MP MG: abertura de concurso determinada

Edital agora é uma certeza!

width=

Publicada em 06 de junho de 2023, a Portaria PGJ N.º 2070, determina abertura do LX Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e designa os secretários da Comissão do Concurso e os integrantes da Secretaria de Apoio Administrativo. 

A determinação de abertura do concurso confirma que em breve, será publicado novo edital para o ingresso na carreira do Ministério Público de Minas Gerais. 

Leia a portaria: 

PORTARIA PGJ N.º 2070, DE 5 DE JUNHO DE 2023 
Determina abertura do LX Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e designa os secretários da Comissão do Concurso e os integrantes da Secretaria de Apoio Administrativo. 
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º e 18, incisos XII e XXVII, da Lei Complementar Estadual n.º 34, de 12 de setembro de 1994, 
Art. 1º Determina a abertura do LX Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Designa o Procurador de Justiça Júlio César Luciano para secretário titular, o Promotor de Justiça Pablo Gran Cristóforo para secretário adjunto e os servidores Lara Queiroz Burdin Torres, Nilson Ferreira Dias e Paola Norremose Costa para comporem a Secretaria de Apoio Administrativo à Comissão de Concurso. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Belo Horizonte, 5 de junho de 2023.

Receba mais notícias sobre esse concurso: https://conteudo.supremoconcursos.com.br/blog-mpmg-organizadora-contratada-edital-em-breve 

Com a iminência de publicação do edital, o momento de começar a se preparar é agora!

Se seu sonho é alcançar a estabilidade de um cargo público, só existe uma maneira de conseguir: ter uma preparação sólida, focada em métodos que, comprovadamente, te levarão à aprovação.

Compartilhe este post!

Compartilhe este post!

Nenhum comentário - Quero comentar!

Nenhum comentário ainda.

RSS feed para comentários neste post. TrackBack URL

Deixe seu comentário