Análise de edital: Delegado de Polícia Civil de São Paulo

Foi publicado, no dia 25/02/2022, o edital do concurso para Delegado da Polícia Civil de São Paulo! Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o certame!

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Publicação do edital: 25/02/2022

Banca: VUNESP                                                   

Vagas: O concurso público visa o provimento de 250 (duzentos e cinquenta) cargos vagos na carreira de Delegado de Polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo, reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento), ou seja, 13 (treze) vagas, às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar no 683/1992, atualizada pela Lei Comple- mentar no 932/2002.

Requisitos: 4.1 São condições para provimento do cargo de Delegado de Polícia:

  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1o, da Constituição Federal;
  • Não registrar antecedentes criminais;
  • Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
  • Estar em dia com o serviço militar;
  • Ter plena capacidade física e mental para o exercício do cargo;
  • A capacidade mental será comprovada por atestado de saúde mental emitido por médico;
  • Ter conduta irrepreensível na vida pública e privada; 4.1.7 ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na categoria “B”;
  • Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens;
  • Ter sido aprovado no concurso, observado o número de vagas colocadas à disposição;
  • Ter formação específica de ensino superior de bacharelado em Direito, certificada por diploma universitário reconhecido pelo órgão ou instituição competente, na forma da legislação aplicável;
  • comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de atividade jurídica ou 2 (dois) anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial civil.

Remuneração: O Delegado de Polícia tem o total de vencimentos a partir de R$ 10.382,48 (dez mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos), correspondentes à soma dos valores do salário-base e da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e do Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária (ADPJ).

Inscrições: A inscrição implicará o completo conhecimento, aceitação e adesão das normas legais e das condições estabelecidas neste edital e em outros atos pertinentes a serem publicados, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via internet no sítio da Fundação VUNESP, no período das no período das 10 horas de 21 de março de 2022 às 23 horas e 59 minutos de 28 de abril de 2022.

Efetuar o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição de R$ 105,50 (cento e cinco reais e cinquenta centavos), nos termos do Comunicado CAT 14, de 28/12/2021, até a data limite para pagamento (atenção para o horário bancário).

Isenção da taxa de inscrição:  Não serão aceitos pedidos de isenção e/ou redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo:

  • Isenção para candidatos doadores de sangue, nos termos da Lei Estadual no 12.147/2005;
  • Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor esti- pulado neste edital, nos termos da Lei Estadual no 12.782/2007, para candidatos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
  • Sejam estudantes regularmente matriculados em curso pré-vestibular, superior, nível de graduação ou pós- -graduação; e
  • Percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou estejam desempregados.
  • Candidatos interessados em requerer a inscrição nos termos do item 6.1 devem acessar o sítio da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br); localizar o link correlato ao concurso público; ler atentamente as instruções relativas à solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição e adotar os seguintes procedimentos:
  • Acessar, no período de período de 10 horas de 21 de março de 2022 às 23 horas e 59 minutos de 22 de março de 2022 (horário de Brasília), o sítio da Fundação VUNESP (www. vunesp.com.br) e na página referente ao concurso público, ler e aceitar o requerimento de isenção e/ou redução de pagamento da taxa de inscrição.

Das provas:  O concurso será realizado em 5 (cinco) fases, a saber:

  • prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório;
  • prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; 12.1.3 comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social, de caráter eliminatório;
  • prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; 12.1.5 prova de títulos, de caráter classificatório.

I – DA PROVA PREAMBULAR

A prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório, é constituída de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, e atribuição de nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, cuja elaboração, aplicação e processamento serão de responsabilidade da Fundação VUNESP, abrangendo disciplinas objeto do programa definido no Anexo IV, com a respectiva atualização legislativa, assim distribuídas em módulos:

  • Direito Penal: 14 (quatorze) questões;
  • Direito Processual Penal: 14 (quatorze) questões;
  •  Legislação Especial: 14 (quatorze) questões;
  • Direito Constitucional: 14 (quatorze) questões;
  • Direitos Humanos: 14 (quatorze) questões;
  • Direito Administrativo: 14 (quatorze) questões;
  • Medicina Legal: 4 (quatro) questões;
  • Direito Civil: 4 (quatro) questões;
  • Noções de Criminologia: 4 (quatro) questões;
  • Noções de Informática: 4 (quatro) questões.

A prova preambular terá a duração de 4 (quatro) horas, não podendo o candidato ausentar-se, definitivamente, da sala de provas antes das primeiras 2 (duas) horas, sob pena de desligamento do concurso.

As matérias e legislação descritas no Anexo IV incluem as respectivas modificações e atualizações, que passarem a vigorar durante a realização do concurso.

