Delegado Mato Grosso do Sul: recursos contra a prova objetiva

Fez a prova de Delegado Mato Grosso do Sul, conferiu o gabarito preliminar e deseja recorrer? Nosso time de professores preparou fundamentos de recursos para te ajudar. Continue a leitura e confira!

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Post atualizado às 19h00 de 07/12/2021

Cumprindo mais   uma   vez   seu   compromisso   com   os   alunos,   o   Supremo   disponibiliza os fundamentos para impugnação de questões e gabaritos da prova objetiva de Delegado Mato Grosso do Sul, conforme entendimento de seus professores.

Vale lembrar que cada candidato deve ler as especificações do Edital, para que possa interpor seu próprio recurso. O Supremo não tem legitimidade ativa para interpor qualquer recurso em prol dos candidatos.

De acordo com o site da banca, o prazo para a interposição de recursos será de 8 horas do dia 6 de dezembro e das 23 horas e 59 minutos do dia 7 de dezembro de 2021.

Temos muito orgulho de ser um curso que realmente apoia seus alunos em todas as fases e em todos os momentos, até a aprovação. Obrigado pela confiança em nosso trabalho.

Os professores de Direitos Humanos, Direito Administrativo, Direito Civil , Processo Penal , Português e Legislação Penal verificaram a possibilidade de recurso, conforme abaixo.


DIREITOS HUMANOS – PROFESSORA ELISA MOREIRA    

Questão 94 – “Nas regras Mínimas das Nações Unidas para o tratamento dos presos, estão contempladas, expressamente, as hipóteses em que os segregados devem ser mantidos separados por categorias, com de:”

Alternativa apontada como correta: C) Idosos com mais de 60 anos devem ser mantidos separados.
             

Razões do recurso:

A questão apresenta quatro alternativas em consonância com o texto expresso das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos e uma não, de onde poderíamos concluir que o examinador perguntaria qual é a alternativa INCORRETA.

De todo modo, deve ser anulada em razão da ausência da palavra “exceção”, visto que não se admitem deduções ou inferências em enunciados de questões para concursos públicos, devendo sempre ser apresentadas com clareza e em sua completude. Assim, em seu enunciado, em vez de “com de”, deveria constar “com exceção de”. Vamos à análise material da pergunta.

A)CERTO. Regra 11, a, Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos. As diferentes categorias de reclusos devem ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes zonas de um mesmo estabelecimento prisional, tendo em consideração o respectivo sexo e idade, antecedentes criminais, razões da detenção e medidas necessárias a aplicar. Assim:

(a) Homens e mulheres devem ficar detidos em estabelecimentos separados; nos estabelecimentos que recebam homens e mulheres, todos os locais destinados às mulheres devem ser completamente separados.

B)CERTO. Regra 11, b. Presos preventivos devem ser mantidos separados dos condenados. // Regra 112, 1. As pessoas detidas preventivamente devem ser mantidas separadas dos reclusos condenados.

C)ERRADO. Não há previsão expressa.

D)CERTO. Regra 11, c. Pessoas detidas por dívidas ou outros reclusos do foro civil devem ser mantidos separados dos reclusos do foro criminal.

E)CERTO. Regra 11, d. Os jovens reclusos devem ser mantidos separados dos adultos. //Regra 112, 2. Os jovens detidos preventivamente devem ser mantidos separados dos adultos e ser, em princípio, detidos em estabelecimentos prisionais separados.
              



DIREITO ADMINISTRATIVO – PROFESSORA FLÁVIA CAMPOS

Questão 87:  Levando-se em consideração as hipóteses de extinção do ato administrativo, analise as afirmações a seguir:

I – A caducidade é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação.

II – A revogação é a extinção do ato administrativo legal por razões de conveniência e oportunidade, produzindo efeitos retrospectivos.

III – A derrubada é a extinção do ato administrativo, em razão de sua incompatibilidade material com o ato administrativo posterior.

IV – A anulação é a invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica.

Assinale a alternativa correta.

Gabarito da Questão 87: Estão corretas todas as assertivas.

O gabarito da questão 87 considerou como correta a alternativa E, que afirma que “Estão corretas todas as assertivas”.

