Ministério Público do Rio de Janeiro: publicado o regulamento do próximo concurso

Você sonha em ser Promotor(a) de Justiça? Temos uma ótima notícia: o regulamento do próximo concurso do Ministério Público do Rio de Janeiro já foi publicado! Continue a leitura e entenda!

Foi publicado, no dia 26/05/2021, o Regulamento do XXXVI concurso para o Ministério Público do Rio de Janeiro, aumentando as expectativas dos concurseiros quanto à publicação de novo edital. O Regulamento trata dos requisitos para investidura no cargo, remuneração, atribuições do Promotor de Justiça, fases do certame e outras informações relevantes para aqueles que deseja seguir a carreira. Vamos entender?

Quais são os requisitos para a carreira de Promotor de Justiça do RJ?

Segundo o art. 11 da Resolução, o candidato precisa:

  • Ser brasileiro, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;
  • Ser bacharel em Direito;
  • Não haver sofrido penalidade no exercício da advocacia, a critério da Comissão de Concurso;
  • Não haver sofrido penalidade no exercício de cargo, emprego ou função pública que, consoante juízo valorativo da Comissão de Concurso, mostre-se incompatível com o ingresso na carreira do Ministério Público;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;
  • Estar quite com o serviço militar obrigatório, para os candidatos do sexo masculino;
  • Não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo e estar em pleno gozo dos direitos civis;
  • Comprovar o exercício de 3 (três) anos, no mínimo, de atividade jurídica, nos termos da Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nos 57, de 27 de abril de 2010, 141, de 26 de abril de 2016, e 206, de 16 de dezembro de 2019, todas do Conselho Nacional do Ministério Público;
  • IX – Ter boa saúde física e mental ou, se o pretendente ao cargo for pessoa com deficiência, ter atestada a compatibilidade de suas restrições de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com o exercício das funções.

Os requisitos deverão ser comprovados no ato da inscrição definitiva, salvo a declaração de deficiência compatível com o exercício funcional, que deverá ser apresentada por ocasião da inscrição provisória.

Quais são as atribuições do Promotor de Justiça?

São atribuições do Promotor de Justiça Substituto, além das mencionadas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e em outras leis, as previstas na Lei Complementar Estadual nº 106, de 3 de janeiro de 2003. A referida Lei Complementar dispõe, em seu art. 43, o seguinte:

I – impetrar “habeas-corpus” e mandado de segurança e oferecer reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes;

II – atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;


III – oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

Quanto ganha um Promotor de Justiça no RJ?

O subsídio do cargo de Promotor de Justiça Substituto, na data da publicação do Regulamento, é de R$ 32.004,64.

Quais serão as etapas do concurso?

O concurso será realizado em cinco etapas:

  • 1ª) Prova Preambular, composta por questões objetivas de múltipla escolha, de pronta resposta, apuração padronizada, e de caráter eliminatório;
  • 2ª) Provas Escritas Especializadas, de caráter eliminatório;
  • 3ª) Provas Orais, de caráter eliminatório;
  • 4ª) Prova Escrita de Língua Portuguesa, de caráter classificatório;
  • 5ª) Prova de Títulos, de caráter classificatório.

Como vão funcionar as inscrições provisória e definitiva?

A inscrição provisória habilitará os candidatos à prestação da prova preambular e das provas escritas especializadas, todas de caráter eliminatório. Já a definitiva habilitará os candidatos a se submeterem às provas orais, de caráter eliminatório, bem como as de caráter classificatório, e estará condicionada à aprovação do candidato na prova preambular e nas provas escritas especializadas. Nesta etapa, alguns documentos deverão ser apresentados, estando elencados no art. 31, §1º, do Regulamento.

Também é importante destacar que o candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição, caso comprove não dispor de condições financeiras para suportá-la, presumindo-se nesta situação aquele que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

Quais serão as matérias exigidas?

  • Direito Penal;
  • Direito Processual Penal;
  • Execução Penal;
  • Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
  • Direito Civil;
  • Direito Processual Civil; VII – Direito Empresarial;
  • Direito Eleitoral;
  • Direito Constitucional;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Tributário;
  • Direito da Infância e Juventude;
  • Tutela Coletiva;
  • Princípios Institucionais do Ministério Público.

