Pensa em tentar um segundo cargo público mas está na dúvida se pode fazer isso? Neste artigo vamos te explicar tudo sobre o assunto! Continue a leitura e entenda.
Alcançar um cargo público é um sonho de muitas pessoas pelos mais variados motivos. Seja pela remuneração, estabilidade ou pelo prestígio social estes cargos representam um sonho na vida de muitos brasileiros.
Dessa forma, é comum que os servidores públicos busquem assumir mais de um cargo público para aumentar sua qualidade de vida e de sua família.
No entanto, será que é possível acumular mais de um cargo público de forma remunerada? Se for possível, em quais cargos o servidor pode acumular licitamente?
Para responder essa pergunta, nós do Supremo formulamos um artigo explicando como funciona o acúmulo de cargos nos órgãos públicos. Confira!
Conforme o art. 37, XVI, da Constituição Federal do Brasil, é permitido acumular as seguintes funções:
a) Dois cargos de professor;
b) Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
Assim, a título de exemplo, é lícito que um professor possa acumular um cargo público de professor na rede estadual de ensino e outro na rede municipal de ensino.
É possível, ainda, que um Analista Judiciário, especialidade em Direito, possa ocupar outro cargo público de professor em uma Universidade Pública, por exemplo.
É importante observar que para que haja a acumulação dos cargos públicos em tais hipóteses é necessário haver a compatibilidade de horários.
Entretanto, não há limite de horas de trabalho para que seja possível acumular os cargos públicos, desde que os horários sejam compatíveis.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende ser lícito acumular cargos públicos ainda que ultrapassem em 60 horas semanais a jornada de trabalho e haja limitação de carga horária em lei federal, estadual, distrital ou municipal.
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Comments (3)
ODAIR GOMES DUQUEsays:
4 de July de 2022 at 23:30Boa noite!
Pode o servidor público acumular :(aposentadoria de serviço público) e, assumir outro cargo público? Nesse caso, irá acumular aposentadoria + salário de outro cargo público….. então? É possível ou legislação não permite neste caso? Desde já, agradeço, obrigado!
Daniele Camargossays:
13 de July de 2022 at 17:47Estas regras são aplicáveis a funcionário público aposentado? Ou o funcionário público aposentado pode prestar qualquer outro concurso público e acumular as duas remunerações?
Marisays:
23 de December de 2022 at 15:26Cargo de monitor infantil é considerado como técnico?