
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 24 de março, a chamada Lei Antifacção, norma que complementa o marco legal de combate ao crime organizado no Brasil.
A nova legislação traz mudanças relevantes, especialmente no enfrentamento de organizações criminosas ultraviolentas, milícias e grupos paramilitares.
O que a lei prevê
A Lei Antifacção estabelece punições para condutas praticadas por organizações criminosas que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz social, a segurança da coletividade ou o funcionamento de instituições.
Conceito de facção criminosa
A norma considera como facção criminosa toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para:
- controlar territórios
- intimidar populações ou autoridades
- atacar serviços, infraestruturas ou equipamentos essenciais
Domínio social estruturado
A lei também cria a categoria de “domínio social estruturado”, voltada à punição de condutas graves praticadas nesse contexto.
Para a configuração desse tipo, não basta a prática isolada das condutas. É necessário que elas sejam cometidas por integrantes de organizações estruturadas que atuem com violência ou coação para exercer controle territorial ou social.
Regras mais rígidas para lideranças
A legislação estabelece maior rigor no tratamento de líderes dessas organizações. Entre as medidas previstas:
- vedação de benefícios como anistia e indulto
- impossibilidade de concessão de fiança ou liberdade condicional
- progressão de regime mais restrita, podendo exigir até 85% do cumprimento da pena em regime fechado
- cumprimento de pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima
Medidas patrimoniais
A lei amplia os mecanismos de constrição patrimonial contra o crime organizado, permitindo medidas sobre:
- bens, direitos e valores
- ativos digitais
- participações societárias
Também autoriza o perdimento de bens independentemente de condenação, inclusive por meio de via civil autônoma, com integração a órgãos de controle.
Audiência de custódia por videoconferência
Outro ponto relevante é a possibilidade de realização da audiência de custódia por videoconferência.
Para isso, os presídios deverão dispor de salas adequadas, com equipamentos estáveis. A lei garante ainda ao preso o direito de conversa prévia e sigilosa com seu defensor antes da audiência.
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