Entenda o Crime de Omissão de Socorro no Caso Victor Meyniel 

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O que fazer quando muitas vezes não se sabe o que fazer? O Caso Victor Meyniel, ator e influenciador brasileiro que foi violentamente agredido na portaria de um condomínio localizado em Copacabana levanta discussões sobre o tema. 

Entenda o caso, clique aqui. 

Imagens de segurança do local mostram que as agressões sofridas por Victor Meyniel foram presenciadas pelo porteiro, que nada fez e por isso foi autuado pelo crime de omissão de socorro. Diante disso emerge a discussão sobre o que poderia ter sido feito naquela situação. 

Antes de avançarmos, se faz necessário compreender o que é a omissão de socorro. O Código Penal em seu art. 135 dispõe que: 

Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena Рdeten̤̣o, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Sob o plano de fundo do caso do ator Victor Meyniel, ainda que não se sentisse seguro para intervir diretamente na situação, o porteiro deveria ter solicitado socorro.

Em qual momento isso deveria ser feito, uma vez que se realizado na presença do agressor, tal ato poderia resultar em risco? Ainda que o pedido de socorro fosse realizado após a saída do agressor, não haveria de se falar em omissão de socorro. 

Ocorre que, de acordo com o depoimento prestado pela vítima e as filmagens divulgadas pela mídia, é somente quando um morador do prédio passa pelo local que Victor recebe auxílio para acionar as autoridades policiais. Além disso, de acordo com depoimento da vítima para o G1, o porteiro apenas se dirigiu a Victor para arrastá-lo do lugar onde estava caído para que não atrapalhasse a passagem de pessoas pelo local.

De acordo com a doutrina jurídica, o delito resta configurado quando uma pessoa que está apta a prestar assistência à pessoa inválida ou ferida não o faz. Diz-se, nesse caso, que a pessoa encontra-se em posição de garantidor, ou seja, está ciente da situação típica e do modo de evitar a produção do resultado, e nada faz.

Vale destacar que para que ocorra o delito em apreço a pessoa não pode ter provocado a situação de perigo, bem como que o ato de prestar socorro não pode implicar em risco pessoal para si. 

Nesse caso, é importante chamar a atenção para um argumento bastante recorrente pontuado na internet nos dias imediatamente posteriores ao ocorrido: o fato de que muitas mortes ocorrem quando um terceiro que não participa da agressão tenta cessá-la e acaba ferido ou até morto. De qualquer forma, é necessário mencionar novamente que o crime de omissão de socorro não teria sido cometido caso o porteiro tivesse ligado para a polícia logo após o infrator cessou as agressões.

Uma dúvida que pode surgir é: o que acontece se houver várias pessoas próximas ao fato ocorrido? Nesse caso, se várias pessoas estiverem próximas da situação de perigo e nenhuma delas auxiliar a vítima, todas responderão pelo delito mencionado. 

Gostou do conteúdo? Esperamos que tenha contribuído para promover uma compreensão mais abrangente dos aspectos relacionados ao crime de omissão de socorro e como evitá-lo!

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