Entenda neste artigo tudo sobre a Garantia de produtos e serviços e quais os seus direitos!
A garantia após a compra é um direito do consumidor, mas nem todos conhecem seus prazos e regras. O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia sobre qualquer item, mesmo que o fornecedor não a ofereça.
É necessário que você, como consumidor, entenda seus direitos ao realizar uma compra e saiba o que fazer ao receber um produto danificado ou que não corresponda às informações. Pensando nisso, elaboramos esse guia sobre garantia, esclarecendo dúvidas sobre o assunto.
O que entendemos como garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
Esse prazo é contado a partir do momento do recebimento do produto, a não ser que o problema encontrado se trate de um vício oculto, ou seja, que não foi detectado em um primeiro momento. Nesse caso, o prazo é estabelecido a partir dessa identificação.
Existem pelo menos três modalidades de garantia que asseguram a qualidade, eficiência e durabilidade do produto, sendo elas a garantia legal, a contratual e a estendida.
- A garantia legal
Esta garantia é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato.
Desse modo, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo). O prazo tem início a partir do recebimento do produto.
Relembrando que, nos casos de vícios ocultos, o prazo da garantia legal começa a contar a partir do momento em que esse defeito é encontrado.
- A garantia contratual
Neste modelo de garantia, o fabricante/fornecedor acrescenta a seu produto de livre e espontânea vontade. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa no “termo de garantia”.
O Código de Defesa do Consumidor dispõe que a garantia contratual é complementar à garantia legal.
Desse modo, é imprescindível que o consumidor se atente aos prazos da garantia contratual, pois para os produtos duráveis (eletroeletrônicos e etc.) se estabelecem geralmente de 9 meses a 1 ano.
- Garantia Estendida
Em linhas gerais, esta modalidade é oferecida à parte pelas lojas. Normalmente, é vendida por uma outra empresa, que não tem relação direta com o fabricante e se trata de um seguro contra defeitos do produto.
Nesse tipo de garantia, existem ainda três modalidades:
- original, cuja cobertura é igual ao seguro contratual realizado pelo fabricante, mas o consumidor tem algum benefício, por exemplo, a troca imediata do produto;
- ampliada, na qual o tempo é somado à garantia original do fabricante;
- diferenciada, em que o consumidor também tem benefícios, entretanto o tempo de seguro é menor do que a estendida original.
Antes de contratar qualquer tipo de garantia estendida, o consumidor deve ler a apólice e verificar aquilo que de fato será e o que não será coberto por este tipo de garantia.
De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor/fabricante têm 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar o problema do produto. Extrapolado esse prazo, o consumidor pode exigir uma das alternativas previstas no artigo 18 do CDC: um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Todavia, o período de um mês não deve ser estipulado em caso de se tratar de produto essencial com defeito, pois troca nestes casos deve ser imediata.
Ao retirar o produto reparado, é recomendável que o consumidor realize testes no produto para verificar se ele está funcionando corretamente, pedindo sempre a nota fiscal discriminando os serviços realizados. Independentemente de haver um termo por escrito, o reparo tem garantia legal de três meses.
Se nesse período o produto apresentar o mesmo problema ou algum outro decorrente do reparo, entende-se que o serviço foi mal prestado e, assim, o cliente tem direito de exigir a reexecução dos serviços sem custo adicional ou uma das alternativas previstas no CDC.
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