
A jurisprudência dos tribunais superiores é um dos conteúdos mais cobrados em concursos jurídicos. Por isso, acompanhar os informativos e decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode fazer toda a diferença na preparação.
A seguir, confira alguns dos entendimentos destacados na Edição Extraordinária nº 30 do STJ, com temas relevantes de Direito Penal e Processual Penal que merecem atenção dos candidatos.
Homicídio qualificado e arma com numeração suprimida
O STJ entendeu que a qualificadora do homicídio relacionada ao emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido não se aplica quando o instrumento utilizado é arma de uso permitido com numeração suprimida.
Apesar de a legislação específica sobre armas prever equiparação entre essas situações, o Tribunal afirmou que essa equivalência não pode ser estendida ao Código Penal para qualificar o homicídio, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita.
Precedente: AgRg no REsp 2.104.061-MG.
Uso de veículo em tráfico de drogas e inabilitação para dirigir
Outro entendimento destacado envolve o uso de veículos automotores na prática do crime de tráfico de drogas.
Segundo o STJ, quando o veículo é utilizado para a execução do crime, é possível aplicar o efeito da condenação previsto no art. 92, III, do Código Penal, consistente na inabilitação para conduzir veículo automotor.
Precedente: AgRg no REsp 2.220.076-SP.
Retratação em crime contra a honra
Em crimes contra a honra, o Tribunal reforçou que a retratação prevista no art. 143, parágrafo único, do Código Penal é um ato unilateral.
Isso significa que:
- não depende da aceitação do ofendido;
- pode ser feita por escrito;
- basta que seja apresentada antes da sentença e juntada aos autos.
Além disso, o STJ reafirmou que a palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos de prova, pode ser suficiente para fundamentar condenação em crimes de injúria.
Precedente: AgRg no HC 1.014.496-SP.
Progressão de regime em associação para o tráfico
O Tribunal também analisou a incidência da majorante do art. 40, IV, da Lei de Drogas.
De acordo com o entendimento firmado, quando configurada essa majorante, pode ser aplicada a fração de 25% para progressão de regime, prevista no art. 112, III, da Lei de Execução Penal, pois se reconhece a presença de grave ameaça.
Precedente: AgRg no HC 1.032.005-RJ.
Reconhecimento de pessoa no processo penal
O STJ destacou que o procedimento formal de reconhecimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal não é obrigatório em todas as situações.
Segundo a Corte, ele pode ser dispensado quando a vítima consegue identificar o autor do fato com segurança, sem necessidade da metodologia formal.
Também foi considerado válido o reconhecimento espontâneo realizado pela vítima, desde que não haja sugestão por parte das autoridades.
Precedente: AgRg no HC 1.029.656-BA.
Remição da pena por estudo
Por fim, o STJ esclareceu que a remição da pena por estudo só pode ser reconhecida quando a atividade educacional é realizada durante a execução penal.
Assim, estudos realizados antes do início do cumprimento da pena não geram direito à remição.
Precedente: AgRg no AgRg no HC 888.428-MG.
Esses entendimentos reforçam a importância de acompanhar a jurisprudência atualizada do STJ, especialmente para candidatos que se preparam para carreiras jurídicas, onde decisões recentes dos tribunais superiores costumam aparecer com frequência nas provas.
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