Entenda neste artigo o que são danos moral e material e quais suas diferenças neste artigo!
O CDC – Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.
Sua origem se encontra na Constituição Federal do Brasil/1988, a qual estabeleceu definitivamente a defesa do consumidor como direito e garantia fundamental do cidadão (art. 170, V, CF).
Após os devidos debates legislativos, em 1990, com a aprovação da Lei 8.078/1990, surgiram as bases normativas específicas para a relação consumidor/fornecedor.
O CDC tem uma abrangência que envolve desde relações de compra de produtos (alimentos, roupas, brinquedos, eletrônicos), compra de bens duráveis (terrenos, apartamentos, carros) até as contratações de serviços (plano de saúde, telefonia móvel, conserto de eletrodomésticos). Suas normas objetivam regularizar as relações de consumo, protegendo o consumidor de prejuízos na aquisição de produtos e serviços.
As relações de consumo nascem da relação entre o fornecedor e o consumidor na compra e venda, ou na prestação de um serviço, um acontecimento cotidiano na vida de qualquer indivíduo.
Desta forma, os consumidores com ciência de seus direitos, através de reclamações ou comprovação do não cumprimento do CDC, poderão acionar os órgãos de defesa (como o Procon e o Idec), onde o fornecedor responderá tanto pelos danos materiais como morais acarretados ao consumidor. Mas você sabe a diferença entre o dano moral e o dano material? Continue a leitura e entenda!
O dano material se refere a dano ao patrimônio econômico de uma pessoa (objetos ou coisas: automóvel, computador, o muro de uma casa). Neste sentido, a indenização por um dano material tem o objetivo de reparar o prejuízo financeiro sofrido por um indivíduo ou instituição.
- Existem dois tipos de danos materiais:
Danos emergentes
Os danos emergentes são os prejuízos causados à vítima no momento da ação, ou seja, o que a pessoa ou instituição de fato perdeu. Em geral, é o prejuízo visível, como por exemplo em um acidente.
Lucro cessante
É o prejuízo que envolve o valor que a vítima deixou de ganhar por conta do dano. Por exemplo: um transportador autônomo sofre um acidente com seu caminhão e, apesar de não ter nenhuma lesão corporal, fica impedido de utilizar o veículo por alguns dias. O dinheiro que ele receberia neste período de trabalho é o lucro cessante.
Já os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, assim como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.
A legislação brasileira define ainda que o dano moral pode se enquadrar também para pessoas jurídicas, por exemplo em atos que provoquem prejuízos à imagem ou à reputação de uma empresa.
Confira esta aula sobre Direito do Consumidor com a Profª. Reyvani Jabour e entenda mais sobre o assunto:
Gostou deste artigo? Compartilhe com seus amigos!
Fique atento ao nosso site, às nossas redes sociais e prepare-se conosco!
Conheça nossos cursos em supremotv.com.br e siga-nos no Instagram: @supremotv.
Leave a Reply