Black Friday: Conheça os prazos para reclamar de produto com defeito

8/11/22 | Carreira | por

Entenda neste artigo tudo sobre a Garantia de produtos e serviços e quais os seus direitos!

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A garantia após a compra é um direito do consumidor, mas nem todos conhecem seus prazos e regras. O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia sobre qualquer item, mesmo que o fornecedor não a ofereça.

É necessário que você, como consumidor, entenda seus direitos ao realizar uma compra e saiba o que fazer ao receber um produto danificado ou que não corresponda às informações. Pensando nisso, elaboramos esse guia sobre garantia, esclarecendo dúvidas sobre o assunto.

O que entendemos como garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias. 

Esse prazo é contado a partir do momento do recebimento do produto, a não ser que o problema encontrado se trate de um vício oculto, ou seja, que não foi detectado em um primeiro momento. Nesse caso, o prazo é estabelecido a partir dessa identificação.

Existem pelo menos três modalidades de garantia que asseguram a qualidade, eficiência e durabilidade do produto, sendo elas a garantia legal, a contratual e a estendida.

  • A garantia legal 

Esta garantia é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. 

Desse modo, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo). O prazo tem início a partir do recebimento do produto.

Relembrando que, nos casos de vícios ocultos, o prazo da garantia legal começa a contar a partir do momento em que esse defeito é encontrado.

  • A garantia contratual

Neste modelo de garantia, o fabricante/fornecedor acrescenta a seu produto de livre e espontânea vontade. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa no “termo de garantia”.

O Código de Defesa do Consumidor dispõe que a garantia contratual é complementar à garantia legal

Desse modo, é imprescindível que o consumidor se atente aos prazos da garantia contratual, pois para os produtos duráveis (eletroeletrônicos e etc.) se estabelecem geralmente de 9 meses a 1 ano. 

  • Garantia Estendida

Em linhas gerais, esta modalidade é oferecida à parte pelas lojas. Normalmente, é vendida por uma outra empresa, que não tem relação direta com o fabricante e se trata de um seguro contra defeitos do produto. 

Nesse tipo de garantia, existem ainda três modalidades: 

  • original, cuja cobertura é igual ao seguro contratual realizado pelo fabricante, mas o consumidor tem algum benefício, por exemplo, a troca imediata do produto; 
  • ampliada, na qual o tempo é somado à garantia original do fabricante;
  • diferenciada, em que o consumidor também tem benefícios, entretanto o tempo de seguro é menor do que a estendida original.

Antes de contratar qualquer tipo de garantia estendida, o consumidor deve ler a apólice e verificar aquilo que de fato será e o que não será coberto por este tipo de garantia.

De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor/fabricante têm 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar o problema do produto. Extrapolado esse prazo, o consumidor pode exigir uma das alternativas previstas no  artigo 18 do CDC: um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Todavia, o período de um mês não deve ser estipulado em caso de se tratar de produto essencial com defeito, pois troca nestes casos deve ser imediata.

Ao retirar o produto reparado, é recomendável que o consumidor realize testes no produto para verificar se ele está funcionando corretamente, pedindo sempre a nota fiscal discriminando os serviços realizados. Independentemente de haver um termo por escrito, o reparo tem garantia legal de três meses.

Se nesse período o produto apresentar o mesmo problema ou algum outro decorrente do reparo, entende-se que o serviço foi mal prestado e, assim, o cliente tem direito de exigir a reexecução dos serviços sem custo adicional ou uma das alternativas previstas no CDC.

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