Uma dúvida que sempre repercutiu não só entre os concurseiros, mas entre o publico em geral e se a CNH pode ser utilizada como documento de identificação, tal qual o RG ou a Carteira de trabalho.
O STJ decidiu no RMS 48803 que o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) diz respeito apenas à licença para dirigir, o que não impede o uso do documento para identificação pessoal.
Dessa forma, o candidato que apresente CNH vencida para identificação não pode ser impedido de fazer prova de concurso público, ainda que o edital expressamente vede o uso de documentos com prazo de validade expirado.
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