30/03/21 | Concursos e Editais | por Supremo Concursos
Esperando o novo edital para Promotor de Justiça de Minas Gerais? Confira neste artigo como funcionou o último certame e entenda como se preparar para esta nova oportunidade. Continue a leitura!
Autorizado em outubro de 2020 através da portaria PGJ nº 1872, o concurso para Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais é um dos mais aguardados para o ano de 2021. No dia 02/03/2021 foram divulgadas as bancas examinadoras de cada grupo temático e em 22/03/2021 o Procurador-Geral de Justiça de Minas, Jarbas Soares Junior, informou, em entrevista do Jornal Hoje em Dia, que o próximo concurso contará com 60 vagas. Segundo ele, “Nós temos algumas dificuldades porque estamos com um número bem menor de promotores. Precisamos de novos promotores, há regiões e cidades inteiras desassistidas da presença do MP.”. No Estado, o déficit é de 160 promotores.
Apesar de o Procurador-Geral de Justiça ter dito que ainda não há data definida para as primeiras provas, é chegada a hora de começar a se preparar, aproveitando esse tempo até a publicação do edital. Pensando nisso, preparamos este artigo para te explicar como funcionou o último concurso, te fornecendo as informações necessárias para iniciar seus estudos com segurança. Vamos entender?
Como foi o último concurso para Promotor de Justiça do MPMG?
O último concurso foi realizado em 2019. O regulamento foi publicado em agosto e o edital em setembro. Foram oferecidas 50 vagas, sendo 35 para ampla concorrência, 5 para candidatos com deficiência e 10 para candidatos negros. O salário inicial era de R$ 30.404,42.
Dentre os requisitos para ingresso na carreira, o candidato precisava ter concluído o bacharelado em Direito e possuir, no ato da inscrição definitiva, no mínimo, três anos de prática de atividade jurídica exercida após a conclusão do curso.
ATENÇÃO: esses requisitos não são meramente editalícios. Estão previstos no art. 129, §3º, da Constituição Federal, e, portanto, serão exigidos em todos os concursos para a carreira. A redação do referido dispositivo foi dada pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004.
O concurso contou com 5 etapas:
A prova preambular foi composta por 80 questões de múltipla escolha, valendo 0,5 ponto cada, sendo 20 questões para cada grupo temático, divididos da seguinte forma:
Grupo Temático I:
Grupo Temático II:
Grupo Temático III:
Grupo Temático IV:
ATENÇÃO: os grupos temáticos são os mesmos previstos para o próximo concurso, com a única diferença de que, no Grupo I, também será cobrada Teoria Geral do Ministério Público (Leis Orgânicas: Doutrina e Legislação).
A segunda fase do concurso foi composta por 4 provas escritas especializadas, sobre os Grupos Temáticos citados, consistindo em:
Os candidatos aprovados na segunda fase foram submetidos a exame psicotécnico e a exames de higidez física e mental.
Nas provas orais, próxima fase do concurso, os candidatos foram arguidos sobre os Grupos Temáticos já citados.
A arguição versava sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado no dia da realização da prova e a Comissão do Concurso avaliou o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Foi atribuída nota na escala de 0 a 10 ao candidato em relação a cada grupo temático, que dispunha de 20 minutos para a arguição.
Na última fase, apenas classificatória, foram aceitos os seguintes títulos:
Não foram considerados títulos:
Para que você entenda quais foram os requisitos de aprovação em cada uma das fases, separamos este tópico com as informações constantes do regulamento do concurso:
Art. 37. Serão considerados classificados na prova preambular os 320 (trezentos e vinte) candidatos que obtiverem as maiores médias, desde que alcancem nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada grupo temático ou que obtenham, no mínimo, média geral 6 (seis), e somente se houver apenas uma nota menor que 5 (cinco) e nenhuma nota inferior a 4 (quatro).
§ 1º. Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas especializadas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no caput deste artigo.
Art. 47. Será considerado classificado nas provas escritas especializadas o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada grupo temático ou que obtiver, no mínimo, média geral 6 (seis), desde que haja apenas uma nota menor que 5 (cinco) e nenhuma nota inferior a 4 (quatro).
§ 1º. Se a conjugação dos critérios previstos no caput não resultar na aprovação para a fase seguinte de 50 (cinquenta) candidatos, considerar-se-ão também aprovados, até aquele limite:
I – os candidatos que obtiverem as melhores médias gerais nas provas escritas especializadas, desde que tenham média geral igual ou superior a 5 (cinco) e nenhuma nota inferior a 4 (quatro) em cada grupo temático;
II – os candidatos empatados na última nota de classificação previstas no inciso I deste parágrafo.
Art. 56. Será considerado aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada grupo temático ou que obtiver, no mínimo, média geral 6 (seis) e nenhuma nota inferior a 4 (quatro).
É importante lembrar que, após a segunda etapa e antes da terceira, os candidatos deviam requerer a inscrição definitiva, apresentando os seguintes documentos:
No último concurso para o MPMG foram consideradas as seguintes atividades como jurídicas para a comprovação dos 3 anos e prática:
ATENÇÃO: o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em agosto de 2020, pela constitucionalidade da contagem do tempo dos cursos de pós-graduação para comprovação de atividade jurídica em concursos para o Ministério Público. A decisão foi proferida em Sessão Virtual na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4219.
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Para conhecer os trâmites do último concurso, clique aqui: https://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/concursos/membros/lvii-concurso-de-promotor-de-justica-substituto/lvii-concurso-de-promotor-de-justica-substituto.htm
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