No entanto, o item II da questão não pode ser considerada correta, visto que afirma que a revogação produz efeitos retrospectivos. No entanto, é importante considerar que a revogação não possui efeitos retroativos, visto que produz efeitos apenas a partir da revogação.

José dos Santos Carvalho Filho afirma que “Para bem entender os efeitos do ato revogador, é preciso ter em mente que sua incidência abrange os atos válidos, atos que, a despeito disso, precisam ser retirados do universo jurídico. (…) Ora, se o ato revogado tinha validade, o ato de revogação só pode produzir efeitos ex nunc, ou seja, a partir de sua vigência, de modo que os efeitos produzidos pelo ato revogado devem ser inteiramente respeitados. Atua para o futuro, mantendo intangidos os efeitos passados e produzidos do ato revogado (…)”.

Portanto, a questão merece ser anulada, visto que não possui alternativa correta, pois, considerando o item II como errado, a resposta poderia ser B (estão corretas I, III e IV, apenas) e também a D (está incorreta II, apenas).


DIREITO CIVIL – PROFESSOR BRUNO ZAMPIER

Comentário geral: em nosso entendimento, há duas questões passíveis de anulação em Direito Civil. Vamos aos fundamentos.

Questão 97. Enunciado: “Sobre os direitos da personalidade, assinale a alternativa correta”.

A alternativa indicada pela banca como sendo a correta, conforme o gabarito preliminar foi e de letra “E”, com o seguinte postulado: O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”.

Indubitavelmente, a alternativa “E”, apontada no gabarito preliminar, está correta. Ela retrata a literalidade do art. 17 do atual Código Civil.

Todavia, a alternativa “A”, está igualmente correta, senão vejamos: “Os direitos da personalidade são atributos exclusivos das pessoas físicas e não se aplicam às pessoas jurídicas, apesar de as últimas poderem sofrer dano moral, nos termos da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça”.

Primeiramente, a expressão “pessoa física” é estranha ao Direito Civil. O Código Civil utiliza-se da terminologia “pessoa natural” em seu título inicial, da Parte Geral. Todavia, este não é o ponto fundamental e sequer invalidaria a questão.

Os Direitos da Personalidade realmente são atributos exclusivos das pessoas naturais, como forma de concretização da dignidade da pessoa humana no Código Civil. As pessoas jurídicas, portanto, não são titulares destes direitos de índole existencial, como afirma remansosa doutrina (em caráter exemplificativo, conferir: Gustavo Tepedino, Nelson Rosenvald, Cristiano Chaves, Rodolfo Pamplona, Anderson Schreiber, Edson Fachin, Maria Celina Bodin de Moraes, entre outros autores).

As pessoas jurídicas são titulares, contudo, de direitos de índole patrimonial que se assemelhariam no caso concreto a direitos da personalidade, sem com eles se confundirem. Seriam o caso do nome, da reputação e da imagem.

O Código Civil, em momento algum, afirma que as pessoas jurídicas são titulares de direitos da personalidade. Mas, em seu art. 52, o Código Civil traz que a proteção prevista para os direitos da personalidade aplica-se, no que couber, às pessoas jurídicas. E um exemplo clássico é exatamente a possibilidade das pessoas jurídicas serem indenizadas por eventual dano moral, conforme inclusive assentado pelo STJ em seu antigo verbete sumular de nº 227, como inclusive destacado na alternativa “A”. A pessoa jurídica também teria direito a tutela inibitória, direito de resposta, exigir retratação, solicitar fixação de astreintes, entre outras medidas protetivas, aos moldes de uma pessoa natural, violada ou ameaçada em seus direitos da personalidade.

Vê-se que a alternativa “A” também está correta, tal qual a alternativa “E”.

Desta maneira e com o devido respeito que a banca merece, requer seja ANULADA a presente questão 97, por existirem duas alternativas corretas.

Questão 100. Enunciado: “Sobre as súmulas e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta”.

A alternativa indicada pela banca como sendo a correta, conforme o gabarito preliminar foi e de letra “B”, com o seguinte postulado: “É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”.

Esta alternativa retrata a literalidade da Súmula nº 341, STF, aprovada pela Corte em 1963.

