposta em sentença penal definitiva também alcança servidores já aposentados. Nesses casos, a cassação da aposentadoria decorre automaticamente da condenação, sem necessidade de nova apuração administrativa.
A controvérsia foi analisada em decisão monocrática do ministro Flávio Dino, posteriormente confirmada pela Primeira Turma do STF.
O caso envolvia um servidor aposentado condenado criminalmente com imposição de perda do cargo público. Mesmo após o trânsito em julgado da condenação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) havia condicionado a cassação da aposentadoria à instauração de um novo processo administrativo disciplinar.
No julgamento da ADPF 418, o Plenário do STF reconheceu a constitucionalidade da cassação de aposentadoria prevista nos arts. 127, IV, e 134 da Lei nº 8.112/1990. A Corte afastou a tese de que a aposentadoria teria natureza absolutamente imune ao poder disciplinar estatal.
Na decisão mais recente, o ministro Flávio Dino ressaltou que a perda do cargo determinada em sentença penal transitada em julgado produz efeitos automáticos. Assim, quando o servidor já está aposentado, essa consequência se projeta sobre a aposentadoria, resultando em sua cassação.
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