Análise de Edital: Defensoria Pública Mato Grosso

Foi publicado, no dia 03/06/2022, o edital do concurso para Defensoria Pública do Mato Grosso! Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o certame!

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Publicação do edital: 03/06/2022

Banca: IBFC

Vagas: O Concurso destina-se ao provimento de 28 vagas imediatas mais formação de cadastro de reserva.

Período de requerimento da TAXA DE ISENÇÃO: de 20 a 22 de junho

Período de Inscrição: 20 de junho a 25 de julho de 2022

Último dia para pagamento da taxa: 28/06/2022.

TAXA:

  • R$ 70,00 para os cargos de Técnico Administrativo (nível médio);
  • R$ 110,00 para os cargos de Analista (nível superior); e
  • R$ 130,00 para o cargo de Controlador Interno (nível superior)

Remuneração: Os salários iniciais variam de R$ 3.065,50 a R$ 10.632,57.

Data de aplicação das provas objetivas e discursivas: 28 de agosto de 2022.

Pré-requisitos

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital, após nomeado, só será empossado no cargo se atender todas as exigências a seguir descritas:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto no 70.436, de 18/04/1972;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de posse;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

g) não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração, com trânsito em julgado;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames médicos específicos a ser constatado por junta médica oficial do Estado, conforme o Regimento Interno ou outra normativa da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

i) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos com deficiência, declarando a deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando, ainda, estar apto a desenvolver as atribuições inerentes ao cargo, o que será comprovado nos exames médicos específicos a ser constatado por junta médica oficial do Estado, conforme o Regimento Interno ou outra normativa da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

j) não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, conforme teor do Artigo 37, § 10, todos da Constituição Federal (com a redação da Emenda Constitucional no 20, de 15/12/1998), e nem estar com idade de aposentadoria compulsória;

k) não possuir registro de antecedentes criminais nos últimos 5 (cinco) anos, ficando impedido a posse nos casos em que houver ação penal com sentença condenatória transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

l) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

m) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;

n) ser aprovado neste concurso público e possuir os requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2.3 do Edital;

o) atender a todas as exigências estabelecidas no Edital.

A seleção dos candidatos inscritos no edital DPE MT se dará mediante aplicação das seguintes etapas:

  • Prova preambular (objetiva) – eliminatório e classificatório; e
  • Prova escrita – eliminatório e classificatório.

As Provas Objetiva e Discursiva estão previstas para serem aplicadas no dia 28 de agosto de 2022. 

  • Provas Objetivas

Essa etapa será avaliada na escala de 0 a 80  pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 48 pontos, o que representa 60% de aproveitamento.

O conteúdo programático conta com as seguintes disciplinas:

  • Cargos de nível médio
    • Língua Portuguesa
    • Raciocínio Lógico
    • Noções de Informática
    • Princípios de Ética e da Filosofia
    • Conhecimentos Étnico-Raciais
    • Geografia e História de Mato Grosso
    • Legislação Específica
  • Cargos de nível superior
  • Língua Portuguesa
  • Raciocínio Lógico
  • Noções de Informática
  • Princípios de Ética e da Filosofia
  • Conhecimentos Étnico-Raciais
  • Geografia e História de Mato Grosso
  • Legislação
  • Específicos Específicas
  • Prova Discursiva

Serão aplicadas provas discursivas específicas apenas para os cargos de nível superior: Analista – todas as especialidades e Controlador Interno. 

Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos que foram habilitados na Prova Objetiva e que estejam classificados dentro do limite.

Essa etapa terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0  a 30 pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 15 pontos.

Para o desenvolvimento da Prova Discursiva, o candidato deverá escrever no mínimo 15 e no máximo 20 linhas, observando os critérios de correção.

 DOS RECURSOS

Será admitido recurso quanto às seguintes situações:

a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

b) indeferimento da inscrição (ampla concorrência, pessoas com deficiência, negros e quilombolas, indígenas e atendimento especial);

c) contra às questões da prova objetiva e gabarito preliminar;

d) resultado e classificação preliminar da prova objetiva;

e) resultado preliminar da prova discursiva;

f) resultado preliminar de pertencimento racial – negros; e

g) resultado e classificação preliminar do concurso público.

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis no horário das 9h do primeiro dia às 16h do último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso.

É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das decisões que podem ser objeto de recurso, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

Para os recursos previstos do item 11.1, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, na aba Recursos” e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente.

A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletronicamente e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado automaticamente o recurso enviado fora do prazo.

Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações: 

a) ser elaborados com argumentação lógica e consistente;

b) nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos, apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento.

Para situação mencionada no item 11.1, alínea “c” do Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado.

11.5. Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; 

d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;

f) apresentarem contra terceiros;

g) apresentarem em coletivo;

h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;

i) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.

Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1 do Edital.

Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receberem pontuação a mais.

Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

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