Todavia, esta súmula está absolutamente sem eficácia, superada, desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002, senão vejamos.

Para a correta compreensão, há que se fazer uma retrospectiva histórica.

O Código Civil de 1916 trazia em seu art. 1.521 a responsabilidade por fato de terceiro. Em seu inciso III, asseverava a responsabilidade do patrão ou comitente pelo ato do empregado ou preposto. Complementando esta regra, o art. 1.523 consagrava a regra da responsabilidade civil subjetiva por culpa provada. Ou seja, caberia à vítima do ato ilícito praticado pelo empregado ou preposto, prova a culpa do patrão ou comitente, para obter a condenação destes à devida indenização.

Ocorre que a jurisprudência do STF, nas décadas de 1950 e 1960, evoluiu no sentido de se conceder uma maior proteção às vítimas e, por tal razão, passou a interpretar o art. 1.521 e 1.523, CC 1916, como hipóteses de responsabilidade civil subjetiva por culpa presumida. A vantagem seria a inversão do ônus da prova a respeito da culpa. O patrão ou comitente deveria pagar uma indenização às vítimas de atos ilícitos praticados por seus empregados ou comitentes, salvo se conseguisse provar a isenção de culpa destes. Este cenário hermenêutico conduziu à aprovação em 13 de dezembro de 1963 da Súmula 341, com o seguinte verbete: “É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.”

Com o advento da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), a responsabilidade civil por fato de terceiro, na qual se enquadra a responsabilidade do empregador, transformou-se em hipótese de responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 932 e 933, CC. Logo, na ação reparatória movida pela vítima, provada a conduta do empregado, o empregador irá responder independentemente de culpa de sua parte. Não há mais que se falar em culpa in vigilando ou culpa in eligendo. A responsabilidade é objetiva desde a entrada em vigor no novo Código Civil.

Por tal razão, dez em cada dez doutrinadores afirmam categoricamente que a Súmula 341, STF está completamente superada, não tendo mais qualquer eficácia.

Não é possível que uma questão de concurso, em pleno ano de 2021, possa se basear em jurisprudência ultrapassada, não aplicável atualmente pelos tribunais brasileiros, em virtude exatamente da vigência de novas normas, como o Código Civil.

Desta maneira e com o devido respeito que a banca merece, requer seja ANULADA a presente questão 100, em virtude do gabarito indicado na letra “B” retratar súmula antiga e sem qualquer aplicabilidade pelos tribunais superiores no tempo presente.


PORTUGUÊS – PROFESSOR ALEXANDRE LUZ

Questão 9
Gabarito Divulgado: B

Consideração do professor: Gabarito E

Por que considero a opção (E) como gabarito?

O conector “pois” só possui valor conclusivo (equivalente a “portanto”) quando deslocado, o que não é o caso do excerto destacado pela banca no enunciado.

Segue abaixo o trecho considerado para a análise.

Suspeitava-se de rompimento de um aneurisma (1); portanto, por se tratar de uma morte natural (2), o corpo não deveria ter sido encaminhado para lá (3).

Em relação à oração (1), a oração (3) funciona como uma conclusão. Convém ressaltar que a oração 2 está deslocada (entre vírgulas).

Não vejo sentido algum no uso de “pois”, a não ser que se ignore a oração (1) e se faça a análise na relação da oração (2) com a oração (3), todavia não foi essa a solicitação presente no enunciado.Separando as orações e explicitando as relações semânticas, temos:

(1) Suspeitava-se de um rompimento de um aneurisma

(2) Trata-se, portanto, de uma morte natural

(3) Logo o corpo não deveria ter sido encaminhado para lá

O tempo “pois” só faria sentido sem a oração 1

O corpo não deveria ter sido encaminhado para lá, pois se trata de uma morte natural.

Feitas as considerações acima, solicito a mudança de gabarito da questão 9 – de (B) para (E) – a fim de que a estimada instituição estabeleça justiça e correção no exame realizado.


