Magistratura Distrito Federal: Tudo sobre o edital!

25/11/22 | Carreira | por

Entenda neste artigo tudo sobre o certame!

Publicação do edital: 25/11/2022

Banca: CEBRASPE

Vagas totais: 

  • 30 Vagas para o cargo de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal

Remunerações:

Remuneração inicial de R$ 32.004,65.

Requisitos básicos para investidura no cargo:

  • Ser Brasileiro ou Naturalizado conforme a legislação dispõe
  • Ser aprovado no concurso público
  • Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC , e 3 anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do bacharelado em direito.
  • Ter até 65 anos de idade no momento da posse.

Da inscrição preliminar:

  • O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 320,00
  • A solicitação da inscrição preliminar deverá ser realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico: https://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz
  • As inscrições poderão ser feitas no período de 28 de novembro a 27 de dezembro de 2022.

Isenção da taxa de inscrição

Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro

de 2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 e aos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que garante isenção ao doador de medula mediante solicitação e comprovação conforme descrito no edital.

Prova objetiva

A prova objetiva seletiva terá a duração de 5 horas e será aplicada em 5 de fevereiro de 2023

As questões da prova objetiva seletiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta.

Haverá, na folha de respostas, para cada questão, um campo para cada uma das cinco opções (A, B, C, D e E), devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

Será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 30% de acerto em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar,

também, no mínimo, 60% de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

Prova escrita

As provas escritas (segunda etapa), de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em local e hora fixados pela Comissão de Concurso, nas datas abaixo:

  • 31 de março de 2023: realização da primeira prova escrita discursiva;
  • 1º de abril de 2023: realização da segunda prova escrita discursiva – sentença de natureza cível;
  • 2 de abril de 2023: realização da segunda prova escrita discursiva – sentença de natureza criminal.

Serão classificados para a segunda etapa (provas escritas), havendo até 1.500 inscritos, os 200 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares e, havendo mais de 1.500 inscritos, os 300 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares.

O candidato será submetido à sindicância da vida pregressa e à investigação social, destinadas a apurar o preenchimento das condições indispensáveis ao exercício da magistratura.

Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado contraindicado na sindicância da vida pregressa e investigação social.

Prova oral

A prova oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da comissão examinadora, mediante exame individual e não simultâneo dos

candidatos e será gravada em áudio ou em outro meio que possibilite posterior reprodução.

A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado e caberá à comissão examinadora avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

Cada examinador disporá de até 15 minutos para arguição do candidato, atribuindo-lhe nota de 0,00 a 10,00 pontos.

Avaliação de Títulos

Constituem títulos:

I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um ano:

a) Judicatura (juiz): até três anos – 2,00 pontos; acima de três anos – 2,50 pontos;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até três anos – 1,50 ponto; acima de três anos – 2,00 pontos;

II – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos – 1,50 ponto;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou sem processo seletivo público de provas e(ou) títulos – 0,50 ponto;

III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I pelo período mínimo de um ano:

a) mediante admissão por concurso: até três anos – 0,50 ponto; acima de três anos – 1,00 ponto;

b) mediante admissão sem concurso: até três anos – 0,25 ponto; acima de três anos – 0,50 ponto;

IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de três anos: até cinco anos – 0,50 ponto; entre cinco e oito anos – 1,00 ponto; acima de oito anos – 1,50

ponto;

V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado na pontuação prevista nos incisos I, II e III:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V, “a”: 0,25 ponto – máximo 0,50 ponto;

VI – diplomas em cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,00 pontos – máximo 4,00 pontos;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,50 ponto – máximo 3,00 pontos;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, com monografia como avaliação final de curso: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;

VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 horas-aula, frequência mínima de 75% e nota de aproveitamento: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;

VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica com mais de 100 (cem) horas aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e com frequência mínima de 75% : 0,25 ponto – máximo 0,50 ponto;

IX – publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com significativo conteúdo jurídico: 0,75 ponto;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica

especializada, com conselho editorial, de significativo conteúdo jurídico: 0,25 ponto – máximo 0,50 ponto;

X – láurea universitária no curso de bacharelado em Direito: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;

XI – participação em banca examinadora de concurso público para provimento de cargo da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto – máximo 1,50 pontos;

XII – exercício, por no mínimo um ano, das atribuições de conciliador ou mediador em juizados especiais ou nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e

Cidadania ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto.

Nessa etapa, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0,00 a 10,00 pontos, e esta será a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

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