Como vão funcionar as fases do concurso?

A prova preambular será composta por questões objetivas de múltipla escolha, de pronta resposta e apuração padronizada, cujo número será definido no edital. Já as provas escritas especializadas, em número de 4, serão prestadas perante as Bancas Examinadoras.

Durante a realização das provas escritas especializadas, os candidatos deverão observar as seguintes normas:

  • Somente é permitida a consulta a textos de legislação que não contenham comentários ou anotações;
  • É permitido o uso de legislação com texto sublinhado ou destacado com caneta do tipo “marca-texto”;
  • É vedada a consulta a exposição de motivos de textos de legislação, bem como a súmulas e enunciados de qualquer espécie ou origem;
  • Somente é permitida a utilização de textos impressos, vedado o uso de arquivos digitais ou eletrônicos.

As provas orais, em número de 4, consistirão na arguição direta do candidato pelos integrantes das Bancas Examinadoras. Em cada prova oral, o candidato sorteará 1 ponto sobre o qual será arguido pelos examinadores da respectiva Banca, por tempo não superior a 45 minutos.

A prova escrita de Língua Portuguesa, a ser realizada pelos candidatos habilitados nas etapas eliminatórias do Concurso e com a inscrição definitiva deferida, consistirá na elaboração de redação, com extensão mínima de 30 linhas, sobre tema escolhido pelo candidato, dentre os apresentados, no dia da prova, pela respectiva Banca Examinadora.

Sobre os títulos, serão considerados os seguintes:

A aprovação em concurso público para o cargo de Promotor de Justiça, Procurador da República, Juiz de Direito, Juiz Federal, Defensor Público, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador do Estado, Advogado da União ou Delegado de Polícia – até 20 pontos;

A aprovação em outros concursos públicos para cargos, empregos ou funções privativos de bacharel em Direito e de elevado grau de exigência técnica – até 10 pontos;

A efetiva participação em banca examinadora de concurso público para provimento de cargos das carreiras do Ministério Público, da Magistratura, da Advocacia Pública ou da Defensoria Pública – até 10 pontos;

A docência em Faculdade de Direito ou em curso de pós-graduação, oficial ou reconhecido – até 10 pontos;

A conclusão de cursos oficiais ou reconhecidos de pós-graduação em Direito, desde que apresentados os respectivos diplomas ou certificados, observada a seguinte gradação:

a) Doutorado e livre docência – até 15 pontos;

b) Mestrado – até 10 pontos;

c) Especialização – até 5 pontos.

A conclusão, com aproveitamento, de cursos regulares promovidos pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pela Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pelo Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso ou por instituições dos Ministérios Públicos de outros Estados, desde que apresentados os respectivos diplomas ou certificados – até 10 pontos;

A publicação, em impresso, de trabalho jurídico de autoria exclusiva do candidato, que seja considerado de significativo valor pela Comissão de Concurso – até 10 pontos.

Vale lembrar que, decididos os recursos interpostos, a Comissão se reunirá para apurar o resultado final do Concurso, consignando a nota final de cada candidato, que corresponderá à média aritmética ponderada das notas globais de cada uma das provas, observados os seguintes pesos:

  • Para as provas escritas especializadas – peso 75 (setenta e cinco);
  • Para as provas orais – peso 20 (vinte);
  • Para a prova escrita de Língua Portuguesa – peso 3 (três); I
  • Para a prova de títulos – peso 2 (dois).

A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da média final, apurada sem qualquer arredondamento das frações de notas, desprezadas as casas seguintes à dos centésimos, salvo para efeito de desempate. Caso subsista empate, ele se resolverá, sucessivamente, em favor do candidato que:

I – For mais idoso, quando existir candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dentre os classificados em igual colocação, com fundamento no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

II – Obtiver a maior média final nas provas escritas especializadas;

III – Obtiver a maior média final nas provas orais.

Você tem o sonho de ser Promotor de Justiça?

Este concurso do Ministério Público do Rio de Janeiro é uma excelente oportunidade! E o Supremo, reunindo toda sua experiência, seriedade e qualidade, vai te preparar para mais este certame! Fique atento às nossas publicações para não perder nenhuma informação e para ser informado(a) do nosso lançamento!

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Clique aqui e leia o Regulamento:

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