3/11/22 | Concursos e Editais | por Supremo Concursos
Entenda neste artigo tudo sobre a segunda etapa do certame!
Será realizada no dia 6 de novembro de 2022 à s 14 horas, a prova discursiva para o cargo de Delegado da PolÃcia Civil do EspÃrito Santo.
A prova discursiva terá a duração de 3 horas e 30 minutos e a consulta para os locais de prova já estão disponÃveis desde o dia 31 de outubro no endereço eletrônico a seguir:
A avaliação valerá um total de 80,00 pontos, distribuÃdos da seguinte forma:
O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legÃvel, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas apenas em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.
O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
Quer entender todas as fases do concurso? Confira aqui nossa análise completa do edital:
O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_es_22_delegado, a partir das 19 horas do dia 8/11/2022.
O prazo para a interposição de recursos contra o padrão preliminar de respostas da prova discursiva começa à s 10 horas do dia 9 até as 18 horas do dia 10/11/2022 (horário oficial de BrasÃlia/DF).
Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
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