Caso Victor Meyniel: O Crime de Homofobia e o Direito Penal

6/09/23 | Geral | por

Victor Meyniel, ator e influenciador digital, foi espancado na portaria de um edifício localizado em Copacabana, no Rio de Janeiro. O crime ocorreu no dia 02 de setembro de 2023 e foi registrado por câmeras de segurança.

A vítima relata ter conhecido o agressor, identificado como Yuri de Moura Alexandre, por volta das 4h30 daquele dia, na boate Fosfobox localizada em Copacabana. 

Yuri convidou Victor para ir até sua casa, disse que morava com uma amiga, que naquele momento estaria fazendo plantão e que não haveria ninguém em seu apartamento. 

A situação muda quando a amiga de Yuri chega ao local, de acordo com os relatos da vítima, ele se tornou agressivo e o expulsou de sua casa. As imagens divulgadas mostram o momento em que Victor caminha para deixar o prédio, quando a ocorrência das agressões teriam iniciado, de acordo com a vítima, após o questionamento sobre ele [Yuri] não ser assumido

Yuri foi à academia e na volta foi preso em flagrante, momento no qual se identificou como médico-militar, apresentando um crachá do Hospital Central da Aeronáutica. 

Em reportagem divulgada pelo G1, Yuri foi questionado sobre o motivo do espancamento. Em depoimento à 12ª DP (Copacabana), o agressor respondeu que Victor “teria desrespeitado sua esposa”. Ainda de acordo com os agentes que atenderam à ocorrência, o universitário disse que conheceu Victor numa “baladinha”.

O agressor foi indiciado pelos crimes de injúria por homofobia, falsidade ideológica e lesão corporal, entenda: 

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de embargos de declaração apresentado pela pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) contra acórdão no Mandado de Injunção (MI) 4733 reconheceu que atos ofensivos praticados contra pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ podem ser enquadrados como injúria racial, assim, desde 21 de agosto de 2023 atos como os que foram praticados contra o ator Victor Meyniel, ou seja, em razão de sua existência como homem gay, são equiparados ao crime de injúria racial. 

O crime de injúria é previsto no art. 140 do Código Penal que dispõe o seguinte: “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro é crime punível com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”. Ainda, de acordo com o parágrafo 2º do mesmo artigo, “se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes a pena aplicável é de detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência”.

Não obstante, faz-se necessário salientar que o crime de injúria ao qual o agressor responde, desde janeiro de 2023, com a Lei 14.532, possui punição equiparada ao crime de racismo, assim, o período de reclusão que até então era de 1 a 3 anos passou a ser de 2 a 5 anos. Além disso, a conduta tipificada como injúria racial é inafiançável e imprescritível. 

Em audiência de custódia, realizada no domingo (03),  foi mantida a prisão preventiva no, embora a defesa do agressor tenha fundamentado não se tratar de injúria por homofobia, sob o argumento de que Yuri já foi casado com outro homem. O magistrado responsável, Bruno Rodrigues Pinto, negou o pedido para que o agressor respondesse aos crimes em liberdade

“Importante registrar que, embora o custodiado [Yuri] já tenha sido casado com um outro homem e possua interesse em pessoas do mesmo sexo, tais fatos não impedem que ele tenha praticado o delito de lesão contra a vítima e a injuriado por homofobia”. 

O crime de lesão corporal, conforme previsto no art. 129 do Código Penal, decorre da ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem, prática punível com pena de detenção de três meses a um ano. 

No momento em que recebeu voz de prisão, Yuri admitiu a prática do delito, alegando ter batido em Victor. “Bati mesmo! Assumo que bati, qual o problema?”, de acordo com entrevista dada ao G1 pela delegada Débora Rodrigues, titular da 12ª Delegacia que está apurando o caso.

Como também narrado pela delegada, o agressor teria dito, assim que chegou à Delegacia: “Não toca em mim! Eu sou militar, sou médico militar!”. Posteriormente foi verificado que o agressor mentiu e que é na verdade, estudante de medicina.

O crime de falsidade ideológica, conforme previsto pelo art. 299 do Código Penal, ocorre em função de o acusado ter realizado “declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

Dessa forma, no mesmo dia da ocorrência dos fatos, a polícia do Rio de Janeiro decretou prisão em flagrante de Yuri, uma vez configurados os requisitos do art. 302, inciso II, do Código de Processo Penal, qual seja: “Considera-se em flagrante delito quem: acaba de cometê-la”. Logo após, convertida em prisão preventiva, pelo fundamento do art. 312 do mesmo diploma, uma vez constatados os seguintes requisitos: prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

Os crimes somados podem resultar em até 11 anos de prisão para o agressor, caso seja condenado pela Justiça. Dessa forma, como mencionado, o juiz determinou a prisão preventiva de Yuri, para garantia da ordem pública, em razão da elevada gravidade concreta do delito.

Compartilhe este post!

Compartilhe este post!

Nenhum comentário - Quero comentar!

Nenhum comentário ainda.

RSS feed para comentários neste post. TrackBack URL

Deixe seu comentário