A jurisprudência e as Súmulas dos Tribunais Superiores, pertinentes às matérias do Anexo IV, poderão ser objeto de questionamento.

A prova preambular tem previsão para ser aplicada em 12 de junho de 2022, no período da manhã, com locais e horário a serem divulgados oportunamente.

O candidato poderá interpor recurso contra a prova preambular, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do gabarito e do resultado da prova preambular.

A fundamentação constitui pressuposto para a análise do mérito dos recursos. Para cada questão impugnada o candidato deverá apresentar um recurso autônomo.

O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 12.34 deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www. vunesp.com.br), na página do concurso público, seguindo as instruções ali contidas.

Quando o recurso se referir ao gabarito da prova preambular, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Fundação VUNESP.

II – DA PROVA ESCRITA

Os candidatos habilitados na prova preambular terão corrigidas as respectivas provas escritas.

A prova escrita avaliará o domínio do conhecimento jurídico, do conteúdo das disciplinas deste edital e da norma culta, bem como o desenvolvimento dos temas na estrutura proposta, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio lógico e a capacidade de argumentação e será constituída por 1 (uma) dissertação e 4 (quatro) questões discursivas, abrangendo disciplinas objeto do programa definido no Anexo IV:

1 Direito Penal;

2 Legislação Especial;

3 Direito Processual Penal;

4 Direito Constitucional;

5 Direitos Humanos;

6 Direito Administrativo.

A prova escrita será desenvolvida sob a responsabilidade da Academia de Polícia quanto à sua elaboração, correção e divulgação do resultado, cabendo à Fundação VUNESP a aplicação e o processamento do resultado.

A prova escrita terá a duração de 4 (quatro) horas, não podendo o candidato ausentar-se, definitivamente, da sala de provas antes das primeiras 2 (duas) horas, sob pena de desligamento do concurso.

As matérias e legislação descritas no Anexo IV incluem as respectivas modificações e atualizações, que passarem a vigorar durante a realização do concurso.

A jurisprudência e as Súmulas dos Tribunais Superiores, pertinentes às matérias do Anexo IV, poderão ser objeto de questionamento.

A prova escrita tem previsão para ser aplicada em 12 de junho de 2022, mesmo dia da prova preambular, no período da tarde, com locais e horário a serem divulgados oportunamente.

Um exemplar do caderno contendo exclusivamente as questões da prova estará disponível no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do concurso público, no ícone “prova”, a partir das 14 horas do primeiro dia útil subsequente ao de sua realização.

Após a realização da prova, as folhas de respostas serão desidentificadas pela Fundação VUNESP em ato público e o material entregue aos membros da Comissão do Concurso para correção no momento oportuno.

Feita a correção, será realizada sessão pública, com horário, data e local, oportunamente indicada no sítio da Fundação VUNESP, de identificação das provas, com a publicação do resultado.

Após a publicação do resultado serão disponibiliza- dos aos candidatos aprovados na prova preambular os espelhos das folhas de respostas, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), nos ícones “prova” e “espelho”, durante o período destinado à interposição de recurso.

A prova escrita, corrigida pela Comissão do Concurso, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, atribuindo-se até 15 (quinze) pontos para cada questão discursiva e até 40 (quarenta) pontos para a dissertação.

III – DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDU- TA ESCORREITA MEDIANTE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

Os candidatos aprovados na prova escrita serão submetidos à comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter unicamente eliminató- rio, no intuito de identificar condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos da vida em sociedade, incompatíveis com o exercício da função de Delegado de Polícia.

A comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social tem por objetivo apurar o comportamento ético, social e funcional dos candidatos.

III – DA PROVA ORAL

A prova oral, gravada em áudio e vídeo, consistirá na arguição do candidato, em sessão pública, e versará sobre conhecimento das seguintes disciplinas: Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação Especial, Direito Constitucional, Direitos Humanos e Direito Administrativo, relacionadas no Anexo IV do Edital.

As matérias e legislação descritas no Anexo IV incluem as respectivas modificações e atualizações, que passam a vigorar durante a realização deste concurso.

A jurisprudência e as Súmulas dos Tribunais Superiores, pertinentes às matérias do Anexo IV, poderão ser objeto de questionamento.

Cumpre à Banca Examinadora avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

A ordem de arguição dos candidatos será definida por sorteio, em sessão pública na Academia de Polícia – Campus I, em data que será publicada no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I (www.imprensaoficial.com.br) e nos endereços eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www. vunesp.com.br).