PROCESSO PENAL – PROFESSORES CRISTIANO CAMPIDELLI E CAROLINA MÁXIMO

1ª QUESTÃO IMPUGNADA

63 – Sobre as disposições preliminares previstas no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta:

(…)

D) Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

RAZÕES RECURSAIS

Segundo o gabarito oficial preliminar, a alternativa correta é a D, cujo teor corresponde ipsis litteris ao que está escrito no art. 3º-B, § 2º, do Código de Processo Penal, dispositivo que está com a eficácia suspensa sine die, por força de decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.

A aludida decisão foi tomada no dia 22 de janeiro de 2020, um dia antes daquele em que o dispositivo entraria em vigor, razão pela qual tal dispositivo sequer chegou a vigorar no país, não tendo surtido qualquer efeito, o que torna a sua cobrança indevida, uma vez que o item 7.2.1. do Edital é expresso no sentido que “as legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação na Prova Escrita Objetiva do presente Concurso Público.”

Portanto, considerando que os dispositivos referentes ao juiz das garantias nunca entraram em vigor no Brasil, a sua cobrança fere o Edital, o que impõe a anulação da questão.

2ª QUESTÃO IMPUGNADA

68 – O processo penal é disciplina emanada da Carta Republicada de 1988 (…)

RAZÕES RECURSAIS

A questão traz invencível erro material, na medida em que consta do seu enunciado uma expressão desconhecida do mundo jurídico, a saber, a “Carta Republicada de 1988”.

Poderiam ter constado do enunciado expressões como “Carta da República de 1988”, “Constituição Federal de 1988”, “Constituição da República de 1988” ou Carta Republicana de 1988”, mas não é isso o que se lê na prova.

Assim, diante de erro material grave, claramente capaz de influenciar negativamente o concursando, a questão deve ser anulada.


LEGISLAÇÃO PENAL – PROFESSOR DANIEL BUCHMULLER

1ª QUESTÃO:

43 – Considerando o disposto na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA:

O gabarito desta questão trouxe como assertiva incorreta a letra A, onde aduz que, no caso de posse de droga para mercancia e posse de maquinário para produção de drogas aplica-se o princípio da consunção e o autor responderia apenas por tráfico de drogas. Porém, esta assertiva não deixa claro se a posse da droga e do maquinário ocorreu no mesmo contexto fático ou não. Ocorre que para ambos os casos há decisões jurisprudenciais diversas.

O STJ já decidiu que, caso o autor seja preso pelos crimes dos artigos 33 e 34, praticados no mesmo contexto fático, aplica-se o princípio da consunção, onde responderá apenas pelo crime de tráfico de drogas (STJ, RESP 1.196.334/PR, HC 104.489/SP). Por outro lado, o STF já decidiu que, caso os crimes dos artigos 33 e 34 sejam praticados em contextos fáticos distintos, teremos concurso de crimes(STF, HC 138.079/SP).

Portanto, como a assertiva não deixou claro se a droga e maquinário foram apreendidos no mesmo contexto fático ou não, salvo melhor juízo, esta merece ser anulada, pois esta informação seria fundamental para que o candidato soubesse se o princípio da consunção seria ou não aplicado.

2ª QUESTÃO:

49 – À luz do que dispõe a Lei nº 13.689/19, assinale a alternativa INCORRETA:

Esta questão merece ser anulada tendo em vista que as assertivas D e E estão incorretas. Quanto à assertiva D, para a doutrina, o funcionário público já aposentado não pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade tendo em vista que este já se encontra desvinculado da administração pública.

Quanto à assertiva E, a lei traz no artigo 4º, III a perda do cargo como efeito da condenação, e conforme parágrafo único, a condição para este efeito é a reincidência em crime de abuso. Observa-se que a lei de abuso de autoridade não traz qualquer condição quanto à pena privativa de liberdade aplicada na sentença. Esta previsão está no artigo 92, I, “b” do Código Penal.

Portanto, como esta questão possui duas assertivas incorretas, salvo melhor juízo, merece ser anulada.

Este artigo será atualizado à medida que novos recursos forem interpostos. 

                                     
Confira o gabarito da prova objetiva no link:

concurso.fapec.org/single-edital.php?new_id=136

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1 comentário - Quero comentar!

  • Obrigado
    Supremo arrasa!

    Comentário por Renato — dezembro 6, 2021 @ 6:03 pm

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