Como foi o último concurso para a Polícia Penal de Minas Gerais?

Quer saber como foi o último concurso da Polícia Penal de Minas Gerais enquanto aguarda o próximo edital? Este artigo é para você! Continue a leitura e entenda!

Na lista dos concursos mais aguardados de 2021 certamente está o da Polícia Penal de Minas Gerais. Essa grande expectativa se deve a alguns fatores bastante relevantes, dentre eles o lapso temporal transcorrido desde o último certame, organizado pela banca IBFC – Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação em 2018. Além disso, outro ponto positivo e responsável por atrair concurseiros de todo o Brasil é a exigência de nível médio, o que abrange ainda mais as oportunidades de candidatos ocuparem um cargo público.

É importante lembrar que a Polícia Penal foi criada pela Emenda Constitucional 104 de 2019 como forma de garantir os devidos direitos aos Agentes Penitenciários, que sempre atuaram nos presídios sem a estrutura de trabalho, remuneração e segurança necessárias ao pleno exercício de sua função. A uniformização do cargo foi um avanço importante para a segurança pública, que agora conta com a adequada guarda dos estabelecimentos prisionais.

O próximo certame para a Polícia Penal de Minas Gerais já foi autorizado e a comissão já está formada. A expectativa é a de que o edital seja publicado em breve e que sejam ofertadas 2.420 vagas com remuneração inicial em torno de R$ 4.000,00.

Para te deixar por dentro de como foi o último concurso, preparamos este artigo com a análise do edital. Com essas informações, você entenderá a seleção e se sentirá seguro quanto ao próximo concurso. Vamos entender?

Quando o edital foi publicado?

O último edital foi publicado em outubro de 2018.

Qual foi a banca organizadora?

A banca organizadora foi o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC.

Quantas vagas foram ofertadas?

Foram ofertadas 4.000 vagas, sendo 3.132 para candidatos do sexo masculino e 868 para candidatas do sexo feminino.

Os candidatos precisavam preencher quais requisitos?

Para ocupar o cargo de Agente Penitenciário, o candidato precisava possuir Ensino Médio ou Curso Profissionalizante de Ensino Médio, reconhecido pelo MEC, e preencher os seguintes requisitos:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto Federal Nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;
  • Gozar dos direitos políticos;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • Ter 18 anos completos na data da contratação;
  • Possuir, comprovante de conclusão do nível médio de escolaridade exigido para a função;
  • Não ter sido demitido a bem do serviço público, conforme art. 250 da Lei 869/52 e não ter sido demitido das Instituições Militares ou Força Congêneres;
  • Não possuir registro de antecedentes criminais nos últimos cinco anos, ficando impedida a contratação nos casos em que houver ação penal com sentença condenatória transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, garantido o contraditório e a ampla defesa;
  • Não possuir acúmulo de cargos na forma da legislação vigente;
  • Ser considerado apto mediante laudo da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
  • Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a função pleiteada;
  • Não ser aposentado por invalidez;
  • Não possuir vínculo com a Administração Direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
  • Cumprir o interstício de tempo para nova contratação com fulcro na Lei Estadual nº 18.185/2009, que inviabiliza a respectiva contratação, antes de decorridos 24 meses do encerramento de contrato firmado anteriormente, salvo na hipótese prevista nos termos do art. 5º da Lei Estadual supracitada;
  • Atender a todas as exigências estabelecidas no edital.

E a remuneração? E a carga horária de trabalho?

A remuneração, à época, era de R$ 4.098,45 e a carga horária de trabalho era de 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, podendo ser desempenhada em regime de plantão, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados.

Quais foram as fases?

Os candidatos precisaram passar pelas seguintes fases:

  • Prova objetiva, eliminatória e classificatória;
  • Análise de títulos, classificatória;
  • Avaliação psicológica, eliminatória;
  • Investigação social, eliminatória;
  • Curso introdutório, eliminatório e classificatório.

É importante destacar que a prova objetiva e a análise de títulos compunham, juntas, a primeira etapa.

Como funcionou cada uma das etapas?

A prova objetiva, que durou 4 horas, foi constituída da seguinte forma:

As questões eram de múltipla escolha, continham 5 alternativas e apenas uma resposta correta.

Foram considerados habilitados os candidatos que obtiveram no mínimo 50% do total de pontos e que não zeraram nenhuma disciplina.

Os candidatos habilitados foram submetidos à análise de títulos e foram pontuados seus cursos e tempo de serviço, da seguinte forma:

Não foram pontuadas Experiências Profissionais em estágios, atividades informais, voluntariados, bem como participação em quotas de empresa, participações em seminários, palestras, eventos, congressos, jornadas, conferências, mesa redonda, debates, encontros, colóquios, workshop, fórum e similares.

Foram aceitos como documentos comprobatórios de tempo de serviço:

  • Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil e folha onde constam os contratos de trabalho);
  • Para servidores/empregados públicos: Comprovação em Diário Oficial ou Certidão de Tempo de Serviço ou declaração. Para os casos de Certidão de Tempo de Serviço ou declaração deveria ser informando claramente o serviço realizado e o período inicial e final.
  • Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração do contratante ou responsável legal, no qual constasse claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas;
  • Para autônomo: contracheque ou recibo de pagamento de autônomo – RPA (RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço e acompanhada de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas).

A nota final dos candidatos habilitados na primeira etapa foi o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e na análise de títulos. A igualdade de notas foi decidida segundo o seguinte critério:

  • Lei do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60 anos até a data da prova objetiva da 1ª Etapa;
  • Maior pontuação na Análise de Títulos;
  • Maior pontuação na Disciplina de Conhecimentos Específicos;
  • Maior pontuação na Disciplina de Direitos Humanos;
  • Maior pontuação na Disciplina de Código de Ética e Estatuto do Servidor Público do Estado de Minas Gerais;
  • Maior idade, considerando dia, mês e ano.

Os aprovados foram convocados para a avaliação psicológica, que consistia na aplicação de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permitiam aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições da função.

Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, foram definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros estabelecidos pelo perfil comportamental do exercício da função, conforme abaixo:

Dessa análise resultaram o parecer dos seguintes resultados:

  • APTO – candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil da função pretendida;
  • INAPTO – candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil da função pretendida;
  • AUSENTE – candidato não compareceu à Avaliação Psicológica.

Os candidatos inaptos e ausentes foram eliminados do concurso. E vale lembrar: a inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções.

Os candidatos aptos foram submetidos à investigação social, também chamada de comprovação de idoneidade e conduta ilibada. Nessa etapa, era preciso apresentar alguns documentos exigidos no edital e, ao final, os candidatos seriam classificados como indicados ou contraindicados, estando os indicados convocados para o curso introdutório.

No curso, a carga horária foi dividida da seguinte forma:

Foram aprovados os candidatos que obtiveram:

  • Aproveitamento mínimo de 60% dos pontos distribuídos na prova objetiva do curso introdutório;
  • Frequência mínima de 90% do total da carga horária das disciplinas teóricas;
  • Frequência de 100% do total da carga horária das disciplinas práticas.

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