Foi publicado no dia 25/11/2020 o aguardado edital para cargos da Polícia Civil do Rio Grande do Norte. No total, são 301 vagas, com salários de até R$ 16.670,59! Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre os concursos!
- INFORMAÇÕES GERAIS DOS CONCURSOS:
Publicação do edital: 25/11/2020
Banca: Fundação Getúlio Vargas – FGV
Vagas: 301 totais, divididas da seguinte forma:
- Delegado: 47 (44 para ampla concorrência e 3 para pessoas com deficiência);
- Escrivão: 24 (22 para ampla concorrência e 2 para pessoas com deficiência);
- Agente: 230 (218 para ampla concorrência e 12 para pessoas com deficiência).
Inscrições:
Para todos os cargos: das 14h de 02/12/2020 às 16h00 de 21/12/2020.
Taxas de inscrição:
- Para Delegado: R$ 150,00
- Para Escrivão e Agente: R$ 120,00
Isenção da taxa de inscrição:
Conforme item 5 do edital, somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência econômica para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 (CadÚnico), da Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012 (eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para prestar serviços no período eleitoral), da Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989 (doadores de sangue à rede hospitalar estadual do Rio Grande do Norte), da Lei Estadual nº 10.095/2016 e da Lei Estadual nº 10.440/2018.
- INFORMAÇÕES DO CONCURSO PARA DELEGADO
1 – Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação a partir da categoria B. Não é exigida prática jurídica ou policial.
2 – Carga horária de trabalho: 40 horas semanais.
3 – Remuneração: R$ 16.670,59
4 – Fases:
- Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
- Avaliação Psicológica; de caráter eliminatório;
- Habilitação em Curso de Formação Específico, de caráter eliminatório.
>> Prova escrita objetiva
A prova objetiva será aplicada em Natal, no dia 14/03/2020, de 08h00 às 12h30, e contará com 100 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma resposta correta. As perguntas serão divididas da seguinte forma:
- 15 questões de Direito Constitucional
- 15 questões de Direito Penal
- 15 questões de Direito Processual Penal
- 15 questões de Legislação Penal e Processual Penal Extravagante
- 15 questões de Direito Administrativo
- 05 questões de Direito Financeiro e Tributário
- 05 questões de Direito Ambiental
- 05 questões de Medicina Legal
- 05 questões de Criminalística
- 05 questões de Criminologia
A prova objetiva valerá, em sua totalidade, 100 pontos, sendo considerados aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, cinquenta questões do total de questões da prova, considerados os empatados na última posição.
>> Prova escrita discursiva
A prova discursiva também será aplicada no dia 14/03/2021, mas no turno da tarde, de 15h00 às 19h00, e consistirá em exame dissertativo, constituído de:
- Quatro questões discursivas, de até dez linhas cada, no valor de 15 pontos cada uma, abrangendo qualquer assunto do programa que consta no Anexo I do Edital; e
- Elaboração de uma peça de natureza procedimental policial, no valor de 40 pontos, em até 90 linhas, abrangendo qualquer assunto do referido anexo.
A prova totalizará 100 pontos e será considerado aprovado o candidato que atingir nota igual ou superior a 50 pontos no exame.
Lembrando que todos os candidatos realizarão esta etapa, mas somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos classificados até a 600ª posição na primeira etapa pela listagem de Ampla Concorrência.
>> Teste de aptidão Física
Serão convocados para o Teste de Aptidão Física somente os candidatos aprovados na Prova Escrita Discursiva.
As atividades serão as seguintes:
- Teste em barra fixa – flexão (masculino);
- Teste estático em barra fixa – flexão (feminino);
- Impulsão horizontal;
- Flexão abdominal;
- Corrida de 12 minutos.
As normas para aplicação do teste estão descritas no Anexo VI do edital.
O candidato será considerado apto no Teste de Aptidão Física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de cada atividade, conforme itens 10.2.23 e 10.2.26 do edital.
>> Avaliação Psicológica
Serão convocados para a Avaliação Psicológica todos os candidatos considerados aprovados no Teste de Aptidão Física.