Nesta fase, o Presidente da Comissão do Concurso poderá indicar à Secretaria de Concursos Públicos banca auxiliar formada por Professores da Academia de Polícia, que será submetida à Congregação da Academia de Polícia para aprovação.

Os examinadores de cada disciplina atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se aprovado aquele que obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos em cada uma e, no total, média de 50% (cinquenta por cento) ou mais.

A nota do exame oral será o resultado da média aritmética das notas atribuídas a cada uma das disciplinas. Finda esta fase, a Comissão do Concurso fará publicar a relação dos candidatos aprovados.

V – DA PROVA DE TÍTULOS

Após a publicação do resultado da prova oral, os candidatos aprovados serão convocados por publicação no Diário Oficial do Estado para apresentação dos títulos previstos neste item, na Secretaria de Concursos da Academia de Polícia, localizada na Praça Professor Reinaldo Porchat, n° 219, Cidade Universitária, CEP 05508-100, São Paulo, SP, ala “I”, sala “7-I”.

As cópias deverão ser apresentadas, pessoalmente ou mediante procuração, com as vias originais dos respectivos títulos para conferência.

Não serão recebidos títulos fora do prazo e local estabelecidos.

Caso o candidato declare, no ato da inscrição, que já exerceu a função de jurado, deverá entregar nesta fase a declaração que demonstre essa situação, para fins de desempate, quando da classificação final.

Nos termos do artigo 22, do Decreto no 60.449/2014, a prova de títulos é composta por pontuação de títulos relacio- nados à formação e experiência profissional do candidato, limitada ao valor máximo de 20 (vinte) pontos, na seguinte conformidade:

Diplomas em cursos de pós-graduação:

  • Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 5 (cinco) pontos, até o limite de 5 (cinco) pontos;
  • Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 4 (quatro) pontos, até o limite de 4 (quatro) pontos;
  • Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação considerou monografia de final de curso, nos termos da Resolução CNE/CES no 1/2018:2(dois) pontos até o limite de 2(dois) pontos.
  • Livro, de autoria exclusiva do candidato, vinculado à área do Direito, de Criminologia ou de Segurança Pública com registro no International Standard Book Number (ISBN): 1 (um) ponto, até o limite de 3 (três) pontos;
  • Artigo, de autoria exclusiva do candidato, publicado até a data de publicação deste edital, em revista espe- cializada, com conselho editorial, vinculado à área do Direito, de Criminologia ou de Segurança Pública, com registro no International Standard Serial Number (ISSN): 0,5 (meio) ponto, até o limite de 3 (três) pontos;
  • Exercício de docência na área do Direito em instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida: 1 (um) ponto por ano de magistério, até o limite de 2 (dois) pontos.

DO EXAME PSICOTÉCNICO

O exame psicotécnico, previsto no artigo 5o, § 2o, da Lei Complementar no 1.152/2011, consistirá na aplicação de instrumentos e técnicas psicológicas voltadas à verificação de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido, em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 02/16, observada a disciplina de testes aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 09/18.

O exame psicotécnico, cujo resultado não tem caráter eliminatório, será realizado durante o período designado para a apresentação de documentos da prova de títulos para o exercício do cargo de Delegado de Polícia.

O não comparecimento do candidato para realizar o exame psicotécnico implicará sua eliminação do concurso.

Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, respeitados os ditames do Código de Ética do exercício da profissão do psicólogo.

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA CLASSIFCAÇÃO FINAL

O candidato poderá interpor recurso contra a classificação final, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado.

A fundamentação constitui pressuposto para a análise do mérito dos recursos.

O recurso será endereçado à Comissão do Concurso e protocolado, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, localizada na Praça Professor Reinaldo Porchat, n° 219, Cidade Universitária, CEP 05508-100, São Paulo, SP, ala “I”, sala “7-I”.

No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.

O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste capítulo não será conhecido, bem como aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

A decisão do recurso será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I (www. imprensaoficial.com.br) e nos endereços eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo o candidato, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail, redes sociais digitais ou por qualquer outro meio além do previsto neste edital.

DA CONVOCAÇÃO

A convocação dos candidatos aprovados para anuên- cia às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no Portal de Concursos Públicos do Estado, e por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição do certame, nos termos do parágrafo 2o, do artigo 39, do Decreto no 60.449/2014.

A ordem de convocação dos candidatos com defi- ciência classificados no concurso público, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932/2002, ocorrerá, nos termos do artigo 7o, do Decreto no 59.591/2013, da seguinte forma: na 5a (quinta), na 30a (trigésima), na 50a (quinquagésima), 70a (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, durante o prazo de validade deste certame.

Confira aqui o Edital na íntegra:

 http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31600&e=20220225&p=1

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