Os testes psicológicos consistirão na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto, serão utilizados instrumentos comercializados, os quais são validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, nos termos da Resolução nº CFP-02/2003, embasados em características e normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza.
Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: responsabilidade, controle emocional, trabalho em equipe, inteligência, tomada de decisão, iniciativa, relacionamento interpessoal, atenção dividida, planejamento, persistência, meticulosidade, dinamismo, raciocínio espacial, memória visual, atenção concentrada, organização, raciocínio abstrato, raciocínio verbal, agressividade, impulsividade.
Também serão avaliados os seguintes pontos:
- Atenção concentrada: refere-se à capacidade que ele possui em focar-se em uma determinada tarefa, evitando erros ou omissões na rotina laboral;
- Atenção difusa: capacidade de perceber os diversos fatores a sua volta podendo executar mais de uma atividade ao mesmo instante, percebendo os diversos estímulos ao redor;
- Personalidade: avaliar os traços de confiança e atitude defensiva; ordem e falta de compulsão; conformidade social e rebeldia; atividade e passividade; estabilidade e instabilidade emocional; extroversão e introversão; empatia e egocentrismo; agressividade, impulsividade e relacionamento interpessoal;
- Memória: avaliar a capacidade do indivíduo em memorizar rostos e informações associadas a eles.
Por fim, será aplicado um teste de raciocínio lógico, visando mensurar a capacidade do candidato de resolução de problemas e a capacidade de gerar novas estratégias no ambiente em que está inserido.
Ao final, o candidato será considerado apto ou inapto para o exercício do cargo.
>> Exame médico
Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos na fase anterior, de avaliação psicológica. Um edital específico será publicado, informando o local e o horário, bem como os exames laboratoriais que deverão ser apresentados no ato. Ao final, o candidato será considerado apto ou inapto.
>> Investigação social
Apenas os candidatos considerados aptos no exame médico serão convocados para a fase de investigação social, ao final da qual serão classificados como recomendados ou não recomendados, cabendo recurso contra o resultado.
A Investigação Social, prevista na Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 (Lei Orgânica e Estatuto da PC/RN), verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessárias ao exercício do cargo e se realizará a partir do preenchimento e da entrega da Ficha de Informações Confidenciais – FIC.
O candidato considerado recomendado na Investigação Social estará habilitado para a quinta etapa, o Curso de Formação.
>> Curso de Formação
Serão convocados para o Curso de Formação somente os candidatos considerados recomendados na Investigação Social em número de até três vezes o número de vagas.
Durante o Curso de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro de 50% da remuneração básica do cargo.
Ao final do curso, o candidato será considerado aprovado ou reprovado.
>> Nota final do concurso
A nota final do concurso será a soma das notas obtidas na Prova Escrita Objetiva e na Prova Escrita Discursiva. A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.
O resultado final será homologado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do RN, não se admitindo recurso desse resultado através de edital.
- INFORMAÇÕES DOS CONCURSOS PARA AGENTE E ESCRIVÃO
1 – Requisito: para ambos os cargos é exigido diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Também é exigida Carteira Nacional de Habilitação a partir da categoria B.
2 – Carga horária de trabalho: 40 horas semanais.
3 – Remuneração: R$ 4.731,91, para ambos os cargos.
4 – Fases:
Agente:
- Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
- Avaliação Psicológica; de caráter eliminatório;
- Habilitação em Curso de Formação Específico, de caráter eliminatório.
Escrivão:
- Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova Prática de Operador de Micro, de caráter eliminatório;
- Avaliação Psicológica; de caráter eliminatório;
- Habilitação em Curso de Formação Específico, de caráter eliminatório.
>> Prova escrita objetiva
As provas escritas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas na cidade de Natal, no dia 07/03/2021, das 08h00 às 13h30 para ambos os cargos.
Serão cobradas 100 questões, divididas da seguinte forma:
- 20 questões de Língua Portuguesa
- 10 questões de Raciocínio Lógico-Matemático
- 10 questões de Noções de Informática
- 10 questões de Noções de Administração
- 10 questões de Noções de Contabilidade
- 10 questões de Noções de Direito Constitucional
- 15 questões de Noções de Direito Penal, Processual Penal e Legislação Extravagante
- 10 questões de Noções de Direito Administrativo
- 05 questões de Noções de Medicina Legal
Esta etapa valerá 100 pontos e as questões serão de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.
Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50 questões do total de questões da prova, considerados os empatados na última posição.
>> Prova escrita discursiva
A segunda etapa acontecerá, para ambos os cargos, no mesmo dia da prova objetiva, 07/03/2021, de 08h00 às 13h30. Lembrando que terão suas provas escritas discursivas corrigidas somente os candidatos classificados até a 600ª e 1.500ª posições na primeira etapa para os cargos de Escrivão e Agente, respectivamente.
Esta etapa consistirá em duas questões discursivas, acerca de qualquer tema pertinente aos conteúdos de Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Penal, Processual Penal e Legislação Extravagante e Noções de Direito Administrativo.
A prova valerá 20 pontos, sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota maior ou igual a 8 pontos.
>> Teste de aptidão física – apenas para Agente
Serão convocados para esta fase apenas os candidatos ao cargo de Agente aprovados na fase discursiva.
As atividades serão as seguintes:
- Teste em barra fixa – flexão (masculino);
- Teste estático em barra fixa – flexão (feminino);
- Impulsão horizontal;
- Flexão abdominal;
- Corrida de 12 minutos.
As normas para aplicação do teste estão descritas no Anexo VI do edital.
O candidato será considerado apto no Teste de Aptidão Física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de cada atividade, conforme itens 10.2.23 e 10.2.26 do edital.
>> Prova prática – apenas para Escrivão
Somente se submeterão à prova prática de operador de micro os candidatos ao cargo de Escrivão que forem aprovados na prova escrita discursiva.
Esta fase, de caráter eliminatório, valerá 10 pontos e consistirá de elaboração de uma planilha no Excel, que deverá ser convertida em uma tabela para uso em um documento do Word. O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado, ressalvados os casos previstos no item 7.1 do edital (candidatos com necessidades especiais).
A avaliação de cada candidato dependerá do estágio de desenvolvimento do trabalho por ele elaborado. Além disso, serão observados erros relativos ao uso do Excel, do Word, além de erros de digitação, a ser detalhado em edital próprio.
Será considerado habilitado o candidato que obtiver um total igual ou superior a 5 pontos.
>> Demais fases
Com relação às demais fases, aplicam-se as mesmas regras já citadas anteriormente para o cargo de Delegado, apenas com alguns pontos de atenção:
- Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos ao cargo de Agente aprovados no teste de aptidão física e os considerados aprovados na operação de micro para o cargo de Escrivão;
- Na avaliação psicológica serão considerados, para o cargo de Agente, os seguintes requisitos: trabalho em equipe, controle emocional, responsabilidade, persistência, autoconfiança, atenção concentrada, disciplina, atenção dividida, relacionamento interpessoal, meticulosidade, memória visual, planejamento, inteligência, dinamismo, organização, iniciava, raciocínio espacial e raciocínio verbal. Já para Escrivão, serão avaliados os seguintes: responsabilidade, organização, controle emocional, atenção, dividida, planejamento, raciocínio verbal, iniciativa, trabalho em equipe, meticulosidade, atenção concentrada, inteligência, relacionamento interpessoal, memória visual e autoconfiança.
>> Inscrição para mais de um cargo:
De acordo com o item 4.7.1, será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo, bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.
Além disso, conforme os itens 9.18 e 12.1, se um candidato considerado aprovado na prova escrita discursiva estiver participando do concurso simultaneamente para o cargo de Escrivão e para o de Delegado, a partir desta etapa deverá optar pelo cargo que deseja prosseguir no certame, visto que o cronograma previsto para o TAF e para a prova prática são coincidentes e inviabilizarão a realização das etapas de maneira concomitante. A escolha deverá ser feita quando da convocação para o TAF e para a prova prática. Todavia, se a concorrência for para os cargos concomitantes de Agente e Delegado, a escolha entre um dos cargos deverá ser feita quando da avaliação psicológica, após a aprovação no TAF.
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https://www.supremotv.com.br/delegado-de-policia-civil-do-rio-grande-do-norte-edital-publicado-2020
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